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Lei 2-A/85, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Grandes Opções do Plano para 1985.

Texto do documento

Lei 2-A/85
de 28 de Fevereiro
Grandes Opções do Plano para 1985
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 94.º, n.º 1, 164.º, alínea g), e 169.º, n.º 2, da Constituição, ouvido o Conselho Nacional do Plano, o seguinte:

ARTIGO 1.º
1 - São aprovadas as Grandes Opções do Plano para 1985.
2 - O texto anexo faz parte integrante desta lei.
ARTIGO 2.º
1 - Nos termos da presente lei, da Lei 31/77, de 23 de Maio, e demais legislação aplicável, o Governo elaborará o plano anual para 1985.

2 - O Governo fará publicar, por decreto-lei, o plano a que se refere o número anterior.

ARTIGO 3.º
O Governo promoverá a execução do Plano para 1985 e elaborará o respectivo relatório de execução até 30 de Junho de 1986.

Aprovada em 15 de Fevereiro de 1985.
O Vice-Presidente da Assembleia da República, em exercício, Manuel Pereira.
Promulgada em 28 de Fevereiro de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendada em 28 de Fevereiro de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexo a que se refere o artigo 1.º
As Grandes Opções do Plano para 1985
SUMÁRIO
1 - Enquadramento internacional.
2 - Evolução da situação económica em 1984.
3 - Objectivos e condicionantes da política económica para 1985.
4 - Política de gestão conjuntural:
4.1 - Política orçamental.
4.2 - Política monetária.
4.3 - Política de rendimentos.
4.4 - Política de preços.
4.5 - Política de apoio à exportação.
5 - Políticas sectoriais.
6 -A integração de Portugal na CEE.
7 - Política de desenvolvimento regional.
8 - Sector empresarial do Estado.
9 - Programa de investimentos da Administração Pública.
Anexo I - Programa integrados de desenvolvimento regional - Desdobramento por ministérios.

Anexo II - Programas sectoriais - Desdobramento por sectores e programas.
1 - Enquadramento internacional
A economia internacional tem vindo a consolidar ao longo dos últimos 18 meses um processo complexo de recuperação.

Os factores de recessão remontam a 1979 em que a subida dos preços do petróleo e a consequente perda de rendimentos reais, nomeadamente do mundo industrializado e ocidental, conduziram a uma queda da actividade económica. Ao mesmo tempo os países da OPEP viram-se obrigados a ajustar a sua expansão, através de uma menor compra de bens e serviços aos países da zona OCDE. No conjunto, a procura mundial diminuiu.

A necessidade de conter a inflação levou à prática de uma política monetária restritiva ao mesmo tempo que a médio prazo se procurava a redução dos défices estruturais do sector público. Os efeitos destas políticas levaram necessariamente a uma redução da produção e da procura.

A redução das taxas de juro norte-americanas no 3.º trimestre de 1982 e a gradual descompressão das políticas monetárias nalguns países europeus, ao mesmo tempo que as tensões inflacionistas eram contrariadas, criaram condições para iniciar a recuperação económica. Após o alargamento à Europa da recuperação iniciada nos EUA, põe-se ainda a questão da sua duração e da sua capacidade de autoalimentação.

É neste contexto que a recuperação da zona OCDE (excluindo os EUA), mais lenta agora do que em ciclos anteriores, se manifestou em 1984, prevendo-se um crescimento do produto nacional bruto da zona, da ordem dos 4% a 5%. Permanecem, no entanto, algumas diferenciações entre os países: EUA (6,9%) versus Europa (2,3%) e mesmo dentro da própria Europa (CEE, 2,1%, Alemanha, 2,6% e França, 1,3%).

A recuperação agora alargada à generalidade dos países industrializados tenderá a continuar em 1985, apesar do previsível recuo do crescimento dos EUA (3%) levando a uma desaceleração do ritmo de crescimento do produto nacional bruto da zona para a ordem dos 3% em média anual.

Verificou-se uma significativa redução da inflação, particularmente sensível nalguns países. Assim, a inflação média em 1984 e 1985 deverá andar à volta dos 5% e os riscos de aceleração em virtude da recuperação não se traduzem por ora em sinais inflacionistas notórios.

Persistem no entanto significativas disparidades entre países, já que as previsões para o conjunto de pequenos países da Europa são de 12,5% em 1984 e cerca de 9,5% em 1985, enquanto para os 7 grandes países industrializados no seu conjunto (EUA, Japão, Alemanha, França, Reino Unido, Itália e Canadá) se prevê a estabilização da inflação em valores da ordem dos 4%.

Poder-se-á, pois, prever uma manutenção do ritmo de expansão dos preços à volta dos 5%, ou seja uma taxa de crescimento ligeiramente superior à média de longo prazo que antecedeu o primeiro choque petrolífero. Esta são é possível, quer pela moderação da retoma produtiva, quer por não se prever uma escalada de preços de bens de base, quer ainda pela moderação salarial esperada em função das perspectivas de evolução do desemprego.

O aspecto menos satisfatório da actual recuperação situa-se precisamente no mercado de trabalho, em que, na zona OCDE-Europa as taxas de desemprego se manterão elevadas, com eventual tendência para um ligeiro agravamento. Nos EUA, o emprego deverá continuar a crescer fortemente, pelo que tenderá a haver uma consolidação da descida das taxas de desemprego. É na Europa, onde o crescimento previsto da produção é mais fraco, que a situação se apresenta mais grave, tendendo a deteriorar-se ainda mais, quer em termos absolutos (o número de desempregados atingirá os 19,8 milhões no fim de 1985) quer em termos relativos (a taxa de desemprego de cerca de 11,1% em 1984 poderá passar a 11,5% em 1985).

No que se refere às contas externas, as balanças comerciais da zona, depois de terem exercido uma pressão negativa sobre o crescimento real da produção, tenderão, no futuro próximo, a exercer um efeito neutro face à previsão de um crescimento da mesma ordem para as exportações e para as importações. A previsão aponta para um défice externo corrente para a zona de cerca de 82,6 mil milhões de dólares em 1985, face aos 69,4 mil milhões de dólares em 1984. Os EUA deverão ver o seu défice externo continuar a agravar-se, em resultado da política de valorização do dólar e perda de competitividade, podendo ultrapassar os 120000 milhões de dólares. Este défice exercerá um efeito importante da procura sobre o resto do mundo. Por outro lado, as previsões de preços do comércio mundial apontam para uma estabilidade dos termos de troca.

O facto de incerteza e risco que ainda acompanha o actual ciclo expansivo relaciona-se com o investimento. O comportamento dos investidores dependerá, para além das condições estritamente económicas - pelo menos, em certos sectores económicos, a insuficiência da capacidade produtiva estimulará o investimento -, de factores menos tangíveis como as antecipações inflacionistas, a confiança na estabilidade das políticas monetária e orçamental e ainda das perspectivas de duração da recuperação. Persistem também riscos de inflexão da política monetária e de variações de taxas de câmbios.

QUADRO 1
Previsões da OCDE
(ver documento original)
2 - Evolução da situação económica em 1984
A formulação da política económica em 1984, na sequência das orientações anteriormente traçadas pelo programa de gestão conjuntural de emergência que o Governo implementou a partir de Junho de 1983, tinha como objectivos prioritários a continuação da redução do desequilíbrio das contas externas e a contenção do défice do sector público administrativo.

Estes objectivos exigiram o prosseguimento da adopção do padrão de política económica de carácter restritivo definido em meados de 1983 (enquadrado num programa de estabilização financeira baseado em acordo com o FMI), padrão esse indispensável face à gravidade dos desequilíbrios atingidos, nomeadamente no domínio externo, e à impossibilidade de sustentar o forte ritmo de agravamento da dívida externa.

Os resultados obtidos no final de 1983 - redução do défice da balança de transacções correntes aquém mesmo do estabelecido no acordo com o FMI, a travagem do ritmo do endividamento externo (+5% no final de 1983 contra +25% no final de 1982) e a diminuição das necessidades de financiamento do sector público administrativo (9% em 1983 e 12% em 1982) confirmaram a orientação seguida e levaram à consolidação dos referidos resultados positivos.

A informação disponível vem apontando no sentido de que a economia portuguesa deve registar também em 1984 uma melhoria significativa no défice da balança de transacções correntes (BTC), o qual deverá ser da ordem dos 700 milhões de dólares, representando cerca de 3% do PIB (em 1983 o défice foi de 1620 milhões de dólares, ou seja, 7,1% do PIB, o que já constituía uma substancial melhoria quando comparado com o de 1982 que foi de 3245 milhões de dólares, ou seja, 13,5% do PIB).

