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Aviso 13656/2018, de 25 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de relação jurídica de emprego público mediante contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo

Texto do documento

Aviso 13656/2018

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de relação jurídica de emprego público mediante contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, para carreira/categoria de assistentes operacionais, para constituição da brigada de sapadores florestais da OESTECIM, para preenchimento de 12 postos de trabalho previsto no mapa de pessoal da Comunidade Intermunicipal do Oeste.

1 - Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 30.º e 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e de acordo com o n.º 1 do artigo 19.º e na alínea a) do artigo 3.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por Deliberação do Secretariado Intermunicipal tomada, em reunião de 3 de setembro de 2018, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de relação jurídica de emprego público mediante contrato de trabalho a termo resolutivo certo, para carreira/categoria de assistentes operacionais, para constituição da brigada de sapadores florestais da OesteCIM, para preenchimento de 12 postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Comunidade Intermunicipal do Oeste.

2 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho, e seu anexo (adiante designada por LTFP); DL 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação (adiante designada por Portaria).

3 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar, sem prejuízo da constituição de reservas de recrutamento nos termos do disposto no artigo 40.º da Portaria.

4 - Para efeitos do estipulado nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na Comunidade Intermunicipal do Oeste para ocupação de idêntico posto de trabalho e não estar constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias, (que por força da Lei 77/2015, de 29 de julho, será constituída no âmbito da Comunidade Intermunicipal), a que se refere o artigo 16.º do DL n.º 209/2009, de 3 de setembro, alterado pelas Leis n.os 66/2012, de 31 de dezembro e 80/2013, de 28 de novembro.

5 - De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 5 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, «as autarquias locais estão dispensadas de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação», previsto na Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.

6 - Âmbito do recrutamento: o recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado previamente estabelecida. Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, e de acordo com a deliberação do Secretariado Intermunicipal de 3 de setembro de 2018, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos dos n.os 2 e 4, do artigo 30.º da LTFP, conjugado com a alínea g), n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria.

7 - Caracterização do posto de trabalho: As funções a exercer são as inerentes à categoria constantes no anexo à LTFP, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional e em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para o ano 2018, designadamente:

a) Assegurar a receção, registo, classificação, distribuição e expedição da correspondência e demais documentos;

b) Assegurar o apoio administrativo no âmbito dos projetos afetos à unidade orgânica;

c) Silvicultura preventiva, na vertente da gestão de combustível florestal, com recurso a técnicas manuais, moto manuais, mecânicas ou fogo controlado, entre outras;

d) Manutenção e proteção de povoamentos florestais, no âmbito da gestão florestal e do controlo de agentes bióticos nocivos;

e) Silvicultura de caráter geral;

f) Manutenção e beneficiação de infraestruturas de defesa da floresta e de apoio à gestão florestal; Sensibilização das populações para as normas de conduta em matéria de proteção florestal, nomeadamente, no âmbito do uso do fogo, da limpeza das florestas e da fitossanidade;

g) Vigilância armada, primeira intervenção em incêndios florestais, apoio a operações de rescaldo e vigilância ativa pós-rescaldo, no âmbito da proteção civil, sendo ainda um agente de proteção civil;

h) Executar outras atividades inerentes à função.

8 - A descrição das funções em referência, não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenham qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

9 - Local de Trabalho - O local de trabalho situa-se na sede da Comunidade Intermunicipal do Oeste, na cidade das Caldas da Rainha e/ou na sua área territorial de intervenção.

10 - Posição remuneratória de referência: Em conformidade com o previsto no artigo 38.º da LTFP, conjugado com as limitações impostas pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, a posição remuneratória de referência é de 580,00(euro) (quinhentos e oitenta euros), correspondente à 2.ª posição remuneratória, grau de complexidade funcional 1

11 - Requisitos de admissão - só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

11.1 - Requisitos Gerais - Os constantes no artigo 17.º da LTFP:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõem desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatórias.

11.2 - Requisitos Habilitacionais: Nível habilitacional exigido - nos termos da alínea a) do n.º 1 artigo 86.º, conjugado com o n.º 1, artigo 34.º da LTFP, os candidatos deverão ser detentores da escolaridade obrigatória.

11.3 - Não é permitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.

12 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da OesteCIM, idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado.

13 - Formalização das candidaturas:

13.1 - Prazo - 10 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, nos termos do artigo 26.º da Portaria.

