Procedimento concursal comum para a ocupação de um posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal
1 - Torna-se público, nos termos e para os efeitos conjugados do n.º 2, do artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (doravante designada por LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, com a alínea a), do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, que por meu despacho de 02 de julho de 2018, ante a deliberação do Órgão Assembleia de Freguesia de 11 de junho de 2018, sob proposta aprovada pela Junta de Freguesia na sua reunião de 24 de maio de 2018, em conformidade com o estatuído no n.º 2, do artigo 64.º, da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para ocupação de (1) um posto de trabalho, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal, desta União de Freguesias, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Legislação aplicável ao presente procedimento concursal: Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, Lei 114/2017, de 29 de dezembro, Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro e demais legislação aplicável.
3 - Para efeitos do n.º 1, do artigo 4.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, regista-se a inexistência de qualquer reserva de recrutamento constituída nesta Freguesia.
4 - Tendo em conta que as entidades gestoras da requalificação nas autarquias locais (EGRAS) ainda não estão constituídas e de acordo com solução interpretativa uniforme, homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, as Autarquias Locais estão dispensadas de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação previsto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, e regulamentado pela Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.
5 - Prazo de validade: O presente procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
6 - Local de trabalho: área da União das Freguesias de Reguengo e São Julião.
7 - Postos de trabalho:
7.1 - Número de postos de trabalho: (carreira/categoria de Assistente Operacional, afeto às funções de Cantoneiro, Tratorista e Coveiro) - 1 (um).
7.2 - Funções e caraterização do posto de trabalho: - As constantes no Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2, do artigo 88.º, às quais corresponde o grau 1 de complexidade funcional e as que resultam da caraterização do posto de trabalho anexo ao mapa de pessoal da freguesia de 2018, a saber: proceder à realização de serviços de âmbito geral; garantir a limpeza, manutenção e conservação do equipamento utilizado e das viaturas da Freguesia; proceder à limpeza e manutenção de caminhos, valetas, bermas, aquedutos e sumidouros; proceder ao corte de ramagens; operar as viaturas automóveis da Freguesia; executar tarefas que impliquem o manuseamento de máquinas: trator e respetivas alfaias (reboque, corta-mato, pulverizador, pá-niveladora e outros equipamentos), o dumper, roçadoras, motosserras, placa vibratória; proceder à aplicação de monda química; efetuar a recolha de resíduos; efetuar a manutenção dos espaços verdes, parque infantil e fontes da Freguesia; desenvolver pequenos trabalhos de pedreiro, pintura, carpintaria, canalização e eletricidade; proceder a serviços de coveiro assegurando a gestão e manutenção de ambos os cemitérios da Freguesia (manter o espaço do cemitério limpo, vigiado e organizado, zelando pela sua conservação, efetuar todas as operações necessárias a inumação, exumação de cadáveres, ossadas e cinzas, efetuar trasladação de ossadas dentro do próprio cemitério para ossários ou outras sepulturas); prestar apoio às atividades dinamizadas pela Freguesia e demais serviços que possam vir a ser prestados pela União das Freguesias; executar outras tarefas que lhe sejam solicitadas superiormente; executar as tarefas enquadradas no conteúdo funcional da carreira/categoria em questão.
8 - Posicionamento remuneratório: de acordo com o artigo 38.º da LTFP, o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados será objeto de negociação, após o termo do procedimento concursal, com as limitações impostas pelo artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, prorrogado pelo artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro - Orçamento do Estado para 2018. A posição remuneratória de referência é a remuneração correspondente à 1.ª posição da tabela remuneratória, nível 1 para a carreira e categoria de Assistente Operacional - Remuneração Mínima Mensal Garantida.
9 - Requisitos gerais de admissão, de acordo com o artigo 17.º da LTFP, aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.
Os documentos comprovativos destes requisitos ficam temporariamente dispensados desde que os candidatos refiram, no formulário de candidatura, a respetiva situação.
10 - Nível Habilitacional: Escolaridade Obrigatória (grau 1).
10.1 - Requisitos específicos: carta de condução da categoria B; carta de condução veículos pesados; cartão de aplicador de Produtos Fitofarmacêuticos.
11 - Para efeitos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º do anexo da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento concursal.
12 - Formalização de candidaturas: através de preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 08 de maio, disponibilizado em suporte papel na União das Freguesias de Reguengo e S. Julião.
