Considerando que o PM 1/Aveiro - Carreira de Tiro de Esgueira foi desafetado do domínio público militar pelo Despacho 13551/2011, de 30 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 11 de outubro de 2011;
Considerando que pese embora pelo Despacho 12927/2012, de 12 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série - n.º 191, de 2 de outubro de 2012, tenha sido autorizada a sua alienação, por hasta pública, a mesma não se veio a concretizar;
Considerando que o Município de Aveiro manifestou interesse na aquisição do PM 1/Aveiro - Carreira de Tiro de Esgueira, o qual foi objeto de avaliação por parte da Direção-Geral do Tesouro e Finanças/Ministério das Finanças, que lhe atribuiu o valor de (euro) 80.210,00 (oitenta mil duzentos e dez euros);
Considerando que o PM 1/Aveiro - Carreira de Tiro de Esgueira se encontra disponibilizado para rentabilização, no âmbito da Lei de Infraestruturas Militares (LIM) aprovada pela Lei Orgânica 6/2015, de 18 de maio, integrando a lista anexa ao Despacho 11427/2015, de 2 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 13 de outubro de 2015, com os inerentes benefícios financeiros e contributo para a gestão racional do património do Estado afeto à Defesa Nacional;
Considerando que a Lei Orgânica 6/2015, de 18 de maio, remete para despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional a gestão dos imóveis afetos à defesa nacional disponibilizados para rentabilização;
Considerando que, conforme o disposto no n.º 3 do artigo 8.º da Lei Orgânica 6/2015, de 18 de maio, a decisão sobre operações concretas e modelos de rentabilização é sempre objeto de despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional;
Assim, ao abrigo do n.º 3 do artigo 8.º da Lei Orgânica 6/2015, de 18 de maio, determina-se:
1 - Autorizar a alienação, por ajuste direto, ao Município de Aveiro do imóvel designado por PM 1/Aveiro - Carreira de Tiro de Esgueira, sito em Olho de Água, freguesia de Esgueira, Concelho de Aveiro, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 1112 da referida freguesia e descrito na Conservatória do Registo Predial de Aveiro com o n.º 9644/Esgueira, pelo montante de (euro) 80.210,00 (oitenta mil duzentos e dez euros), nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 81.º do Decreto-Lei 280/2007, de 7 de agosto.
2 - Que a afetação da receita proveniente da alienação prevista no número anterior é efetuada de acordo com o disposto no artigo 15.º da Lei Orgânica 6/2015, de 18 de maio.
3 - Que a formalização do procedimento respeitante ao ajuste direto cabe à Direção-Geral do Tesouro e Finanças, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º da Lei Orgânica 6/2015, de 18 de maio.
31 de agosto de 2018. - O Secretário de Estado do Tesouro, Álvaro António da Costa Novo. - 3 de setembro de 2018. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Marcos da Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos.
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