13.2 - Forma de apresentação das candidaturas - Em suporte papel, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário tipo, disponível nos serviços de Recursos Humanos da OesteCIM e na página eletrónica desta entidade em www.oestecim.pt, nele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa - nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de cartão do cidadão, número de identificação fiscal, número de telefone/telemóvel, endereço completo e endereço postal e eletrónico, este último caso exista;

b) Identificação do procedimento concursal a que se candidata, com indicação da carreira, categoria e atividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, e respetiva referência, série, número e data do Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;

c) Declaração sob compromisso de honra da situação precisa, perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, previstos no artigo 17.º da LTFP e descritos no ponto 11.1 do presente aviso, bem como os demais factos constantes na candidatura;

d) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida (caso exista), bem como da carreira, categoria de que seja titular, da atividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

e) Habilitações literárias;

13.3 - As candidaturas deverão ser dirigidas ao Sr. Presidente do júri e apresentadas pessoalmente nas instalações da OesteCIM (das 9h às 12h30 e das 14h às 17h30) ou remetidas através de correio, registado com aviso de receção, expedidas até ao termo do prazo fixado no presente aviso, para Comunidade Intermunicipal do Oeste, Avenida General Pedro Cardoso, n.º 9, 2500-922 Caldas da Rainha.

13.4 - Serão aceites candidaturas enviadas através de correio eletrónico para o seguinte endereço: geral@oestecim.pt

13.5 - Com os requerimentos de candidatura deverão ser apresentados os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado, donde conste a identificação pessoal, habilitações literárias, formação e experiência profissionais, as quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente através de fotocópia, sob pena das mesmas não serem consideradas;

b) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias;

13.6 - No caso de trabalhadores com relação jurídica de emprego público, os candidatos devem apresentar:

a) Declaração comprovativa do exercício de funções inerentes à área de atividade para a qual o presente procedimento concursal é aberto, emitida pelo serviço respetivo, devidamente atualizada.

13.7 - A não apresentação dos documentos exigidos nos pontos anteriores determina a exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses impossibilite a sua admissão ou a sua avaliação.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei.

15 - Métodos de seleção: nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com os 6.º e 7.º da Portaria, no presente procedimento, será adotado o método de seleção obrigatório - Avaliação Curricular (AC) e o método de seleção facultativo - Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

15.1 - A Avaliação Curricular (AC), visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes: Habilitação Académica (HA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD).

A Avaliação Curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

15.2 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS), visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A valoração deste método de seleção é a que consta no n.º 6 do artigo 18.º da Portaria.

16 - A Ordenação Final (OF) dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, a qual será expressa na escala de 0 a 20 valores, e calculada através da aplicação da seguinte fórmula:

OF = (50 %AC) + (50 %EPS)

em que:

OF = Ordenação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção;

17 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório sendo excluídos do procedimento concursal comum os candidatos que obtiveram uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguintes, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria.

18 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria, bem como noutras disposições legais aplicáveis.

19 - Composição do júri:

Presidente: Pedro Afonso Ferreira Monteiro - Secretário Intermunicipal da OesteCIM;

Vogais:

1.º Vogal efetivo: Helena Isabel Simões dos Santos - Chefe da Divisão de Gestão Financeira, Património e Recursos Humanos, em regime de substituição, da OesteCIM, que substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efetivo: Marta Isabel Vicente Martins - Técnica Superior da OesteCIM;

1.º Vogal suplente: Ana Isabel Vieira Monteiro Pereira - Chefe da Divisão de Controlo e Gestão da Contratualização, em regime de substituição, da OesteCIM;

2.º Vogal suplente: Tânia Isabel Ramos Mourato Jerónimo - Chefe da Divisão de Politicas Públicas Intermunicipais, em regime de substituição, da OesteCIM.

19.1 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

20 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, constam das atas do júri, sendo as mesmas facultados aos candidatos, sempre que solicitadas, nos termos da alínea t) do artigo 19.º da Portaria.

21 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local público e visível das instalações da Comunidade Intermunicipal do Oeste, e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo os candidatos aprovados em cada método convocados para a realização do método nos termos do artigo 32.º da Portaria, com indicação do local, data e horário em que o mesmo deva ter lugar.

22 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no n.º 3 daquele preceito legal, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

23 - À lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é aplicável, o disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria e, após homologação, é afixada em local visível e público nas instalações da OesteCIM, disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria.

24 - Quotas de emprego para pessoas com deficiência:

24.1 - De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do DL n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

24.2 - Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, os candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada dessa forma a apresentação imediata de documento comprovativo. Devem ainda mencionar no próprio requerimento, todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no artigo 7.º do diploma supramencionado, nomeadamente adequações necessárias ao processo de seleção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.

25 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado integralmente na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, por extrato disponível para consulta, a partir da data da publicação no Diário da República na página eletrónica da OesteCIM e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

26 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Comunidade Intermunicipal do Oeste, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11 de setembro de 2018. - O Primeiro-Secretário, Paulo Jorge Lopes Simões.

311650849

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3479670.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-07-29 - Lei 77/2015 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da organização dos serviços das entidades intermunicipais e o estatuto do respetivo pessoal dirigente

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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