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Despacho 13551/2011, de 11 de Outubro

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Sumário

Determina a desafectação do domínio público militar e a integração no domínio privado do Estado, afecto ao Ministério da Defesa Nacional, do prédio denominado PM 1/Aveiro - carreira de tiro de Esgueira, sito em Olho de Água, freguesia de Esgueira, concelho de Aveiro.

Texto do documento

Despacho 13551/2011

Considerando que a política de modernização das

Forças Armadas prossegue objectivos de

reorganização das suas instalações militares, de modo a garantir elevados padrões de eficácia e eficiência, alcançados, também, com o reaproveitamento do património excedentário ou inadequado afecto à Defesa

Nacional;

Considerando que a rentabilização dos imóveis, disponibilizados pelo reajustamento do dispositivo militar, visa gerar meios que possibilitem a melhoria das condições de operacionalidade requeridas pelas missões das Forças Armadas, nomeadamente através da concentração de infra-estruturas em zonas adequadas, libertando assim os espaços urbanos que, pelas suas características, se revelam inadequados à

função militar;

Considerando que, neste contexto, foi aprovada, pela Lei Orgânica 3/2008, de 8 de Setembro, a Lei de Programação das Infra-Estruturas Militares que consagra o regime de programação da gestão das

infra-estruturas afectas à Defesa Nacional;

Considerando que o PM 1/Aveiro - carreira de tiro de Esgueira integra a lista de imóveis do Decreto-Lei 219/2008, de 12 de Novembro, susceptíveis de rentabilização no quadro da Lei de Programação de Infra-Estruturas Militares, aprovada pela Lei Orgânica n.º

3/2008, de 8 de Setembro;

Considerando que grande parte deste prédio se encontra ocupado pelo nó do IP 5/A 25, restando apenas uma área de cerca de 10 000 m2 que tem sido objecto

de interesse de várias entidades;

Considerando que não obstante o imóvel se encontrar disponibilizado, integra o domínio público militar e que a eventual transferência de propriedade torna necessária

a desafectação daquele domínio;

Considerando que a futura rentabilização do prédio em questão contribuirá para a gestão racional do património do Estado afecto à Defesa Nacional e implicará

benefícios financeiros;

Assim, determina-se:

Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 5.º da Lei Orgânica n.º 3/2008, de 8 de Setembro, a desafectação do domínio público militar e a integração no domínio privado do Estado, afecto ao Ministério da Defesa Nacional, do prédio denominado PM 1/Aveiro - carreira de tiro de Esgueira, com a área de cerca de 10 000 m2, sito em Olho de Água, freguesia de Esgueira, concelho de Aveiro, inscrito na matriz predial urbana sob o artigo

1112, daquela freguesia.

30 de Agosto de 2011. - O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/10/11/plain-286800.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/286800.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-11-12 - Decreto-Lei 219/2008 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a listagem de imóveis afectos à Defesa Nacional susceptíveis de rentabilização e publica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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