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Despacho 8942/2018, de 24 de Setembro

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Sumário

Nomeia a diretora artística da Companhia Nacional de Bailado

Texto do documento

Despacho 8942/2018

Considerando que, nos termos do disposto no artigo 6.º e nos n.os 1, 3 e 6 do artigo 16.º dos Estatutos do Organismo de Produção Artística, E. P. E. (OPART, E. P. E.), aprovados em anexo ao Decreto-Lei 160/2007, de 27 de abril, a estrutura orgânica integra obrigatoriamente o diretor artístico da Companhia Nacional de Bailado, nomeado por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da cultura, devendo a sua escolha recair numa personalidade de reconhecido mérito cultural, com perfil, formação e experiência nos domínios da programação e direção artísticas da respetiva área de atuação, para um mandato com a duração de três anos;

Considerando que o curriculum de Sofia Pacheco de Campos Carvalho, que se anexa ao presente despacho, evidencia o perfil adequado e demonstrativo da aptidão e da experiência profissional necessárias ao exercício das funções de diretora artística da Companhia Nacional de Bailado, enquanto ativo essencial responsável pela preparação e execução da programação;

Assim, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 4 do artigo 19.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, na alínea e) do n.º 1 do Despacho 6692/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 20 de maio de 2016, e nos termos do artigo 16.º dos Estatutos do OPART, E. P. E., aprovados em anexo ao Decreto-Lei 160/2007, de 27 de abril, determina-se:

1 - Nomear como diretora artística da Companhia Nacional de Bailado Sofia Pacheco de Campos Carvalho, para um mandato de três anos, com início a 1 de setembro de 2018 e termo a 31 de agosto de 2021.

2 - Fixar a remuneração mensal em 5.000,00 (euro) (14 meses/ano).

3 - Atribuir despesas de representação, com o limite máximo de 300,00 (euro)/mês, direito a uso de telemóvel, cujo valor máximo das despesas mensais não pode exceder 2/3 do valor atribuído aos membros do Conselho de Administração do OPART, E. P. E, e viatura, quando a mesma estiver disponível.

4 - Que em execução do presente despacho deve ser celebrado um contrato entre o OPART, E. P. E., e Sofia Pacheco de Campos Carvalho.

31 de agosto de 2018. - O Ministro da Cultura, Luís Filipe Carrilho de Castro Mendes. - 7 de setembro de 2018. - O Secretário de Estado do Tesouro, Álvaro António da Costa Novo.

Nota Curricular

Formada em Dança (Escola Superior de Dança), em Gestão das Artes na Cultura e na Educação (Escola Superior de Educação Jean Piaget) e com Mestrado em Práticas Culturais para Municípios (Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa).

Exerce desde janeiro de 2015 as funções de vogal do conselho de administração do Teatro Nacional D. Maria II, E. P. E.

Assumiu a função de diretora de produção e responsável de difusão na RE.AL, estrutura dirigida pelo coreógrafo João Fiadeiro, de 2003 a 2011. Depois de ter integrado as equipas de produção nos festivais Danças na Cidade em 1997 e 2002, regressou em 2011 como diretora de produção ao então Alkantara Festival. Enquanto codiretora da Alkantara - associação cultural, assumiu de 2012 a 2014 as funções de administradora e assessora artística.

Ao longo do seu percurso profissional tem mantido contacto regular com diversos teatros e festivais nacionais e internacionais; e colaborado com estruturas, artistas e projetos de diferentes áreas artísticas: dança, teatro, artes visuais, vídeo e cinema, ao nível da consultadoria de produção e gestão.

Ao nível da docência, lecionou Produção em Artes Performativas na Escola Superior de Dança, Escola Superior de Tecnologias e Artes de Lisboa, Restart e CEM.

311663055

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3476645.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 160/2007 - Ministério da Cultura

    Cria e aprova os Estatutos do OPART - Organismo de Produção Artística, E. P. E., que integra o Teatro Nacional de São Carlos e a Companhia Nacional de Bailado.

  • Tem documento Em vigor 2015-12-17 - Decreto-Lei 251-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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