Nos termos do disposto no artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, o Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral, através da Divisão de Contratação Pública (DCP), na qualidade de Unidade Ministerial de Compras (UMC) do Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural (MAFDR) e do Ministério do Mar (MM), propôs-se proceder à abertura de um procedimento ao abrigo do Acordo Quadro de Serviços de Higiene e Limpeza conduzido pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., para aquisição centralizada de serviços de Higiene e Limpeza para as entidades dos referidos Ministérios, vinculadas ao Sistema Nacional de Compras Públicas (SNCP).
A Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo (DRAPLVT), é uma das entidades vinculadas que participa no referido procedimento e estima que os encargos orçamentais globais decorrentes deste contrato, de prestação de serviços de Higiene e Limpeza a realizar, serão de 75 898,87(euro), com IVA incluído, encargos esses a repartir pelos anos económicos de 2018 a 2021.
Uma vez que esta entidade apresenta pagamentos em atraso, para os efeitos do n.º 1 do Despacho 2555/2016, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República n.º 35/2016, Série II, de 19 de fevereiro, torna-se assim necessária a autorização da assunção prévia destes encargos através do presente despacho conjunto, nos termos do estabelecido no Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho.
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 11.º, conjugado com o n.º 8 do mesmo artigo, do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e ao abrigo da alínea d) do ponto 3 do Despacho 7316/2017, de 4 de agosto, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 160, de 21 de agosto de 2017, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, pela Ministra do Mar e pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte:
1 - Fica autorizada a DRAPLVT a assumir os encargos orçamentais decorrentes da aquisição centralizada de serviços de Higiene e Limpeza, que não podem exceder os seguintes montantes globais, com IVA incluído:
(ver documento original)
2 - As importâncias fixadas para os anos económicos de 2019, 2020 e 2021 podem ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
3 - Os encargos financeiros são satisfeitos por conta das verbas inscritas ou a inscrever nos orçamentos do organismo referentes aos anos indicados, tendo sido devidamente registada no Sistema de Controlo dos Encargos Plurianuais, em conformidade com o disposto n.º 2 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, bem como o cabimento AG41800046, referente ao presente ano de 2018.
31 de julho de 2018. - O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos. - 25 de julho de 2018. - A Ministra do Mar, Ana Paula Mendes Vitorino. - 6 de setembro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.
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