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Portaria 1135/91, de 5 de Novembro

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Sumário

Fixa o perímetro da Zona Especial de Protecção das Ruínas Romanas de Miróbriga.

Texto do documento

Portaria 1135/91
de 5 de Novembro
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, sob parecer dos serviços competentes, que, de acordo com o disposto na alínea a) do artigo 9.º do Decreto-Lei 59/80, de 3 de Abril, no n.º 2 do artigo 22.º da Lei 13/85, de 6 de Julho, e no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 216/90, de 3 de Junho, seja fixado, conforme planta anexa a esta portaria, o perímetro da Zona Especial de Protecção das Ruínas Romanas de Miróbriga, freguesia e concelho de Santiago do Cacém, classificada como imóvel de interesse público pelos Decretos n.os 30762 e 32973, respectivamente de 26 de Setembro de 1940 e 18 de Agosto de 1943.

Presidência do Conselho de Ministros.
Assinada em 14 de Outubro de 1991.
O Secretário de Estado da Cultura, Pedro Miguel Santana Lopes.

Ruínas Romanas de Miróbriga, Santiago do Cacém
Escala - 1/25000
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/34805.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-04-03 - Decreto-Lei 59/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado da Cultura

    Reestrutura a Secretaria de Estado da Cultura.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-06 - Lei 13/85 - Assembleia da República

    Aprova a lei do património cultural português. Dispõe sobre as formas e regime de protecção do património cultural (classificacão de bens imóveis e móveis e seus regimes específicos e ainda regime do património arqueológico), sobre o fomento da conservação e valorização do património cultural, bem como sobre as garantias e sanções aplicáveis.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-03 - Decreto-Lei 216/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo estatuto orgânico do Instituto Português do Património Cultural (IPPC), um instituto público dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e património próprio.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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