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Despacho 8943/2018, de 24 de Setembro

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Sumário

Autoriza a DRAPLVT a assumir os encargos orçamentais decorrentes da aquisição centralizada de serviços de higiene e limpeza

Texto do documento

Despacho 8943/2018

Nos termos do disposto no artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, o Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral, através da Divisão de Contratação Pública (DCP), na qualidade de Unidade Ministerial de Compras (UMC) do Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural (MAFDR) e do Ministério do Mar (MM), propôs-se proceder à abertura de um procedimento ao abrigo do Acordo Quadro de Serviços de Higiene e Limpeza conduzido pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., para aquisição centralizada de serviços de Higiene e Limpeza para as entidades dos referidos Ministérios, vinculadas ao Sistema Nacional de Compras Públicas (SNCP).

A Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo (DRAPLVT), é uma das entidades vinculadas que participa no referido procedimento e estima que os encargos orçamentais globais decorrentes deste contrato, de prestação de serviços de Higiene e Limpeza a realizar, serão de 75 898,87(euro), com IVA incluído, encargos esses a repartir pelos anos económicos de 2018 a 2021.

Uma vez que esta entidade apresenta pagamentos em atraso, para os efeitos do n.º 1 do Despacho 2555/2016, do Ministro das Finanças, publicado no Diário da República n.º 35/2016, Série II, de 19 de fevereiro, torna-se assim necessária a autorização da assunção prévia destes encargos através do presente despacho conjunto, nos termos do estabelecido no Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho.

Assim:

Nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 11.º, conjugado com o n.º 8 do mesmo artigo, do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e ao abrigo da alínea d) do ponto 3 do Despacho 7316/2017, de 4 de agosto, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 160, de 21 de agosto de 2017, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, pela Ministra do Mar e pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte:

1 - Fica autorizada a DRAPLVT a assumir os encargos orçamentais decorrentes da aquisição centralizada de serviços de Higiene e Limpeza, que não podem exceder os seguintes montantes globais, com IVA incluído:

(ver documento original)

2 - As importâncias fixadas para os anos económicos de 2019, 2020 e 2021 podem ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.

3 - Os encargos financeiros são satisfeitos por conta das verbas inscritas ou a inscrever nos orçamentos do organismo referentes aos anos indicados, tendo sido devidamente registada no Sistema de Controlo dos Encargos Plurianuais, em conformidade com o disposto n.º 2 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, bem como o cabimento AG41800046, referente ao presente ano de 2018.

31 de julho de 2018. - O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos. - 25 de julho de 2018. - A Ministra do Mar, Ana Paula Mendes Vitorino. - 6 de setembro de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

311638026

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3476647.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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