Portaria 715/83
de 24 de Junho
Considerando que, de acordo com o disposto no artigo 43.º do Decreto-Lei 98/83, de 18 de Fevereiro, para o desempenho das funções de directores de serviços e chefes de divisão do Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo se exige, além da formação académica de base, reconhecida competência em matéria de cooperativismo e experiência válida para o desempenho das respectivas funções;
Considerando que nem sempre se torna viável encontrar, dentro da área de recrutamento legalmente estabelecida, candidatos com experiência e formação específica em matéria de cooperativismo;
Considerando que em tais circunstâncias se justifica que seja dada preferência a candidatos que reúnam os requisitos específicos, em prejuízo daqueles que reúnam os requisitos formais;
Usando da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro da Reforma Administrativa, que o lugar de chefe da divisão de Assistência Técnica e Financeira do Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo pode ser provido de entre indivíduos de reconhecida competência e experiência na área do cooperativismo, sendo dispensada a vinculação à função pública exigida pelo n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, devendo o respectivo despacho de nomeação ser acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Reforma Administrativa.
Assinada em 7 de Junho de 1983.
O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa. - O Secretário de Estado do Fomento Cooperativo, José Bento Gonçalves.