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Portaria 715/83, de 24 de Junho

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para o lugar de chefe da Divisão de Assistência Técnica e Financeira do Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo.

Texto do documento

Portaria 715/83
de 24 de Junho
Considerando que, de acordo com o disposto no artigo 43.º do Decreto-Lei 98/83, de 18 de Fevereiro, para o desempenho das funções de directores de serviços e chefes de divisão do Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo se exige, além da formação académica de base, reconhecida competência em matéria de cooperativismo e experiência válida para o desempenho das respectivas funções;

Considerando que nem sempre se torna viável encontrar, dentro da área de recrutamento legalmente estabelecida, candidatos com experiência e formação específica em matéria de cooperativismo;

Considerando que em tais circunstâncias se justifica que seja dada preferência a candidatos que reúnam os requisitos específicos, em prejuízo daqueles que reúnam os requisitos formais;

Usando da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro da Reforma Administrativa, que o lugar de chefe da divisão de Assistência Técnica e Financeira do Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo pode ser provido de entre indivíduos de reconhecida competência e experiência na área do cooperativismo, sendo dispensada a vinculação à função pública exigida pelo n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, devendo o respectivo despacho de nomeação ser acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Reforma Administrativa.
Assinada em 7 de Junho de 1983.
O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa. - O Secretário de Estado do Fomento Cooperativo, José Bento Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/34803.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1983-02-18 - Decreto-Lei 98/83 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado do Fomento Cooperativo

    Altera a redacção do Estatuto do Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo, cujo texto faz parte integrante do Decreto Lei nº 902/76 de 31 de Dezembro, e alterado nos termos da Lei nº 35/77 de 8 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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