Forças Armadas prossegue objectivos de
reorganização das suas instalações militares, de modo a garantir elevados padrões de eficácia e eficiência, alcançados, também, com o reaproveitamento do património excedentário ou inadequado afecto à DefesaNacional;
Considerando que a rentabilização dos imóveis, disponibilizados pelo reajustamento do dispositivo militar, visa gerar meios que possibilitem a melhoria das condições de operacionalidade requeridas pelas missões das Forças Armadas, nomeadamente através da concentração de infra-estruturas em zonas adequadas, libertando assim os espaços urbanos que, pelas suas características, se revelam inadequados àfunção militar;
Considerando que, neste contexto, foi aprovada, pela Lei Orgânica 3/2008, de 8 de Setembro, a Lei de Programação das Infra-Estruturas Militares que consagra o regime de programação da gestão dasinfra-estruturas afectas à Defesa Nacional;
Considerando que o PM 1/Aveiro - carreira de tiro de Esgueira integra a lista de imóveis do Decreto-Lei 219/2008, de 12 de Novembro, susceptíveis de rentabilização no quadro da Lei de Programação de Infra-Estruturas Militares, aprovada pela Lei Orgânica n.º3/2008, de 8 de Setembro;
Considerando que grande parte deste prédio se encontra ocupado pelo nó do IP 5/A 25, restando apenas uma área de cerca de 10 000 m2 que tem sido objectode interesse de várias entidades;
Considerando que não obstante o imóvel se encontrar disponibilizado, integra o domínio público militar e que a eventual transferência de propriedade torna necessáriaa desafectação daquele domínio;
Considerando que a futura rentabilização do prédio em questão contribuirá para a gestão racional do património do Estado afecto à Defesa Nacional e implicarábenefícios financeiros;
Assim, determina-se:
Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 5.º da Lei Orgânica n.º 3/2008, de 8 de Setembro, a desafectação do domínio público militar e a integração no domínio privado do Estado, afecto ao Ministério da Defesa Nacional, do prédio denominado PM 1/Aveiro - carreira de tiro de Esgueira, com a área de cerca de 10 000 m2, sito em Olho de Água, freguesia de Esgueira, concelho de Aveiro, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo1112, daquela freguesia.
30 de Agosto de 2011. - O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.