Delegação de competências do Conselho de Gestão no Administrador da Universidade dos Açores de 25 de junho de 2018
Tendo em conta o disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e o disposto no n.º 3 do artigo 80.º dos Estatutos da Universidade dos Açores (UAc), homologados pelo Despacho Normativo 8/2016, de 29 de julho, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 154, de 11 de agosto, alterados pelo Despacho Normativo 11/2017, de 3 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 163, de 24 de agosto, o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, dos artigos 36.º e 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 111-B/2017, de 31 de agosto, e ao abrigo do disposto no artigo 44.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, o Conselho de Gestão deliberou:
1 - Delegar no Administrador da UAc, Dr. Nuno Henrique Oliveira Pimentel, os poderes legais para a prática dos seguintes atos:
1.1 - No âmbito da gestão geral:
a) Apoiar e garantir a execução das políticas de gestão administrativa e financeiras definidas pelo Conselho de Gestão e restantes órgãos da UAc nas áreas da sua competência;
b) Assegurar a orientação geral dos serviços na sua dependência e definir o respetivo programa de desenvolvimento, avaliando-o e corrigindo-o em função dos indicadores de gestão recolhidos, de acordo com a lei e as orientações emitidas pelas entidades competentes;
c) Propor aos órgãos próprios da UAc as medidas que considere mais adequadas para se alcançarem os objetivos e as metas fixadas;
d) Assegurar a execução dos planos aprovados nas áreas da sua competência;
e) Representar a UAc, no âmbito das suas funções, e praticar todos os atos preparatórios das decisões finais cuja competência caiba ao Conselho de Gestão;
f) Gerir os meios humanos, financeiros e de equipamento da UAc, dentro dos limites da presente delegação e do disposto na lei e nos Estatutos da UAc;
g) Estabelecer as relações horizontais, ao seu nível, com os outros serviços e organismos da Administração Pública e com outras entidades congéneres;
h) Autorizar a passagem de certidões nas suas áreas de competência, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
i) Assinar o expediente, despachos e correspondência respeitantes aos assuntos correntes e de gestão administrativa dos processos relativos à área de intervenção dos serviços na sua dependência, à exceção dos que forem dirigidos aos gabinetes dos membros do Governo.
1.2 - No âmbito da gestão de recursos humanos:
a) Garantir a execução do plano de gestão provisional de pessoal não docente e não investigador;
b) Promover e articular com os serviços da reitoria o plano de formação dos trabalhadores não docentes e não investigadores;
c) Propor a renovação e rescisão dos contratos dos trabalhadores não docentes e não investigadores e praticar os atos resultantes da caducidade ou renovação dos mesmos;
d) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário de pessoal não docente e não investigador, incluindo as que impliquem despesa;
e) Autorizar os horários a praticar pelos trabalhadores não docentes e não investigadores que se revelem mais adequados ao funcionamento dos serviços, mediante informação dos respetivos dirigentes;
f) Promover o controlo de assiduidade dos trabalhadores não docentes e não investigadores;
g) Justificar ou injustificar faltas, conceder licenças, bem como autorizar o regresso à atividade dos trabalhadores não docentes e não investigadores afetos às unidades orgânicas, mediante parecer do respetivo responsável, e dos trabalhadores na sua dependência direta;
h) Promover a verificação domiciliária da doença, oficiosamente ou por solicitação;
i) Autorizar o gozo e a acumulação de férias, assim como aprovar o respetivo plano anual, dos trabalhadores não docentes e não investigadores afetos às unidades orgânicas, mediante parecer do respetivo responsável, e dos trabalhadores na sua dependência direta;
j) Autorizar a inscrição e a participação dos trabalhadores não docentes e não investigadores afetos às unidades orgânicas, mediante parecer do respetivo responsável, e dos trabalhadores na sua dependência direta em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes;
k) Elaborar, com referência a 31 de dezembro do ano anterior, um balanço social, nos termos da legislação em vigor;
l) Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores, salvo no caso de aposentação compulsiva e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes de trabalho em serviço;
m) Autorizar a prestação de trabalho em regime de tempo parcial dos trabalhadores não docentes e não investigadores afetos às unidades orgânicas, mediante parecer do respetivo responsável, e dos trabalhadores na sua dependência direta;
n) Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei, designadamente os referentes ao sistema retributivo, prestações complementares e subsídios familiares;
o) Autorizar a condução de viaturas afetas à Universidade dos Açores, por trabalhadores, ainda que não motoristas, por motivo de serviço, justificada a necessidade ou a conveniência do mesmo, nos termos da legislação em vigor.
1.3 - No âmbito da gestão orçamental e da realização de despesas:
a) Gerir o orçamento, aprovar as alterações orçamentais permutativas permitidas por lei e propor as demais alterações orçamentais julgadas adequadas, tendo em vista os objetivos a atingir;
b) Autorizar a requisição oficial de fundos;
c) Celebrar contratos de seguro e de arrendamento nos termos legais e autorizar a respetiva atualização, sempre que resulte de imposição legal;
d) Autorizar a realização de despesas com empreitadas e com a aquisição de bens e serviços e respetiva contratação, até ao limite de (euro)50.000 (cinquenta mil euros) e todos os restantes trâmites às mesmas inerentes, exceto quanto à respetiva autorização de pagamento que deve ser concedida por outro membro do Conselho de Gestão;
e) Qualificar como acidentes de trabalho os sofridos por trabalhadores e autorizar o processamento das respetivas despesas, até aos limites fixados nos termos da alínea anterior;
f) Praticar todos os atos subsequentes à autorização de despesas, quando estas sejam da competência do Conselho de Gestão, incluindo a autorização de pagamento;
g) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado e dentro do legalmente admissível, entrem nos serviços para além do prazo regulamentar;
h) Autorizar a redução, cancelamento ou liberação de garantias bancárias e demais cauções, verificados e respeitados os procedimentos e normas legais;
i) Autorizar a devolução de verbas indevidamente entregues à UAc;
j) Autorizar o reembolso de taxas, propinas, emolumentos e juros de mora;
k) Autorizar, em alternativa ao reembolso referido na alínea anterior, a compensação dos respetivos valores em conta corrente;
l) Autorizar os pedidos de reprogramação financeira dos projetos, prestação de serviços, bolsas e outras iniciativas;
m) Efetivar o abate de bens do imobilizado corpóreo, obsoletos ou inutilizados e integralmente amortizados.
2 - As competências delegadas nas alíneas b) a l) do ponto 1.2 podem ser subdelegadas nos dirigentes sob a sua dependência.
3 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes objeto da presente delegação, tenham sido praticados pelo delegado desde a data da sua nomeação.
3 de setembro de 2018. - O Presidente do Conselho de Gestão e Reitor da Universidade dos Açores, Prof. Doutor João Luís Roque Baptista Gaspar.
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