O prédio descrito na Conservatória do Registo Predial de Ílhavo com o n.º 11115/20060925 e inscrito na matriz predial rústica da freguesia de Ílhavo, sob o artigo 98, sito na Rua do Sul n.º 22 - Gafanha de Aquém, freguesia de S. Salvador, concelho de Ílhavo, encontra-se atualmente inscrito a favor de Maria Fernanda Ferreira de Oliveira Tavares que, ao abrigo do disposto no artigo 17.º da Lei 54/2005, de 15 de novembro e no Decreto-Lei 353/2007, de 26 de outubro, veio requerer a delimitação do domínio público marítimo na confrontação com esse prédio, conforme processo que corre termos na Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. sob o n.º DLPC.DOV.00012.2017.
Dando cumprimento ao disposto no n.º 3 do artigo 17.º da Lei 54/2005, de 15 de novembro, alterada e republicada pela Lei 31/2016, de 23 de agosto e no artigo 4.º do Decreto-Lei 353/2007, de 26 de outubro, importa proceder à nomeação da comissão de delimitação.
Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 17.º da Lei 54/2005, de 15 de novembro, na sua atual redação, da alínea a) do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 353/2007, de 26 de outubro e ao abrigo das competências delegadas pelo Ministro da Defesa Nacional, através do Despacho 971/2016, de 22 de dezembro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro de 2016, e das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente nos termos da alínea f) do n.º 2 do Despacho 7590/2017, de 18 de agosto de 2017, na redação dada pelo Despacho 8720/2017, de 21 de setembro de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 3 de outubro de 2017, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Defesa Nacional e pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte:
Artigo 1.º
Comissão de delimitação
É constituída a comissão de delimitação do domínio público hídrico na confrontação com o prédio sito na Rua do Sul n.º 22, na Gafanha de Aquém, freguesia de S. Salvador, concelho de Ílhavo, descrito na Conservatória do Registo Predial de Ílhavo com o n.º 11115/20060925, com a seguinte composição:
a) Um representante da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., que preside;
b) Um representante do Ministério da Defesa Nacional;
c) Um representante da requerente.
Artigo 2.º
Auto de delimitação
1 - O auto de delimitação elaborado pela comissão de delimitação deve obedecer ao disposto nos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei 353/2007, de 26 de outubro.
2 - O auto de delimitação a que se refere o número anterior e a planta de delimitação a ele anexa, devem ser remetidos à Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., para prosseguimento do processo, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 353/2007, de 26 de outubro.
3 de setembro de 2018. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Marcos da Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos. - 4 de setembro de 2018. - O Secretário de Estado do Ambiente, Carlos Manuel Martins.
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