No plano das contas públicas estima-se que o défice do sector público administrativo atinja os 9% do PIB e que o do sector público alargado (em que se inclui o sector público administrativo e as empresas públicas não financeiras) se situe em cerca de 16,5% do PIB.

A evolução das contas externas resulta de diversos factores.
Um desses factores está relacionado com a política cambial prosseguida, com a fixação de uma taxa de desvalorização mensal do escudo de 1% a partir de Março de 1983. Esta desvalorização deslizante conjugada com a desvalorização discreta operada a meados desse ano vem permitindo assegurar a competitividade externa das nossas exportações. Há que referir, neste particular, que um dos indicadores da competitividade externa, o custo de trabalho por unidade produzida (isto é, a evolução salarial por trabalhador corrigida pela evolução da respectiva produtividade) vem evoluindo a ritmos anuais da ordem dos 15%, que a desvalorização mensal permite compensar.

Por outro lado, a recuperação dos mercados externos em resultado da recuperação económica mundial, vem propiciando a exploração destas condições de competitividade.

Assim, face aos indicadores disponíveis, é de esperar que as exportações de mercadorias cresçam em volume com taxa anual de 12% a 13%. No respeitante a serviços, os indicadores disponíveis apontam também para evoluções positivas da mesma ordem de grandeza, quer em volume (turismo), quer em termos monetários denominados em dólares.

A queda da actividade económica em consequência do padrão de política restritiva adoptado, no qual se insere a limitação da disponibilidade de meios de pagamento, levou a que as importações venham a apresentar uma quebra da ordem dos 4,4% em volume, quer em termos de bens finais (em especial bens de equipamento), quer em termos de matérias-primas e produtos intermédios.

Estes comportamentos levarão a uma atenuação quer do défice comercial quer de serviços, contribuindo para a redução do défice externo no presente ano.

Por seu lado, o valor em dólares das remessas de emigrantes registará uma quebra da ordem dos 3%, facto que se poderá compreender dada a apreciação do dólar face às restantes moedas, em particular as europeias com as inevitáveis consequências negativas sobre o rendimento disponível dos nossos emigrantes, quando aferido em dólares.

O padrão de política prosseguido teve efeitos negativos sobre o nível da procura interna, os quais decorriam necessariamente do processo de ajustamento da economia portuguesa. O ritmo de queda da procura interna deverá ter-se cifrado em cerca de 6,6% em termos reais.

A componente de procura interna em que esses efeitos mais se fizeram sentir foi a formação bruta de capital fixo, cuja taxa de evolução deverá andar próximo de -20%. As quebras registam-se em todos os sectores institucionais: no sector público, por contenção das despesas; no privado, por quebra de procura interna associada a uma política monetária restritiva.

A política de ajustamento prosseguida deverá ter desviado recursos para aumento de oferta orientada para a exportação; neste contexto, deverá ter sido apenas o sector exportador que teve condições favoráveis de investimento.

Prevê-se que o consumo privado registe uma quebra de cerca de 2%, a qual reflecte parcialmente a redução do poder de compra dos trabalhadores por conta de outrem, cujos rendimentos salariais terão registado decréscimo em termos reais, situação que não se terá verificado noutros tipos de rendimentos, que deverão ter mantido o seu valor real. Por outro lado, ter-se-á verificado, uma diminuição na taxa de poupança dos particulares.

A evolução dos rendimentos em termos reais, atrás referida, está intimamente relacionada com o andamento de inflação durante 1984. O índice de preços no consumidor (IPC) atingiu um nível médio anual que deverá ter-se situado cerca de 30% acima do de 1983. No entanto, no segundo semestre verificou-se uma desaceleração no crescimento do IPC, de modo que o seu nível em Dezembro será cerca de 24% superior ao de Dezembro de 1983. Esta situação traduziu-se numa redução do ritmo de aumento dos preços de cerca de 10% em relação ao ano anterior, em que o aumento de preços durante os 12 meses foi de 33,9%.

A conjugação de uma política monetária restritiva - na acepção de uma oferta de moeda negativa em termos reais e taxas de juro nominais fortemente elevadas e reais positivas - com a retracção do consumo privado e da FBCF deverá explicar a variação negativa de stocks que se prevê.

Os indicadores disponíveis sobre o nível da actividade económica do lado da oferta vêm reflectindo os comportamentos atrás referidos.

Embora na produção agrícola se verifique uma evolução positiva real - quer por via da ocorrência de condições climáticas favoráveis, quer pelo aumento de preços à produção a produção industrial indicia uma quebra (o IPI - índice de produção industrial - em 1984 deverá rondar os 2 a 4 pontos aquém do valor atingido em 1983; apenas os sectores orientados para a exportação deverão apresentar evolução algo diferente). O produto da construção deverá também cair e mais significativamente, reflectindo-se a evolução da FBCF atrás mencionada. No que se refere à energia, e dados os níveis de precipitação registados ao longo do ano, verifica-se um crescimento algo significativo do produto. Os serviços deverão apresentar também uma evolução real negativa, e aqui o comércio deverá reflectir o comportamento esperado do consumo privado.

No que respeita ao emprego, os dados mais recentes indicam que a taxa de desemprego (ver nota 1) não sofreu agravamento significativo desde finais de 1983. Assim, e não pondo em causa o seu significado social, a política de ajustamento não terá tido repercussões excessivamente gravosas no nível do emprego.

(ver documento original)
QUADRO 2
Despesa final
(ver documento original)
QUADRO 3
Balança de transacções correntes
(ver documento original)
(nota 1) O INE passou a apresentar 2 conceitos de desemprego (em sentido restrito e em sentido lato) consoante não se inclua ou se inclua o critério das diligências para encontrar emprego.

3 - Objectivos e condicionantes da política económica para 1985
A política económica para 1985 deverá assegurar o início de uma recuperação controlada, por forma a que a saída do programa de estabilização se processe sem excessiva aceleração, da qual resulte, a breve trecho, a necessidade de uma nova política de estabilização, seguramente mais restritiva que a actual.

Por outro lado, considera-se que o ritmo de inflação registado em 1984 (30% como já se referiu) é demasiado elevado, não só pelo que tem representado de quebra de rendimentos reais como por ser largamente superior ao crescimento dos preços dos nossos principais parceiros comerciais. A manter-se esta tendência, não se poderia encarar seriamente uma redução do ritmo de desvalorização do escudo e da taxa de juro.

Assim, serão os seguintes os objectivos prioritários da política económica em 1985:

1) Assegurar um crescimento económico moderado, que poderá situar-se em cerca de 3%;

2) Reduzir o ritmo de inflação para cerca de 22% em termos anuais, correspondendo a cerca de 20% entre Dezembro de 1984 e Dezembro de 1985.

A realização destes objectivos pressupõe o recurso a um conjunto de políticas de gestão conjuntural, cuja aplicação não pode ser feita sem ter em conta a necessidade de preservar alguns dos resultados positivos que a política da estabilização produziu. Neste sentido, estabeleceram-se as seguintes condicionantes à formulação das políticas conjunturais para 1985:

Condicionante da balança de pagamentos. - Apesar dos bons resultados obtidos pela política de estabilização seguida em 1983 e 1984 que, como se viu, reduziu o défice da balança de transacções correntes de 3245 milhões de dólares em 1982 para cerca de 700 milhões previstos para 1984, importa sublinhar que será ainda a condicionante externa a principal restrição ao crescimento económico durante os próximos anos. Acresce que o sistema de equilíbrio das contas com o exterior que vigorou na década de 60 não se poderá repetir integralmente no futuro. Com efeito, surgiu, no começo da presente década, uma situação nova que se traduz no facto de os juros da dívida externa terem começado a pesar significativamente na nossa conta com o exterior de tal forma que, em 1984, se poderia obter um superavit na BTC se os encargos com a dívida externa se situassem ao nível da década de 60. Por outro lado, existem indicações, embora ainda difíceis de confirmar, de que poderá acentuar-se no futuro um decréscimo das remessas dos emigrantes devido, quer à diminuição de emigração, quer ao aumento do retomo de emigrantes.

Estes 2 factos conjugados significam que, desde já e mais acentuadamente no futuro, um crescimento económico sustentado terá de ser obtido com um aumento da taxa de cobertura das importações pelas exportações, ou seja, que estas terão de apresentar um ritmo de crescimento superior ao das importações. Daqui resulta uma importante restrição para o crescimento máximo possível da procura interna, que estará, em última análise, condicionado pelo ritmo de crescimento possível das exportações - o que reforça, em consequência, a necessidade de uma saída equilibrada da política de estabilização.

Não deverá esquecer-se, por outro lado, que, tanto quanto as estimativas disponíveis para 1984 permitem concluir, terá sido determinante para a quebra das importações em 1984 a acentuada redução de existências ocasionadas pela quebra de procura interna. Ao iniciar o processo de recuperação também será a rubrica «Variações de existência» que terá, inevitavelmente, um mais forte crescimento, pelo que, se as restantes componentes da procura interna apresentassem simultaneamente evoluções rápidas se obteria a breve trecho uma situação de grande aumento das importações, insustentável do ponto de vista de endividamento externo. Desta forma, a restrição relativa à balança de pagamentos vai implicar em 1985 um controle estrito de procura interna, que irá aumentar, mas moderadamente.

Condicionante do financiamento do sector público alargado. - Um dos meios mais eficazes de controlar a evolução de procura interna e de dirigir os recursos financeiros para os sectores mais importantes do ponto de vista do desenvolvimento económico será o de garantir uma redução progressiva das necessidades financeiras do sector público alargado (SPAL). Com efeito, estas têm vindo a atingir níveis que são incompatíveis com uma gestão eficaz do sector, e que obrigaram, no ano anterior, a desenvolver um sistema de acompanhamento rigoroso da situação, que deverá prevenir a ocorrência de derrapagens significativas face a um objectivo de contenção daquelas necessidades financeiras. Deste modo, uma outra condicionante importante à formulação da política económica para 1985 será a preocupação de impedir que as necessidades de financiamento do SPAL ultrapassem um máximo considerado admissível por forma a garantir as disponibilidades de crédito necessárias ao relançamento do investimento privado.

Condicionante dos salários reais. - Durante o ano de 1984 assistiu-se a uma quebra significativa dos salários reais que, aliás, foi um dos factores de redução da procura interna, nomeadamente do consumo privado. Não se considera desejável que, em 1985, os salários reais continuem a descer, pelo que uma preocupação importante da política económica em 1985 será a de evitar nova quebra nos salários reais.

Condicionante da integração europeia. - Para além destas condicionantes, de carácter predominantemente conjuntural, em 1985 ter-se-á que ter em consideração uma condicionante de carácter notoriamente estruturante. A adesão de Portugal às Comunidades Europeias em 1 de Janeiro de 1986 torna mais premente a afectação de recursos com vista à potenciação de uma integração harmoniosa da economia portuguesa, dado o desnível do nosso desenvolvimento em relação à zona de inserção.

Assim, as políticas sectoriais reflectirão esta condicionante, nomeadamente nos domínios da agricultura, pescas e indústria, através da implementação de acções que melhor contribuam para a preparação dos sectores. Neste contexto prevê-se, desde já, o início do lançamento de projectos que possam envolver auxílio financeiro da CEE, em particular no sector agrícola e no das pescas.

De acordo com os objectivos fixados e dentro das condicionantes que foram identificadas é possível construir um cenário macroeconómico quantificado (quadro 4) que, como é usual, deverá ser apenas considerado como uma trajectória de evolução possível entre várias outras compatíveis com aqueles pressupostos.

Este cenário aponta, naturalmente, para um crescimento do PIB de cerca de 3%, o qual é compatível com um saldo da balança de transacções correntes de cerca de 1000 milhões de dólares, valor considerado aceitável e possível de financiar.

Este crescimento do PIB será desencadeado:
Por uma recuperação, ainda que ligeira (0,6%), do consumo privado;
Por um crescimento de cerca de 3% do consumo público;
Por um crescimento de 2% da formação bruta de capital fixo, que se espera mais significativo no sector privado, já que as preocupações de evitar o agravamento do peso do sector público na economia levarão a um crescimento muito ligeiro do respectivo investimento;

Uma recuperação no nível das existências.
No que se refere ao consumo privado, o crescimento que se prevê é compatível com o acréscimo previsto no rendimento disponível dos particulares, que se estima em cerca de 1%.

Quanto à formação bruta de capital fixo, o crescimento previsto para o investimento privado, ainda que modesto face à quebra verificada em 1984, poderá ser viabilizado pela criação de melhores condições de realização do investimento, quer através de um possível desagravamento do seu custo quer pela introdução de um sistema selectivo de incentivos, voltado para a reorganização e para a modernização tecnológica da indústria, especialmente necessária numa fase de pré-adesão à CEE. No caso do sector exportador, é admissível também que existam várias situações em que seja necessário um aumento da capacidade produtiva, após a rápida expansão de procura nos últimos anos.

A recuperação prevista no nível de stocks será inevitável após as quebras verificadas nos 2 últimos anos e dado o comportamento que se admite para as restantes componentes da despesa.

QUADRO 4
Despesa final
(Milhões de contos)
(ver documento original)
QUADRO 5
Balança de transacções correntes
(Preços correntes)
(ver documento original)
QUADRO 6
Formação bruta de capital fixo
(Milhões de contos)
(ver documento original)
4 - Política de gestão conjuntural
4.1 - Política orçamental
A contenção do défice orçamental continua a constituir um objectivo de elevada prioridade no quadro da política económica geral, dada a sua contribuição para o ajustamento da economia no que se refere à correcção do desequilíbrio externo e à atenuação das pressões inflacionistas.

Com essa finalidade, na elaboração do Orçamento para 1985 procurou-se restringir o mais possível as dotações orçamentais, especialmente para despesas correntes, por forma a permitir uma redução das necessidades de financiamento do sector público, em relação ao produto interno bruto.

A possibilidade de conseguir resultados positivos neste campo encontra-se, todavia, fortemente limitada pelo impacte de vários factores desfavoráveis, nomeadamente o rápido crescimento dos encargos com os juros da dívida pública, os reflexos da valorização do dólar e o efeito sobre as receitas públicas resultante da contracção da actividade económica no corrente ano.

Durante a execução orçamental em 1985 serão, por conseguinte, tomadas as medidas de disciplina financeira indispensáveis, designadamente através do acompanhamento e controle das despesas públicas, ao mesmo tempo que continuará a proceder-se a acção de reorganização da Administração Pública.

No domínio fiscal, em 1985 serão dinamizados os trabalhos tendentes à profunda reestruturação do novo sistema tributário, em ordem a uma efectiva contribuição para a regulação da actividade económica.

Neste contexto, entrará em vigor o imposto sobre o valor acrescentado, com a criação simultânea de impostos especiais de consumo sobre bebidas alcoólicas e a revisão das taxas do imposto sobre a venda de veículos automóveis e do imposto de consumo sobre os tabacos.

Serão, por outro lado, introduzidos alguns elementos correctivos, tendo presentes finalidades de desenvolvimento económico e o equilíbrio social do sistema tributário. Propõe-se o Governo, em especial, proceder a um aligeiramento da carga fiscal do trabalho e da família, através de ajustamentos no âmbito dos impostos profissional e complementar.

Com vista a estimular o desenvolvimento da actividade económica serão estabelecidos os benefícios fiscais susceptíveis de dinamizar a formação de capitais privados e o incentivo à sua aplicação em investimentos produtivos.

Saliente-se ainda a prevista adopção das medidas tendentes à adequação do regime aduaneiro às exigências decorrentes da adesão de Portugal à Comunidade Económica Europeia.

No prosseguimento das acções que têm sido efectuadas no combate à fraude e evasão fiscais será revisto todo o regime das transgressões fiscais e a legislação processual fiscal.

4.2 - Política monetária
A política monetária de 1985 deverá ser estabelecida de acordo com os objectos gerais da política económica para o próximo ano, nomeadamente no sentido de assegurar um crescimento económico moderado com redução do ritmo de inflação.

Assim, a fixação dos limites ao crédito a conceder pelo sistema bancário será ajustada de acordo com o crescimento pretendido e a inflação esperada, dando-se particular atenção à contenção do crédito a conceder ao sector público alargado, em conjugação com a política de reestruturação financeira do sector que vem sendo adoptada.

Na perspectiva da esperada redução da taxa de inflação - de que existem já boas indicações - será possível tornar as medidas adequadas para facilitar a retoma do investimento e aliviar a situação financeira de muitas empresas.

No sentido de estimular a poupança interna, o Governo adoptará medidas de desenvolvimento institucional e de diversificação do mercado de capitais. Neste particular, será fomentada a criação de novas instituições financeiras não monetárias, com destaque para os fundos de investimento, as sociedades de desenvolvimento regional e as sociedades de investimento de capital variável; no mesmo sentido, será estimulada a criação de contas-poupança e de fundos de pensão; por outro lado, será promovida a diversificação dos instrumentos financeiros através da introdução de novas séries de obrigações - como as de rendimento variável, as de taxa reversível, as com direito de subscrição de acções e ou obrigações e as hipotecárias - e de acções, como as de mera participação.

4.3 - Política de rendimentos
A necessidade de criar condições para a sã recuperação da economia portuguesa impõe uma cautelosa política de rendimentos de forma a garantir que os rendimentos gerados pelo crescimento da produção sejam canalizados para poupanças e empregos produtivos e assim contribuir para a necessária moderação da evolução do consumo privado. O aumento da poupança deverá permitir aos agentes económicos, nomeadamente empresas, uma melhoria da sua situação financeira, indispensável à manutenção e aumento do número de postos de trabalho.

Neste contexto, caberá um papel importante ao Conselho Permanente da Concertação Social que procurará promover acordos e consensos para a resolução dos problemas que limitam e condicionam o desenvolvimento da economia portuguesa. Para além destes acordos ao nível mais geral, serão de equacionar outros sobre emprego, formação profissional, aprendizagem, duração e condições de trabalho, etc., de âmbito sectorial ou regional, eventualmente decorrentes da reestruturação de sectores tradicionais ou da recuperação e reconversão de empresas.

A política de rendimentos, de cujos objectivos se destaca o de assegurar que os salários reais não decresçam em 1985, procurará contribuir para a regulação da procura e, nesse âmbito, dentro dos consensos obtidos, promoverá uma repartição mais equitativa dos rendimentos, sobretudo dos grupos mais vulneráveis assegurando-lhes um crescimento mais rápido e impedindo a degradação do respectivo nível de vida.

4.4 - Política de preços
É objectivo claro do Governo prosseguir em 1985 uma política que conduza a nova redução do ritmo de inflação global, visando-se um aumento do nível geral de preços em 1985 que não exceda 22% em termos anuais e cerca de 20% no final do ano.

É óbvio que a política de controle da inflação pressupõe a conjugação de efeitos de outras políticas que não a do controle de preços, como é o caso das políticas cambial, monetária e orçamental. No entanto, não dispensará actuações de outro tipo, de que se destacam:

a) Introduzir cada vez maior transparência na formação dos preços, pelo funcionamento dos mecanismos do mercado, e o abandono do controle dos preços sempre que existam condições de concorrência entre os agentes económicos, do lado da oferta;

b) Prosseguir a política de liberalização de importações, em sectores e produtos até agora estritamente condicionados pelo próprio licenciamento ou pelos monopólios estatais, procurando ao mesmo tempo assegurar-se aos importadores condições adequadas de pagamento externo, que reduzam os encargos financeiros e cambiais até agora existentes;

c) Aplicação efectiva da lei de defesa da concorrência, cujos efeitos, porém, só serão sensíveis a médio prazo, de modo a fomentar uma sã e adequada concorrência entre os agentes económicos, eliminando situações artificiais que permitam a existência de empresas em situações marginais e o desequilíbrio na afectação dos recursos nacionais, e criando condições para o desenvolvimento das capacidades produtivas e para a melhoria dos níveis de organização e eficácia económica das empresas produtoras de bens e serviços;

d) Continuação da política de redução da actuação intervencionista do Estado, do que se espera uma progressiva adaptação dos agentes económicos, privados, cooperativos e públicos, às novas condições de funcionamento em mercado aberto; tal adaptação terá de verificar-se cada vez mais acentuadamente nas fases de pré-adesão e de adesão à CEE;

e) Fixação de preços compensadores para produtos agrícolas, sem prejuízo da sua aproximação progressiva aos preços de garantia verificados noutros países, e que nalguns casos são inferiores aos concedidos no País, para o que será necessário contar com melhorias de produtividade nas respectivas produções.

4.5 - Política de apoio à exportação
Apesar dos bons resultados conseguidos na balança comercial, através da política de estabilização económica prosseguida nos 2 últimos anos, será ainda a condicionante externa a principal restrição ao crescimento económico no futuro próximo, assumindo por isso especial relevância a condução da política de comércio externo.

A contenção do défice comercial exige que se mantenham e reforcem as medidas de apoio financeiro, promocional e técnico à exportação:

Adequação dos esquemas vigentes de apoio aos compromissos já assumidos a nível internacional e aos que decorrerão da adesão às Comunidades Europeias, sem prejuízo da manutenção da competitividade externa dos produtos nacionais e da utilização de critérios de selectividade relativamente a sectores e mercados considerados prioritários;

Remoção ou atenuação de obstáculos de diversa índole que dificultam a exportação;

Intensificação da cooperação com as organizações económicas, empresariais e profissionais.

No âmbito da política de importação prosseguir-se-á:
Defesa do mercado, pelo recurso a medidas compatíveis com as obrigações internacionais assumidas pelo País, designadamente as medidas contra o dumping e subsídios, e de vigilância e salvaguarda;

Racionalização e transparência de actuação dos serviços da Administração Pública, com a inerente clarificação e simplificação de procedimentos adoptados;

Contenção do ritmo de crescimento das importações, sem prejuízo de ajustamentos no esquema legal de medidas conjunturais de natureza comercial, introduzidas por razões da balança de pagamentos (sobretaxas e contingentes à importação).

5 - Políticas sectoriais
As linhas gerais de actuação em 1985, nos principais sectores da economia, inserem-se no conjunto de orientações de política económica e social definidas pelo Governo, nomeadamente as que se referem ao início do processo de modernização e de recuperação da economia e são em seguida apresentadas em termos muito sintéticos.

No desdobramento das dotações do PIDDAC 85, que se apresenta em anexo, encontra-se a concretização de muitas das medidas que a seguir se apresentam sob a forma de programas de investimento a desenvolver em 1985.

Agricultura, silvicultura e pecuária
O ano de 1985 será crítico para a agricultura portuguesa, na medida em que, por um lado, o sector deve e pode contribuir significativamente para a recuperação económica do País, e, por outro, a sua transformação e modernização influenciará, em larga medida, o sucesso da já próxima integração do País na Comunidade Económica Europeia.

É esta a razão pela qual o Governo atribui à modernização da agricultura um carácter, prioritário e é dentro deste espírito que o Governo elaborará, a curto prazo, com a participação dos produtores e das suas organizações, um programa de emergência que constitua um quadro claro para a orientação da actividade agrícola, pecuária e florestal. Neste programa será definida a natureza, a origem e a repartição dos apoios institucionais, técnicos e materiais, em função das prioridades que serão estabelecidas em relação às diferentes regiões, actividades, explorações, sistemas e tecnologias de produção.

Entre as acções de organização, transformação e modernização do sector, Integram-se as seguintes:

Reforço da organização, simplificação e funcionalidade do Ministério da Agricultura, com a consequente estabilização dos seus serviços centrais e regionais;

Organização e melhoria da utilização do apoio externo, designadamente o proporcionado pela Comunidade Económica Europeia, tendo em vista o seu pleno aproveitamento;

Criação de condições e de incentivos ao investimento nas explorações agrícolas, em infra-estruturas de transformação e comercialização, e ao reforço da organização dos produtores;

Melhoria da infra-estrutura de base para a modernização e desenvolvimento da agricultura, através da participação pública em realizações de interesse colectivo (estradas rurais, electrificação rural, irrigação e drenagem);

Reorganização das instituições e dos sistemas de intervenção pública nos mercados agro-alimentares de forma que possibilite a sua progressiva adequação à regulamentação comunitária;

Organização dos meios que permitam um acesso rápido e eficaz aos apoios sócio-estruturais da Comunidade Económica Europeia;

Revisão do enquadramento institucional e respectivo funcionamento do sistema de crédito à agricultura;

Fomento da melhoria dos padrões de qualidade dos produtos agro-alimentares para consumo interno e para exportação;

Apoio à valorização e defesa do património florestal, ao seu desenvolvimento, e à organização das actividades económicas associadas;

Reforço da actividade do Estado na investigação aplicada na formação profissional e ensino agrícola, bem como na organização da extensão rural na qual se promoverá a participação integrada de várias instituições;

Melhoria do enquadramento social dos activos agrícolas.
Pescas
As medidas de política para o sector das pescas, para 1985, traduzem a continuidade do padrão de política definido no Plano Nacional de Pescas, que aponta prioritariamente para a redução da dependência externa do País em termos de pescado.

Essas medidas de política resumem-se do seguinte modo:
Prosseguimento da avaliação aos recursos disponíveis e das possibilidades de introdução de novas tecnologias;

Intensificação da exploração dos recursos da zona económica exclusiva nacional, sempre que tal se apresente rentável e sem por em risco os stocks existentes e incremento das oportunidades de pesca fora dela pela constituição de sociedades mistas e de acordos de pesca para operações em águas fora da jurisdição portuguesa;

Renovação da frota pesqueira e reequipamento e modernização das embarcações em actividade;

Apoio à produção em termos de organização de mercados, nomeadamente no que se refere a abastecimento, preços e normas de comercialização, em moldes idênticos aos da CEE;

Apoio à criação de organizações de produtores em termos de comercialização e distribuição do pescado, segundo as regras seguidas na CEE.

Indústria e energia
A indústria é um dos sectores-chave para a implementação de uma política de expansão controlada.

As orientações e acções estratégicas indispensáveis a uma transformação profunda da estrutura produtiva, transformação essa que é uma exigência absoluta para a recuperação económica e financeira do País, estão orientadas para a promoção da adaptação da estrutura industrial, para o desenvolvimento do dinamismo das empresas e para a instauração de um clima e de um enquadramento mais propícios ao desenvolvimento da actividade industrial. Neste contexto, as medidas preconizadas para o sector industrial são, de forma sucinta, as seguintes:

Inventariação dos recursos existentes, bem como estudo das suas utilizações possíveis, nomeadamente as associadas a novos produtos e aplicações;

Estímulo ao completamento de algumas fileiras de produção baseadas em recursos naturais importantes e dotadas de competitividade, procurando simultaneamente produzir os imputs para tal necessários;

Estabelecimento de prioridades nos domínios das actividades de investigação e desenvolvimento e das políticas de educação, por forma que no estudo do aproveitamento dos recursos naturais nacionais se atenda às perspectivas abertas pelos novos domínios do conhecimento científico;

Implementação de um conjunto de programas específicos de reestruturação subsectorial destinados às indústrias tradicionais de bens de consumo, para que elevem fortemente os seus níveis de qualidade e de produtividade e adquiram um perfil produtivo novo e actualizado;

Estímulo à concepção e produção dos bens de equipamento adequados à indústria nacional, nomeadamente no que se refere aos sectores em reestruturação, tendo sempre em conta a exigência de um nível mínimo de competitividade externa;

Esforço de modernização e inovação da indústria em geral e dos segmentos mais tradicionais da indústria transformadora, em particular;

Criação de um núcleo de produções com base em tecnologias avançadas, concentrando meios importantes na gestão de um conjunto de novas organizações empresariais dedicadas ao desenvolvimento e produção de novos produtos e alargando substancialmente a capacidade científica e técnica nacional em domínios específicos prioritários articulando-a mais fortemente com as actividades industriais;

Criação de um ambiente económico favorável para investir, nomeadamente no que se refere ao sistema de incentivos, à adequação da política de crédito, aos objectivos estratégicos de desenvolvimento industrial e à instauração de um clima de procura de ganhos de produtividade;

Minimização dos constrangimentos que têm afectado as condições de aprovisionamento energético da economia portuguesa;

Implementação de um surto acrescido de investigação e inovação tecnológica no e para o aparelho produtivo;

Estabelecimento de uma política sistemática de qualidade industrial.
Um passo importante para a concretização de algumas das medidas aqui expressas será o lançamento, no início de 1985, de um novo sistema de incentivos à reestruturação e modernização industrial. O sistema visa apoiar o desenvolvimento industrial em 2 áreas distintas, embora complementares: por um lado, facilitar as operações de reestruturação de sectores considerados em crise e prepará-los desse modo para enfrentar condições de acrescida competitividade externa; por outro lado, estimular o desenvolvimento da base tecnológica da indústria portuguesa, fomentando a incorporação do progresso tecnológico no aparelho produtivo português.

Turismo
É um sector em que Portugal tem mais potencialidades e algumas vantagens relativas que importa continuar a aproveitar e desenvolver. Assim, as medidas de política definidas para 1985, para o turismo, são as seguintes:

Promoção consequente do turismo português no estrangeiro;
Prospecção de mercados diversificados susceptíveis de serem aproveitados pelo turismo português;

Fomento do turismo interno;
Correcção das formas de apoio à valorização e melhoramento do parque hoteleiro;

Aproveitamento das condições naturais, nomeadamente através de formas selectivas e diversificadas de incentivos;

Promoção de campanhas de consciencialização para a melhoria do acolhimento e dos serviços prestados ao turista;

Intensificação da formação profissional no campo dos serviços de hotelaria;
Apoio à criação de infra-estruturas básicas nas regiões turísticas.
Transportes marítimos e portos
As medidas de política a implementar em 1985 para a marinha mercante terão em consideração a necessidade de promover a renovação e modernização das frotas a partir da criação de novas empresas de transportes marítimos.

Paralelamente, a política a adoptar para os portos pretenderá o desenvolvimento integrado dos portos comerciais e de pescas em coordenação com o desenvolvimento regional e com a política de expansão da marinha de comércio e de pescas.

No que se refere à marinha mercante as principais medidas de política serão as seguintes:

Criação no sector de condições de enquadramento institucional e de operacionalidade essenciais à sua reactivação;

Estabelecimento das regras e incentivos para a utilização crescente e preferencial da marinha mercante nacional;

Alargamento a países com os quais Portugal mantém relações comerciais mais intensas da prestação de serviços de transporte marítimo, por parte da nossa marinha mercante.

Quanto ao sector dos portos a política a prosseguir consubstanciar-se-á nas seguintes medidas:

Implementação das acções necessárias para dotar os portos nacionais de melhores condições de operacionalidade e eficiência;

Desenvolvimento dos estudos e trabalhos referentes à construção de infra-estruturas de apoio à navegação e à actividade portuária;

Adaptação dos sistemas institucional e jurídico que enquadram a actividade portuária às reais necessidades do seu funcionamento.

Transportes terrestres e aéreos
Dentro dos condicionalismos inerentes ao sector, e de acordo com os objectivos globais definidos para a economia, as medidas de política para o sector dos transportes terrestres e aéreos são as seguintes:

Reestruturação do quadro legal e fiscal dos transportes terrestres;
Reestruturação dos transportes rodoviários, modernização e expansão da sua frota e das infra-estruturas de apoio e racionalização da rede e da organização do mercado de transportes rodoviários;

Reabilitação dos caminhos de ferro como meio de transporte alternativo;
Modernização das infra-estruturas e meios de apoio à navegação aérea, nomeadamente no que se refere aos aeroportos internacionais.

Comunicações
As medidas de política a desenvolver têm em consideração a grande importância de que, na actualidade, este sector se reveste e visarão não só o seu desenvolvimento interno mas também o reforço da posição de Portugal no cenário internacional das telecomunicações. Assim, as medidas de política definidas para o sector das comunicações, para 1985, são as seguintes:

Comunicações postais:
Criação de novos serviços e desenvolvimento de outros já existentes, a fim de se processar um integral aproveitamento das infra-estruturas;

Adopção das soluções mais adequadas à especificidade dos serviços a prestar no campo da distribuição postal.

Telecomunicações:
Reestruturação da rede telefónica interurbana;
Automatização do sistema nacional de telecomunicações internas e internacionais;

Alteração da estrutura tecnológica da rede telefónica nacional;
Criação de novos serviços públicos de comunicações, nomeadamente os da rede pública comutada de dados TELEPAC, e estudo da implementação do serviço telefónico móvel terrestre;Incremento da participação de Portugal em projectos de cabos submarinos internacionais e estações terrestres de satélites;

Melhoria dos serviços de comunicações prestados, quer no aspecto de garantia da privacidade e sigilo, quer no de controle dos utentes sobre a facturação emitida.

