A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1135/91, de 5 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Fixa o perímetro da Zona Especial de Protecção das Ruínas Romanas de Miróbriga.

Texto do documento

Portaria 1135/91
de 5 de Novembro
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, sob parecer dos serviços competentes, que, de acordo com o disposto na alínea a) do artigo 9.º do Decreto-Lei 59/80, de 3 de Abril, no n.º 2 do artigo 22.º da Lei 13/85, de 6 de Julho, e no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 216/90, de 3 de Junho, seja fixado, conforme planta anexa a esta portaria, o perímetro da Zona Especial de Protecção das Ruínas Romanas de Miróbriga, freguesia e concelho de Santiago do Cacém, classificada como imóvel de interesse público pelos Decretos n.os 30762 e 32973, respectivamente de 26 de Setembro de 1940 e 18 de Agosto de 1943.

Presidência do Conselho de Ministros.
Assinada em 14 de Outubro de 1991.
O Secretário de Estado da Cultura, Pedro Miguel Santana Lopes.

Ruínas Romanas de Miróbriga, Santiago do Cacém
Escala - 1/25000
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/34805.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-04-03 - Decreto-Lei 59/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado da Cultura

    Reestrutura a Secretaria de Estado da Cultura.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-06 - Lei 13/85 - Assembleia da República

    Aprova a lei do património cultural português. Dispõe sobre as formas e regime de protecção do património cultural (classificacão de bens imóveis e móveis e seus regimes específicos e ainda regime do património arqueológico), sobre o fomento da conservação e valorização do património cultural, bem como sobre as garantias e sanções aplicáveis.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-03 - Decreto-Lei 216/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo estatuto orgânico do Instituto Português do Património Cultural (IPPC), um instituto público dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e património próprio.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda