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Aviso 13473/2018, de 24 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal com vista ao preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional, para a exercer funções no núcleo de manutenção dos espaços verdes dos Museus, Palácios e Monumentos na área dos concelhos de Lisboa e de Loures

Texto do documento

Aviso 13473/2018

Procedimento concursal com vista ao preenchimento de dois postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira e categoria de assistente operacional, para a exercer funções no núcleo de manutenção dos espaços verdes dos Museus, Palácios e Monumentos na área dos concelhos de Lisboa e de Loures.

1 - Nos termos das disposições conjugadas do artigo 30.º e 33.º, ambos da Lei 35/2014, de 20 de junho, e de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho do Senhor Subdiretor-Geral do Património Cultural em substituição, Dr. Filipe Campos Silva, de 24 de julho de 2018, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicitação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal para preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional, do mapa de pessoal da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC), para a exercer funções no núcleo de manutenção dos espaços verdes dos Museus, Palácios e Monumentos na área dos concelhos de Lisboa e de Loures, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Para efeitos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento na DGPC e não ter sido efetuada consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) por ter sido temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

3 - Para os efeitos previstos no artigo 34.º do Regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado pela Lei 25/2017, de 30 de maio, foi emitida a declaração de inexistência de trabalhadores suficientes em situação de requalificação.

4 - Ao presente procedimento concursal é aplicável a tramitação prevista no artigo 37.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, regulamentado pela Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atualizada.

5 - Local e horário de trabalho:

5.1 - Local de trabalho - Museu Nacional do Traje em Lisboa, sem prejuízo das deslocações a realizar aos serviços dependentes dos concelhos mencionados ponto 1 do presente aviso, no âmbito do conteúdo funcional do posto de trabalho.

5.2 - Horário de Trabalho - 08h00 m às 12h00 m e das 13h00 m às 16h00 m.

6 - Caracterização do posto de trabalho - Exercício de funções inerentes à carreira e categoria de assistente operacional, com grau de complexidade 1, de acordo com o constante no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na área do aprovisionamento da Divisão de Planeamento, Gestão, Controlo, Recursos Financeiros e Património (DPGCRFP) nomeadamente:

a) Manutenção e limpeza dos espaços verdes;

b) Mondas, sachas, podas, plantações e regas;

c) Execução de múltiplas tarefas de jardinagem, quer manual quer mecanicamente;

d) Utilização de máquinas de jardim, incluindo a sua manutenção e afinação;

e) Revisão, programação, afinação e substituição de equipamentos dos sistemas de rega;

f) Execução de outras tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos serviços;

7 - Posicionamento remuneratório - A determinação do posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado terá como referência as posições remuneratórias da carreira de assistente operacional, sendo a mínima a 1.ª e a máxima a 6.ª equivalentes respetivamente aos 1.º e 6.º níveis da tabela remuneratória única. A posição a atribuir será estabelecida nos termos do artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, logo após o termo do procedimento concursal, estando sujeito aos limites impostos pelo artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, por força da aplicação do n.º 1 do artigo 20.º da Lei do Orçamento de Estado para 2018, estando proibida qualquer valorização remuneratória dos candidatos.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida ou encontrar-se em situação de requalificação.

8.2 - Cumprir os requisitos previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, a saber:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.3 - Nível habilitacional exigido - Escolaridade obrigatória, não sendo admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

9 - Impedimentos de admissão:

9.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em requalificação, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal da DGPC idêntico aos postos de trabalho para cuja ocupação se pretende o presente procedimento concursal.

10 - Apresentação da candidatura:

10.1 - Prazo - O prazo para apresentação da candidatura é de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicitação do presente Aviso no Diário da República.

10.2 - Formalização da candidatura - A candidatura deve ser formalizada em suporte de papel, mediante o preenchimento obrigatório do formulário próprio de candidatura ao procedimento concursal, a que se refere o n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, aprovado pelo Despacho 11321/2009 e publicado no Diário da República n.º 89, 2.ª série, de 8 de maio, disponível para download na página eletrónica da DGPC (www.patrimoniocultural.gov.pt).

10.3 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes constantes do formulário de candidatura por parte do candidato determina a sua exclusão ao procedimento concursal.

10.4 - Não serão consideradas candidaturas enviadas por correio eletrónico.

10.5 - A entrega da candidatura deve ser efetuada através de carta registada com aviso de receção endereçada à Direção-Geral do Património Cultural, sita no Palácio Nacional da Ajuda, 1349-021 Lisboa, ou ser entregue pessoalmente na área de expediente e arquivo, na mesma morada, Ala Norte, durante o horário normal de funcionamento do expediente (das 9h00 m às 12h30 m a das 14h00 m às 17h30m).

10.6 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Curriculum Vitae detalhado, atualizado e assinado, no qual conste a residência, telefone, endereço eletrónico, bem como as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente, com a indicação dos respetivos períodos de permanência, assim como a formação profissional detida, referindo as ações de formação finalizadas e relacionadas com o posto de trabalho caracterizado no ponto 6 do presente Aviso;

c) Fotocópia legível dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração, relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

d) Quaisquer outros documentos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito;

e) Declaração devidamente autenticada e atualizada, emitida pelo órgão ou serviço de origem do candidato, da qual conste, de maneira inequívoca:

i) A modalidade de relação jurídica de emprego público previamente estabelecida;

ii) A carreira e a categoria de que é titular;

iii) A posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor;

iv) A antiguidade na carreira e na Administração Pública;

v) As avaliações de desempenho, com referência aos valores quantitativos e qualitativos, obtidas nos últimos três períodos de avaliação, ou sendo o caso, a indicação dos motivos de não avaliação em um ou mais períodos, nos termos e para efeitos da alíneas d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro;

f) Declaração de conteúdo funcional, devidamente autenticada e atualizada, emitida pelo órgão ou serviço de origem, da qual conste a caracterização detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo trabalhador ou, estando o trabalhador em situação de requalificação, que por último ocupou.

10.7 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como os indispensáveis para efetuar a avaliação do candidato, determina a exclusão do procedimento concursal, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

10.8 - A não apresentação dos restantes documentos determina a não valorização dos factos ou situações que por eles deveriam ser comprovados, salvo em caso de mera irregularidade ou quando seja de admitir que a sua não apresentação se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato. Neste caso, o júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do interessado, conceder um prazo suplementar para apresentação dos documentos.

11 - Métodos de Seleção:

11.1 - Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com os n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, atentos a urgência do presente procedimento concursal, serão utilizados, como único método de seleção obrigatório, a prova de conhecimentos (PC) ou a avaliação curricular (AC), consoante os casos previstos, respetivamente, no n.º 1 ou n.º 2 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e como método de seleção facultativo, a entrevista profissional de seleção (EPS), com as seguintes ponderações:

a) PC (70 %) + EPS (30 %) - Para os candidatos nas condições referida no n.º 1 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho;

b) AC (70 %) + EPS (30 %) - Para os candidatos nas condições referida no n.º 2 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

11.2 - Os candidatos que reúnam as condições legalmente previstas para serem avaliados por avaliação curricular (AC), podem optar, por escrito, pelo afastamento deste método de seleção obrigatório e pela aplicação, em substituição, da prova de conhecimentos (PC).

11.3 - A prova de conhecimentos (PC) revestirá a forma prática, individual, incidindo sobre a realização de um conjunto de tarefas definidas com base no enquadramento genérico e de conteúdos específicos diretamente relacionados com as exigências da função e usando como parâmetros de avaliação a percepção e compreensão da tarefa, qualidade de realização, celeridade na execução, grau de conhecimentos técnicos demonstrados e facilidade na utilização de equipamentos de jardinagem moto-manuais. A PC tem caráter eliminatório, sendo adotada uma escala de valoração de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas.

11.3.1 - As tarefas a realizar serão as seguintes:

a) Monda e sacha de um canteiro com herbáceas;

b) Preparação do terreno e plantação de herbáceas;

c) Utilização de máquina sopradora;

d) Utilização de corta-relvas;

e) Preparação, arranque e utilização de motorroçadora.

11.4 - Avaliação Curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a relevância da experiência profissional adquirida, a avaliação de desempenho obtida, a formação realizada face às tarefas descritas no ponto 6 do presente Aviso bem como a habilitação/ formação académica. A AC tem caráter eliminatório, sendo adotada uma escala de valoração de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas.

11.5 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS): visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados, nomeadamente os aspetos relacionados com a capacidade de expressão e fluência verbal, motivação e interesse pelo posto de trabalho a ocupar, sentido crítico e inovação e qualidade da experiência profissional. A EPS é pública e tem caráter eliminatório, sendo cada parâmetro avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, obtendo-se o resultado final através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros avaliados.

12 - A classificação final dos candidatos que completem o procedimento será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com arredondamento até às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, de acordo com as fórmulas definidas no ponto 11.1 do presente Aviso.

12.1 - Consideram-se excluídos os candidatos que obtiverem uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer dos métodos de seleção ou que não comparecerem à sua realização, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

13 - Composição e identificação do júri - O júri do presente procedimento concursal tem a seguinte composição:

Presidente - José Carlos Batista Alvarez, Diretor do Museu Nacional do Traje e do Museu Nacional do Teatro e da Dança;

1.º Vogal Efetivo - Rui Manuel do Rosário Costa, técnico superior do Museu Nacional do Traje;

2.º Vogal Efetivo - José Joaquim de Oliveira Goulão Gardete, técnico superior do Museu Nacional do Traje;

1.º Vogal Suplente - Cassiano Augusto André Palmeirão, assistente operacional do Museu Nacional do Traje;

2.º Vogal Suplente - Maria Teresa dos Anjos Abreu, assistente técnica do Museu Nacional do Traje.

13.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efetivo.

14 - Em conformidade com o disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que o solicitem.

15 - Notificação e exclusão dos candidatos:

15.1 - Os candidatos admitidos serão convocados para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

15.2 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, 22 de janeiro, os candidatos excluídos em cada uma das fases do procedimento concursal serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria para a realização de audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

15.3 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da DGPC e disponibilizada na sua página eletrónica (www.patrimoniocultural.gov.pt).

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação".

17 - Critérios de ordenação preferencial:

17.1 - Em situações de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

17.2 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supra referido.

18 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será afixada em local visível e público nas instalações da DGPC e disponibilizada na sua página eletrónica (www.patrimoniocultural.gov.pt), sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

19 - Reservas de recrutamento: O presente procedimento concursal rege-se pelo disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente Aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à respetiva publicação no Diário da República, na página eletrónica da DGPC (www.patrimoniocultural.gov.pt) e em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data da referida publicação.

21 - Em tudo o não expressamente previsto no presente Aviso, o concurso rege-se, designadamente, pelas disposições atualizadas constantes da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, Decreto-Lei 121/2008, de 11 de julho, Portarias n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro e n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, pela Constituição da República Portuguesa e pelo Código do Procedimento Administrativo.

22 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

6 de setembro de 2018. - O Diretor do Departamento de Planeamento, Gestão e Controlo, Manuel Correia Diogo Baptista.

311639599

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3476673.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-11 - Decreto-Lei 121/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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