Habitação e obras públicas
Depois do decréscimo persistente da actividade do sector da construção ao longo dos últimos 2 anos, que a recuperação esperada no 2.º semestre de 1984, também nas obras públicas, não será suficiente para compensar, as perspectivas para 1985 caracterizam-se por algum optimismo.

No quadro dos meios financeiros disponíveis para o sector, são as seguintes as medidas de política e acções a empreender em 1985, no domínio da habitação:

Implementação de um novo sistema de arrendamento;
Estabelecimento de regimes específicos de financiamento a longo prazo para habitação social promovida pelas autarquias, cooperativas e sector privado (CDHs);

Lançamento de novas fórmulas de captação de poupanças destinadas à habitação;
Intensificação da aplicação do Programa de Recuperação de Imóveis e o lançamento de operações de renovação urbana;

Disponibilização de solos e infra-estruturas para os programas de habitação social, nas formas de autoconstrução individual e cooperativa.

No que se refere à área das obras públicas, as medidas a adoptar são:
Intensificação do esforço de modernização da rede de estradas, nomeadamente início da construção das seguintes vias rodoviárias: auto-estradas Porto-Bragança e Porto-Amarante, dos troços Amarante-Campeã, Ourique-Santana da Serra e Messines-Guia, dos lanços Albergaria-Viseu, Mangualde-Celorico e Guarda-Vilar Formoso, da variante entre Vila do Conde e Póvoa de Varzim e da via de cintura interna do Porto e subtroço Mealhada-Albergaria, para conclusão da auto-estrada do Norte;

Lançamento das pontes sobre os rios Minho e Guadiana;
Conclusão rápida do Plano do Mondego e do aproveitamento hidroagrícola de Macedo de Cavaleiros, lançamento da fase inicial do plano de regadio da Cova da Beira e arranque do segundo grande sistema de aproveitamento hidroagrícola do Alqueva;

Continuação do programa de execução dos aproveitamentos hídricos do Algarve e Alto Alentejo.

Segurança social
As orientações de política de segurança social, para 1985, são as seguintes:
Promoção da participação das instituições de segurança social nas reformas a introduzir no sistema bancário, no saneamento de empresa privadas consideradas viáveis e no processo de racionalização do sector empresarial do Estado, tendo em vista a cobrança dos seus créditos por dívidas e juros moratórios;

Garantia da intervenção da segurança social a nível regional, nomeadamente no alargamento na rede de equipamentos sociais;

Garantia dos ajustamentos dos quantitativos das prestações familiares e das pensões, tendo em vista a manutenção do seu poder de compra e intensificar os mecanismos de prevenção e combate ao acesso indevido a prestações sociais;

Garantia da solvabilidade financeira do sistema de segurança social;
Consolidação do processo de reorganização e regionalização da rede de serviços do sector e apoio às instituições particulares de solidariedade social.

Emprego e formação profissional
As políticas de emprego e formação profissional a conduzir em 1985, no quadro do Programa do Governo e do Programa de Modernização da Economia, envolvem o prosseguimento de programas preparados ou lançados em 1984 mas igualmente um conjunto de novos programas, alguns deles só agora em execução pela publicação tardia dos respectivos normativos.

Emprego:
Desenvolvimento de uma nova orientação de apoios financeiros à manutenção dos postos de trabalho economicamente viáveis num quadro de reorganização de sectores ou subsectores de actividade, ou de regiões, num e noutro caso com abordagem conjunta o integrada de todas as respectivas empresas;

Desenvolvimento de uma nova orientação de apoios financeiros à criação de empregos através da criação de novas empresas, de pequena ou média dimensão, privilegiando sectores de actividade estratégica e zonas geográficas especialmente desfavorecidas;

Revisão do regime jurídico da cessação do contrato de trabalho, individual e colectivo, e dos contratos a prazo numa óptica de flexibilização equilibrada da legislação laboral na linha da sua aproximação às recomendações da OCDE sobre a matéria e dos modelos legislativos comunitários;

Regulamentação do regime jurídico do trabalho a tempo parcial e do pluriemprego numa óptica de proporcionar a máxima repartição do emprego existente pelo número de activos;

Em sequência do lançamento, em 1984, da primeira Iniciativa Local de Emprego (ILE) em articulação com a OCDE, lançamento de um conjunto de novas ILEs em articulação com a OCDE e a Comissão das Comunidades Europeias;

Implementação do novo regime de seguro de desemprego e de subsídio social de desemprego, envolvendo a ocupação permanente dos desempregados em programas de formação profissional ou ocupacionais no desempenho de tarefas de relevante interesse público sem colisão com o mercado de emprego;

Prossecução do combate aos efeitos sociais das situações de paralisação das empresas sem pagamento de salários, através da equiparação dos trabalhadores a desempregados.

Formação profissional:
Implementação da 2.ª fase do programa de cooperação técnica e financeira com o Ministério da Educação, incluindo o apoio financeiro ao equipamento das escolas que em 1984-1985 lançarão o ensino técnico-profissional;

Implementação do novo regime jurídico da formação profissional em cooperação compreendendo a institucionalização como pessoas colectivas públicas autónomas dos Centros Protocolares de Formação Profissional e tipificação dos acordos de cooperação com diferentes entidades públicas, privadas e cooperativas;

Continuação da implementação, iniciada em 1984, da aprendizagem como programa vocacionado para a inserção sistemática em formação profissional em alternância dos jovens entre os 14 e os 24 anos de idade, fora do sistema escolar;

Relançamento de todos os Centros de Formação Profissional do IEFP que ficarão a produzir a 100% da capacidade física instalada;

Lançamento da construção da 1.ª e 2.ª fases do programa da rede nacional de Centros de Formação Profissional com apoios, respectivamente, da CEE e do Banco Mundial, compreendendo os Centros Regionais de Bragança, Vila Real, Braga, Aveiro-Águeda, Castelo Branco, Tomar, Santarém, Portalegre, Beja, Faro, Guimarães, Paredes, Viseu, Leiria e Portimão;

Lançamento dos novos Centros Protocolares de Formação Profissional criados em 1984: sector alimentar, regional da Beira-Serra, indústria de ourivesaria, informática, metalurgia e metalomecânica, cortiça, fabricação de material eléctrico e electrónico e termalismo e águas minero-medicinais;

Lançamento do programa de formação profissional nos sectores da formação turística e hoteleira através de programa conjunto com o Ministério do Comércio e Turismo;

Lançamento do programa de formação profissional nas pescas em cooperação institucional com o Ministério do Mar;

Lançamento do programa de formação profissional agrícola em articulação, com o Ministério da Agricultura;

Lançamento do programa de formação-emprego de jovens diplomados nos Gabinetes de Apoio Técnico às Autarquias e Comissões de Coordenação Regional;

Regulamentação do emprego protegido de deficientes e lançamento de uma rede de pequenas instituições de pré-profissionalização e reabilitação de deficientes.

Integração europeia:
Reorganização do Departamento do Fundo Social Europeu e ultimação de um acordo de cooperação simulando de forma generalizada as acções de formação elegíveis pelo Fundo Social Europeu.

Educação
O relançamento do crescimento económico poderá vir a ser condicionado por problemas inerentes às características da mão-de-obra disponível, nomeadamente no que se refere ao seu grau de qualificação e tipo de formação. É tendo tal facto presente que são definidas as medidas de política referentes ao sector da educação:

Efectivação da escolaridade obrigatória em todo o território nacional e passagem gradual do ensino preparatório indirecto a ensino directo;

Reorganização e desenvolvimento do ensino secundário, através, nomeadamente, do relançamento do ensino técnico-profissional em coordenação com os projectos de formação profissional do Ministério do Trabalho;

Intensificação das acções de formação de professores, no que se refere ao ensino básico e à educação especial;

Garantia de reforço da autonomia universitária e fomento da celebração de protocolos de prestações de serviços pelas universidades a órgãos da administração e empresas públicas e privadas;

Fomento significativo da investigação científica universitária, através de um reforço acentuado do financiamento dos projectos de investigação e de formação de quadros altamente qualificados;

Aproveitamento de outras vias do ensino superior, nomeadamente implementação do Ensino Superior Politécnico, reequipamento dos Institutos Superiores de Engenharia, desenvolvimento da Universidade aberta a partir do Instituto Português de Ensino a Distância;

Revisão do sistema de Ingresso no ensino superior e dos mecanismos de atribuição de auxílios económicos no âmbito da acção social do ensino superior.

