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Aviso 13082/2018, de 12 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum por tempo indeterminado para assistente operacional

Texto do documento

Aviso 13082/2018

Procedimento Concursal Comum Por Tempo Indeterminado

1 - Para os devidos efeitos e ao abrigo do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06 de abril, conjugado com o artigo 33.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, torna-se público que por deliberação do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados das Caldas da Rainha em reunião de 10 de julho de 2018, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte a publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para:

2 - Carreira e Categoria de Assistente Operacional.

2.1 - Referência A - 2 (dois) Postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional (Funções de Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais).

2.2 - Referência B - 5 (cinco) Postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional (Funções de Canalizador).

2.3 - Referência C - 1 (um) Posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional (Funções de Calceteiro).

2.4 - Referência D - 4 (quatro) Postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional (Funções de Auxiliar de Serviços Gerais).

3 - Para efeitos do determinado no artigo 4.º da portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06 de abril, e nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014 de 20 de junho, não existem reservas de recrutamento junto da ECCRC - Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento.

4 - De acordo com solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação", previsto na Portaria 48/2014 de 26 de fevereiro.

5 - Legislação aplicável: Lei 35/2014 de 20 de junho, e devidas alterações, Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de julho, Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06 de abril, Portaria 1553-C/2008 de 31 de dezembro e Lei 114/2017 de 29 de dezembro (LOE 2018).

6 - Prazo de validade: Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06 de abril, os presentes procedimentos concursais são válidos para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final (reserva de recrutamento interna).

7 - Local e horário de trabalho - os trabalhadores contratados exercerão as suas funções na área do Município das Caldas da Rainha, em regime de horário normal ou por turnos, em qualquer das modalidades praticadas por estes Serviços Municipalizados, nos termos da legislação em vigor.

8 - Determinação do posicionamento remuneratório: De acordo com o estabelecido no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria, é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE 2015), que se mantem em vigor por força do disposto no artigo 20.º, n.º 1, da Lei 114/2017 de 29 de dezembro (LOE 2018).

9 - Em cumprimento dos n.os 1 e 2 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE 2015), que se mantem em vigor por força do disposto no artigo 20.º, n.º 1, da Lei 114/2017 de 29 de dezembro (LOE 2018), os candidatos que possuam vinculo de emprego público, informam prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora pública do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

10 - Nos termos do artigo n.º 19 da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, Portaria 1553-C/2008 de 31 de dezembro e ao abrigo do Decreto-Lei 156/2017 de 28 de dezembro, a posição remuneratória de referência para o presente procedimento concursal é a seguinte:

11 - Referência A, B, C e D, 580,00(euro) (quinhentos e oitenta euros), 1.ª posição, nível 1 de acordo com a Tabela Remuneratória Única (TRU), para a Carreira/Categoria de Assistente Operacional.

12 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

13 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação de posto de trabalho por aplicação do referido no número anterior, procede-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

14 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - Caracterização dos postos de trabalho de acordo com o mapa de pessoal:

16.1 - Referência A - 2 (dois) postos de trabalho na Carreira e Categoria de Assistente Operacional, (Funções de Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais-CMPVE).

Atribuição, competência, atividade a cumprir ou a executar:

Conduzir Máquinas Pesadas e Veículos Especiais de movimentação de terras ou gruas; veículos destinados à limpeza; manobrando também sistemas hidráulicos ou mecânicos complementares de viaturas; zelar pela conservação e limpeza das viaturas; verificar diariamente níveis de óleo, água, comunicar ocorrências anormais detetadas nas viaturas; conduzir outras viaturas ligeiras ou pesadas; possuir carta de condução adequada à função a desempenar. Abastecimento da viatura com combustível; zelar pela segurança da viatura e zona envolvente, assim como restante pessoal envolvido no trabalho; tomar em atenção normas de prevenção de acidentes; possuir carta de condução; executar outras funções quando necessárias e solicitadas.