13 - A entrega da candidatura poderá ser efetuada, pessoalmente na sede da União das Freguesias de Reguengo e S. Julião, sita na Rua da Carreira, S/N, 7300-404 Reguengo, das 09h00 às 12h30 e das 13h30 às 17h00, através de correio registado e com aviso de receção, para o mesmo endereço, atendendo à data do respetivo registo para o termo do prazo fixado; Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
14 - Documentos que devem acompanhar a candidatura:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Fotocópia do documento de identificação válido (Bilhete de Identidade/cartão de cidadão);
c) Curriculum Vitae, detalhado, atualizado e datado, devidamente assinado, donde conste designadamente as ações de formação, congressos ou afins, estágios e experiência profissional, devidamente comprovados por fotocópia simples de documentos autênticos ou autenticados sob pena dos mesmos não serem considerados;
d) No caso de possuir vínculo de emprego público, declaração atualizada, passada e autenticada pelo órgão ou serviço onde exerce funções, onde conste: o vínculo de emprego público previamente estabelecido; a carreira e categoria de que seja titular; a atribuição/competência/atividade inerente ao posto de trabalho que ocupa (fazendo distinção caso existam alterações ao longo dos anos de carreira); indicação precisa dos anos, meses e dias do tempo de trabalho associado a cada atribuição/competência/ atividade (caso exista distinção de funções ao longo dos anos de carreira); e a classificação obtida na avaliação de desempenho inerente ao período em que o candidato cumpriu ou executou a atribuição/competência/ atividade idêntica à do posto de trabalho a que se candidata, do último período de avaliação, não superior a três anos;
e) Fotocópia de carta de condução válida;
f) Fotocópia do cartão de aplicador de Produtos Fitofarmacêuticos.
14.1 - A falta de apresentação dos documentos legalmente exigidos implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º do anexo da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas por lei. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.
15 - Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção obrigatórios são a Prova de Conhecimentos e a Avaliação Psicológica e ainda, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a Entrevista Profissional de Seleção. De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, no caso de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho em causa, bem como os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, e que não os afastem por escrito (nos termos do n.º 3 do mesmo artigo), os métodos de seleção a aplicar, serão a Avaliação Curricular, a Entrevista de Avaliação de Competências e a Entrevista Profissional de Seleção
16 - Descrição dos métodos de avaliação:
16.1 - Prova de Conhecimentos: visa avaliar os conhecimentos académicos, e ou, profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício das funções a concurso, sendo-lhe atribuída uma ponderação de 50 %. A Prova Conhecimentos será de natureza prática. Terá a duração de 20 minutos. Na valoração da Prova de Conhecimentos será adotada a escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas.
16.2 - Avaliação Psicológica (AP): visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar, tendo como referência os perfis de competências previamente definidos e terá a ponderação de 30 %.
16.3 - Avaliação curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida e terá uma ponderação de 50 %.
16.4 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais, diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e terá uma ponderação de 30 %.
16.5 - Entrevista Profissional de Seleção: visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Terá uma ponderação de 20 %.
17 - A valoração e classificação final - Nos termos do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a ordenação final será obtida numa escala de 0 a 20 valores:
VF = PC x 50 % + AP x 30 % + EPS x 20 %
ou
VF = AC x 50 % + EAC x 30 % + EPS x 20 %
Em que:
VF - Valoração final
PC - Prova Conhecimentos
AP - Avaliação Psicológica
AC - Avaliação Curricular
EAC - Entrevista de Avaliação de Competências
EPS - Entrevista profissional de Seleção
18 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento os candidatos que não compareçam ou que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fases seguintes.
19 - Notificação e exclusão dos candidatos: Os candidatos admitidos serão notificados para a realização dos métodos de seleção por uma das formas previstas do n.º 3 do artigo 30.º do anexo da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º do anexo da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas do n.º 3 do artigo 30.º do anexo da referida Portaria, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.
20 - O júri do presente procedimento concursal será o seguinte:
Presidente: Eng.º José Mário Agrelo Calha, Chefe da Divisão de Obras e Ambiente da Câmara Municipal de Portalegre;
Vogais Efetivos: Eng.º Rui Manuel Nunes Pinto, Chefe de Divisão dos Serviços Municipalizados de Águas e Transportes da Câmara Municipal de Portalegre, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos, e Georgina Raposo Ruivo Baptista, Técnica Superior da Câmara Municipal de Portalegre; Vogais Suplentes: Francisco Manuel Frutuoso Carriço, Presidente da União das Freguesias da Ribeira de Nisa e Carreiras e Dr. Pedro Guilherme Mourato Rainho Barbas, Chefe da Divisão da Cultura, Juventude, Desporto, Assuntos Sociais, Educação e Turismo da Câmara Municipal de Portalegre.
21 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultados aos candidatos sempre que solicitados, por escrito.
22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
23 - Dar-se-á cumprimento ao disposto no artigo 1.º e no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, designadamente os candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60 %, têm preferência sobre os restantes, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
24 - Em caso de igualdade de valoração na ordenação final dos candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º do anexo da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
25 - As listas unitárias de ordenação final, após homologação, serão afixadas em local visível e público das instalações da Freguesia, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
26 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º do anexo da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicado na 2.ª série do Diário da República, na página eletrónica da União das Freguesias de Reguengo e S. Julião, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República por extrato e no prazo máximo de três dias úteis, contados a partir da data da publicação no Diário da República em jornal de expansão nacional por extrato.
4 de setembro de 2018. - O Presidente da União das Freguesias de Reguengo e São Julião, Bruno José Marchão Calha.
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