Saúde
No campo da saúde e tendo como objectivo uma política adaptada às características e necessidades da população e de acordo com os meios humanos e materiais disponíveis e sua capacidade de aperfeiçoamento, as medidas de política preconizadas são as seguintes:

Continuação da promoção da regionalização dos serviços de saúde;
Coordenação entre os vários serviços prestadores de cuidados de saúde e entre estes e os serviços centrais;

Dinamização da ligação entre os serviços de cuidados de saúde primários e a população;

Continuação das acções de desincentivo do consumo inadequado de medicamentos;
Continuação dos estudos sobre necessidades de infra-estruturas de saúde das áreas metropolitanas de Lisboa e Porto, designadamente no que se refere à implantação de novas unidades;

Intensificação das actividades de formação permanente, prioritariamente em relação aos técnicos fixados fora das áreas metropolitanas de Lisboa e Porto;

Aumento da formação de enfermeiros e técnicos-auxiliares de diagnóstico e terapêutica;

Remodelação e beneficiação dos hospitais e centros de saúde mais degradados;
Reestruturação dos hospitais centrais que começam a entrar em situação de ruptura, face à oferta para que foram dimensionados e à procura a que são sujeitos;

Racionalização da distribuição e utilização de equipamento a nível distrital;
Desenvolvimento de acções planeadas de aquisição de equipamentos diferenciados, tais como os TAC;

Prossecução das actividades inerentes ao Inquérito Nacional de Saúde, desenvolvendo ao mesmo tempo esforços no sentido de aumentar a sua área de recolha de dados;

Revisão sistemática da legislação de saúde com vista ao desenvolvimento dinâmico de um código de saúde, tendo nomeadamente em vista a integração na comunidade europeia.

Qualidade de vida
No que se refere ao sector do ambiente e defesa da Natureza e do consumidor e procurando assegurar-se um desenvolvimento urbano e regional de acordo com requisitos de defesa do ambiente, do meio natural, da economia de recursos e dos ecossistemas, as medidas a implementar serão as seguintes:

Adaptação da legislação portuguesa aos princípios exigidos pela CEE em matéria de ambiente, de ordenamento, de conservação da natureza e de defesa do consumidor;

Formulação de uma política nacional e integrada da água;
Combate sistemático à poluição de todos os cursos de água e recuperação de meios já gravemente poluídos (lagoas de Albufeira, Óbidos e Santo André e ria de Aveiro);

Consagração do princípio do poluidor-pagador;
Cooperação com as autarquias, quer em matérias relativas à política da água, quer no que se refere ao saneamento básico;

Combate à poluição sonora e à proibição da utilização de veículos motorizados sem escape;

Desenvolvimento da política relativa aos parques e reservas naturais e às áreas de paisagem protegida (Sintra, Cascais e arriba-fóssil da Caparica);

Luta contra a poluição do mar.
Cultura
A política definida para este sector preocupa-se fundamentalmente com o desenvolvimento cultural equilibrado não só do ponto de vista regional mas também na óptica das múltiplas áreas que definem a cultura.

Assim, as principais medidas de política neste campo podem sintetizar-se, do seguinte modo:

Difusão, defesa e conservação do património cultural em todas as suas manifestações e criação das condições necessárias à implementação, desta política;

Promoção do acesso generalizado da população a todas as manifestações culturais e intensificação do apoio à iniciativa de carácter cultural.

Justiça
As medidas de política a implementar nesta importante área e que têm por objectivos a reconstrução do Estado, o reforço da sua autoridade e a protecção dos direitos e interesses legítimos dos cidadãos, são as seguintes:

Criação ou reforma das estruturas administrativas, necessárias ao desenvolvimento eficaz e atempado da função jurisdicional;

Reestruturação do sistema penal;
Intensificação das acções empreendidas na luta contra a droga, quer no que se refere à erradicação da sua produção e tráfico, quer no que se refere à recuperação de toxicómanos;

Adopção de medidas legislativas de direito privado de modo a que o País seja dotado dos instrumentos jurídicos adequados ao seu desenvolvimento e às exigências da próxima adesão à CEE;

Continuação do esforço de preparação dos meios humanos e de reestruturação orgânica dos serviços de modo a que a justiça seja pronta e acessível a todos os cidadãos;

Reorganização judicial e alteração das leis de processo, penal e civil;
Sector cooperativo
Dado o papel importante que o sector cooperativo deve desempenhar na sociedade portuguesa, nomeadamente no campo económico, as medidas de política a implementar neste sector são as seguintes:

Lançamento de cooperativas de interesse público, régies cooperativas, com 2 vertentes, respectivamente relançamento no campo da habitação num empenhamento conjunto do Estado, autarquias, cooperativas e futuros utentes e possível recuperação de unidades cooperativas em má situação financeira;

Criação de um quadro de formação de gestores públicos ao mais alto nível para preparação de gestores pela parte pública na futura direcção das régies, encontrando-se já definido grupo de trabalho em conexão com o Instituto das Participações do Estado - CIFAG;

Regulamentação das cooperativas de crédito e dinamização do movimento mutualista;

Publicação de uma versão actualizada do Código Cooperativo.
6 - A integração de Portugal na CEE
O objectivo político e económico da adesão de Portugal às Comunidades Europeias continua dentro das principais prioridades do Governo.

Em finais de 1984 foi possível concretizar, ao nível político, um passo importante no processo de integração de Portugal, com a assinatura de um documento que consagra os seguintes aspectos:

Importância do alargamento da CEE para a consolidação da democracia, da unidade e da paz na Europa;

Irreversibilidade do processo de adesão de Portugal às Comunidades Europeias;
Constatação de que o estádio de desenvolvimento relativo a Portugal impõe que se encontrem as soluções mais adequadas por forma a proporcionar uma integração harmoniosa de Portugal e a diminuir o desfasamento económico e social existente relativamente à média dos actuais estados membros;

Data de 1 de Janeiro de 1986 como data objectiva do alargamento da CEE.
A necessidade de se encontrarem as soluções mais adequadas a uma integração harmoniosa da economia portuguesa tem levado a um longo e complexo processo negocial. Este processo tem-se desenvolvido numa conjectura que nem sempre se apresenta como a mais favorável quer por razões endógenas à própria Comunidade quer por factores simultaneamente exógenos à Comunidade actual e ao processo português.

No final de 1984, tinham-se encerrado 13 dos 18 capítulos em que se divide a negociação das condições económicas, sociais e institucionais inerentes à adesão portuguesa.

O objectivo principal para 1985 consistirá, pois, no encerramento das negociações dos capítulos ainda em aberto -Agricultura, Pescas, Assuntos Sociais e Questões Institucionais e Orçamentais - sempre balizado pela necessidade de garantir uma integração harmoniosa de Portugal o que passará também pela defesa dos interesses nacionais e pela preparação interna das adaptações que se impõem nas 3 vertentes - social, económica e institucional.

Este objectivo constitui o pressuposto para se alcançar o objectivo primordial de 1985 - a assinatura formal do tratado onde figuram as condições de adesão de Portugal à Comunidade Económica Europeia, à Comunidade Económica do Carvão e do Aço e à Comunidade Económica da Energia Atómica.

Entretanto, está previsto para o ano de 1985 o início da implementação de um conjunto de projectos agrícolas que se inserem na «Ajuda de pré-adesão para a agricultura portuguesa» negociada entre Portugal e a CEE para vigorar a partir de 1 de Janeiro de 1985. O investimento envolvido será superior a 100 milhões de ECUs, cabendo à CEE o financiamento, a fundo perdido, de cerca de 50 milhões de ECUs.

Igualmente no domínio das pescas serão lançados projectos, com o auxílio financeiro da CEE, sobretudo na área da constituição de organizações de produtores o que se insere nas chamadas «adaptações estruturais internas».

7 - Política de desenvolvimento regional
Prosseguirá em 1985 a política de desenvolvimento regional entendida como via de promoção do desenvolvimento económico pela maximização do aproveitamento dos recursos endógenos das diferentes zonas do País e pela melhoria das condições de vida das populações, corrigindo disparidades na fruição de bens e serviços essenciais e fomentando as acessibilidades em diferentes parcelas do território.