16.2 - Referência B - 5 (cinco) postos de trabalho na Carreira e Categoria de Assistente Operacional, (Funções de Canalizador).

Atribuição, competência, atividade a cumprir ou a executar:

Executar canalizações na rede de abastecimento de água; em edifícios instalações ou locais destinados ao transporte de água ou esgoto; Corta e rosca tubos; solda tubos; de todo o tipo de material ou afins; executar redes de distribuição de águas e esgotos; respetivos ramais de ligação; assegurar a montagem de tubagens e acessórios necessários; executar outros trabalhos similares ou complementares dos descritos; instruir e supervisionar o trabalho da equipa que lhe esteja afeta; possuir carta de condução; assegurar o transporte da equipa de trabalho; zelar pela conservação e limpeza da viatura; verificar diariamente níveis de óleo, água, comunicar ocorrências anormais detetadas nas viaturas; tomar em atenção normas de prevenção de acidentes; executar outras funções quando necessárias e solicitadas.

16.3 - Referência C - 1 (um) posto de trabalho na Carreira e Categoria de Assistente Operacional, (Funções de Calceteiro).

Atribuição, competência, atividade a cumprir ou a executar:

Reveste e repara pavimentos, pondo e assentando paralelepípedos, cubos ou outros sólidos de pedra, tais como calçada à portuguesa, granito, basalto, cimento e ou outra pedra com ferramentas adequadas à função. Prepara caixas e regularização de terrenos. Providencia drenagem e escoamento das águas, procedendo à deteção de nascentes ou lacais onde a água possa vir a acumular. Encastra na almofada as pedras, adaptando uns aos outros os respetivos jeitos do talhe (calhamentos) estabilizando-os adequadamente. Predispõe nas calçadas os elementos constituintes em fiadas-mestras, configurando ângulos retos. Preenche com blocos pela forma usual. Talha pedra para encaixes utilizando a matéria adequada. Adapta as dimensões dos blocos utilizados às necessidades da respetiva justaposição. Executa todas as tarefas adequadas à função. Tomar em atenção normas de prevenção de acidentes; possuir carta de condução; executar outras funções quando necessárias e solicitadas.

16.4 - Referência D - 4 (quatro) postos de trabalho na Carreira e Categoria de Assistente Operacional, (Funções de Auxiliar de Serviços Gerais).

Atribuição, competência, atividade a cumprir ou a executar:

Assegurar a limpeza das instalações; Colaborar eventualmente nos trabalhos auxiliares de montagem e desmontagem, conservação de equipamentos; Auxiliar a execução de cargas e descargas; Realizar tarefas simples, não especificadas, de carácter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos, Espalhar e alisar as massas betuminosas até determinados pontos de referência, recobrir e concertar pavimentos; apoiar a equipa de trabalho em tudo que seja necessário; cuidar da conservação de pavimentos; zelar pelos materiais utilizados; possuir carta de condução; zelar pela limpeza da viatura que utilizar, assim como alertar para anomalias que possa detetar; tomar em atenção normas de prevenção de acidentes; executar outras funções quando necessárias e solicitadas.

17 - A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções não expressamente mencionadas que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação adequada, nos termos do artigo 81.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

18 - Requisitos de Admissão:

18.1 - Os candidatos deverão cumprir rigorosa e cumulativamente, os requisitos gerais e específicos até à data limite para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão, previstos no artigo 17.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

18.2 - Habilitações Literárias exigidas:

Referências A-B-C-D, escolaridade mínima obrigatória de acordo com a idade, nos termos do artigo 86.º da Lei 35/2014 de 20 de junho é a seguinte:

Para os nascidos até 31 de dezembro de 1966 é exigido o 4.º ano de escolaridade;

Para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1967 até 31 de dezembro de 1980 é exigido o 6.º ano de escolaridade.

Para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981 até 31 de dezembro de 1994 é exigido o 9.º ano de escolaridade).