Neste sentido se implementarão as linhas mestras contidas no Documento Base de Política de Desenvolvimento Regional aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 21/84, importando, por isso, concretizar e incrementar as medidas que corporizem a política aí definida. Assim, prosseguirá o esforço de implementação das medidas aí preconizadas, nomeadamente as relativas ao estabelecimento de prioridades territoriais, à elaboração de um plano de ordenamento do litoral desenvolvido e à criação de um sistema de incentivos ao investimento de finalidade regional.

Por outro lado, continuará em 1985 o trabalho de melhoria da programação e execução dos programas integrados de desenvolvimento regional (PIDRs), incidindo quer sobre os que já estão em curso desde 1983, quer sobre novos programas.

Mas porque estes não englobam todo o investimento com incidência no desenvolvimento regional, serão preparados novos programas que concretizem os objectivos de desenvolvimento regional, quer no que se refere à consolidação da base produtiva quer à criação de infra-estruturas de toda a ordem, pondo em prática a orientação espacial do investimento público e a compatibilização das políticas dos sectores prioritários e de desenvolvimento regional. Esta preocupação, que foi já equacionada no Programa de Recuperação Financeira e Económica, será reforçada no Programa de Modernização da Economia Portuguesa, numa perspectiva de médio prazo.

Como pano de fundo da acção de programação do investimento voltado para o desenvolvimento regional ter-se-ão as preocupações decorrentes da possibilidade de beneficiar, após a adesão às Comunidades Europeias, de meios substanciais do respectivo Fundo Regional, que implicarão a preparação de programas e projectos adequados e a prévia adaptação da máquina administrativa nacional para maximizar esse benefício.

As principais acções de investimento serão promovidas no âmbito dos PIDRs, aos quais corresponderá um esforço financeiro de cerca de 5,8 milhões de contos (ver nota 1), distribuídos na quase totalidade pelos 5 programas em curso:

... Milhares de contos
Programa de Desenvolvimento Rural Integrado de Trás-os-Montes ... 681,6
PIDR do Baixo Mondego ... 3225,4
PIDR da Cova da Beira ... 1054,4
PIDR da Zona Crítica Alentejana ... 476
PIDR do Nordeste Algarvio ... 142,7
Acções de Freixo de Espada à Cinta ... 2
A par destas acções serão promovidos estudos e trabalhos preparatórios em zonas onde se considere necessário lançar novos PIDRs, designadamente no Vale do Lima, no Norte Alentejano e na Ria Formosa, aos quais se atribui uma verba de cerca de 246,3 mil contos.

Do montante global de 5,8 milhões de contos a parcela mais significativa será aplicada no sector agrícola: 4,3 milhões de contos.

Serão afectados 2,5 milhões de contos para o prosseguimento dos programas de investimento intermunicipais.

8 - Sector empresarial do Estado
Na sequência das orientações já traçadas nas GOPs para 1984, o Governo tem vindo a desenvolver o estudo aprofundado do sector empresarial do Estado, com particular atenção para o caso de algumas empresas que atingiram situações financeiras extremamente degradadas, a exigirem urgente e profunda intervenção. Daí resultou o enunciado do programa de reestruturação do sector empresarial do Estado que consta do Programa de Recuperação Financeira e Económica, e onde são tratados 2 tipos de problemas:

a) Que modelo institucional se pretende para o sector empresarial do Estado, ou seja:

Por que forma deve o Governo exercer a tutela sobre o sector;
Que espécie de órgãos técnicos deverão dar apoio ao exercício dessa tutela;
Por que forma se há-de assegurar uma maior autonomia de gestão das empresas, com a correspondente responsabilização.

b) Como se resolvem as situações de mais agudo desequilíbrio financeiro.
A resposta a estas questões passará por:
Reforçar o papel do Conselho de Ministros para Assuntos Económicos (CMAE) enquanto órgão superior de tutela das EPs;

Criar um órgão de apoio técnico ao CMAE, onde a informação é concentrada e as decisões são preparadas;

Generalizar o recurso a contratos-programas como forma de assegurar que a atribuição de recursos a empresas em que a situação económica e financeira difícil tem como contrapartida programas de reestruturação sérios e fundamentados;

Generalizar também o recurso a contratos de gestão, como forma de responsabilizar os gestores (dando-lhes adequada contrapartida) pela realização das metas previstas nos contratos-programas;

Desenvolver programas de reestruturação para as empresas em situação financeira mais degradada.

Estes programas incluirão medidas tendentes a obter melhorias imediatas na margem bruta de exploração, tais como:

Racionalização dos métodos de gestão, visando, designadamente, um mais cuidadoso e exigente controle de custos;

Encerramento de actividades ou operações não rentáveis;
Ajustamento do volume de efectivos às reais necessidades da empresa;
Selecção cuidadosa de novos investimentos.
Por outro lado, os programas de reestruturação deverão incluir um programa de desinvestimento de activos não essenciais ao funcionamento corrente da empresa (tais como participações financeiras, terrenos, etc.) através do qual se cubram, ao menos parcialmente, as carências de fundos das empresas.

Espera-se, assim, contribuir de forma decisiva para inverter processos que têm vindo a degradar-se em ritmo acelerado e restituir as empresas a uma situação de alguma normalidade.

A política de investimento do sector empresarial do Estado tem, em consequências, de ser ajustada não só à situação específica de cada empresa mas também à situação financeira global do sector combinada, por outro lado, com a necessidade de assegurar um crescimento mínimo da formação bruta de capital fixo.

Deste modo, há que definir claramente quais são os sectores onde o investimento assume natureza prioritária, compatibilizando depois o programa daí resultante com um volume máximo admissível de absorção de crédito pelo sector público alargado. Este trabalho de programação está em curso, pelo que, no quadro destas grandes opções, apenas se poderão deixar indicados os sectores a que será atribuída prioridade na selecção dos projectos a aprovar, e que serão os seguintes:

Transportes terrestres e marítimos, com particular ênfase para a renovação de material circulante da CP e da frota da marinha mercante portuguesa;

Energia, em particular na produção, transporte e distribuição de energia eléctrica. Nesta prioridade incluem-se também projectos de poupança e diversificação energética;

Telecomunicações;
Outras infra-estruturas básicas.
(nota 1) Em anexo apresenta-se a desagregação desta verba pelos ministérios intervenientes.

9 - Programa de investimentos da Administração Pública
O Programa de Investimentos e de Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC) para 1985 foi elaborado a partir da definição do esforço máximo possível de financiamento para o referido programa pelo Orçamento do Estado, tendo presente as condicionantes impostas pelo enquadramento macroeconómico, designadamente o défice do sector público administrativo.

Assim, o montante global da despesa de investimento da administração central prevista no capítulo 50.º do Orçamento do Estado «Investimentos do Plano» para 1985 é de 76 milhões de contos, o que corresponde a um acréscimo global, relativamente a 1984, de 28,3%.

No domínio de racionalização orçamental procurou iniciar-se, desde já, um processo de restituição ao PIDDAC do carácter de instrumento da política económica, tanto global, como sectorial, promovendo, designadamente, a inscrição no orçamento de funcionamento das despesas com serviço de dívida a cargo de fundos e serviços autónomos e relativas a empreendimentos já concluídos e, ainda, de dotações que vinham assumindo um mero carácter supletivo relativamente ao orçamento de funcionamento normal.

O quadro seguinte resume, por ministérios, a distribuição de dotações do Orçamento do Estado para o programa de investimentos da administração central, fazendo a distinção entre investimentos de carácter sectorial e planos integrados de desenvolvimento regional. Em anexo, apresenta-se o desdobramento dessas dotações segundo os sectores a que se destinam e os programas a que respeitam.

PIDDAC 85
(Capítulo 50.º do Orçamento do Estado)
Receitas gerais e créditos externos
(ver documento original)
ANEXO I
PIDDAC 85
(ver documento original)
ANEXO II
PIDDAC 85
(ver documento original)
O Vice-Presidente da Assembleia da República, em exercício, Manuel Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/34802.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-05-23 - Lei 31/77 - Assembleia da República

    Aprova o sistema e orgânica de planeamento e composição do Conselho Nacional do Plano.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-09-04 - Acórdão 144/85 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes das alíneas b) (na parte em que autoriza a transferência de verbas do capítulo «Investimentos do Plano» de um ministério para outro e dentro do mesmo ministério, se, neste caso, implicar alteração da classificação funcional das despesas), c) (na sua totalidade) d), [na parte em que autoriza a transferência de verba que implique a alteração da classificação orgânica (por ministérios) ou funcional das despesas] e e) (na parte (...)

Aviso

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