Para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1995, é exigido o 12.º ano de escolaridade.

Não é possível substituir o nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.

18.3 - Outros requisitos de admissão:

18.3.1 - É exigida a carta de condução de ligeiros (categoria B) para as referências: B,C e D.

18.3.2 - Para a referência A é exigida:

a) Carta de condução da categoria C.

b) Certificado de Aptidão de Motorista (CAM) válido.

c) Carta de Qualificação de Motorista (CQM) válida.

19 - Formalização e prazo de Candidaturas:

19.1 - As candidaturas podem ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte a publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06 de abril.

19.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel através do preenchimento de formulário tipo de utilização obrigatória, disponível na página electrónica destes Serviços Municipalizados (www.smas-caldas-rainha.pt) e entregues pessoalmente na Secção de Recursos Humanos dos Serviços Municipalizados das Caldas da Rainha, das 09h às 12.30h e das 14.00h às 16.30h, ou remetida pelo correio, sob registo com aviso de receção, para Serviços Municipalizados das Caldas da Rainha - Secção de Recursos Humanos - Praça 25 de Abril - 2500-110 Caldas da Rainha, até ao termo do prazo fixado.

19.3 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

20 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados sob pena de exclusão dos seguintes documentos;

a) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

b) Para a referência A acresce fotocópia do CAM/CQM;

21 - No caso de o candidato possuir relação jurídica de emprego público, deverá apresentar declaração autenticada, emitida pelo serviço onde exerce funções, ou a que pertence atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido de candidatura, onde conste: modalidade da relação jurídica de emprego publico, que detém, carreira/categoria, posição remuneratória, antiguidade na função pública, caracterização do posto de trabalho que exerce atualmente e com menção das últimas três Avaliações de Desempenho. Curriculum Vitae atualizado.

22 - Os candidatos referidos no número anterior, a quem seja aplicável o método de avaliação curricular, devem proceder à apresentação de Curriculum Vitae detalhado, do qual deve constar, identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais, e experiência em áreas funcionais específicas, atividades desenvolvidas e em que períodos, bem como documentos comprovativos da formação profissional, avaliação de desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação;

22.1 - Quaisquer outros elementos que julguem necessário para a apreciação devidamente comprovados.

22.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.

22.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

23 - Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 % devem declarar sob compromisso de honra, no ato de admissão ao procedimento concursal, o grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo, nos termos do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de fevereiro.

24 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis dentro do prazo fixado no presente aviso de abertura determina a exclusão do procedimento concursal.

25 - Métodos de seleção obrigatórios e facultativos a aplicar:

25.1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, e artigo 6.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, na sua atual redação, os métodos de seleção são os seguintes.

25.2 - Prova de Conhecimentos com caráter oral de natureza teórica, prática ou de simulação (PC) terá a duração de 30 minutos, Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS), classificados de 0 a 20 valores.

25.3 - A Prova de Conhecimentos (PC) com uma ponderação de 50 %, visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função inerente ao posto de trabalho a concurso. Os candidatos que obtenham pontuação inferior a 9,5 valores na prova de conhecimentos consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

25.4 - Avaliação Psicológica (AP) com uma ponderação 25 %, visa avaliar através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

25.5 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) com uma ponderação de 25 %, visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Sendo a classificação expressa segundo os níveis classificativos de: Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

25.6 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantificadas dos três métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula:

OF = PC x 50 % + AP x 25 % + EPS x 25 %

OF = Ordenação Final

PC = Prova de Conhecimentos

AP = Avaliação Psicológica

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

25.7 - Legislação necessária:

Regime Jurídico do Trabalho em Funções Públicas - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014 de 20 de junho, na sua atual redação. Código do Trabalho publicado pela Lei 7/2009 de 12 de fevereiro, na sua atual redação.

26 - Relativamente aos candidatos detentores de vínculo de emprego público que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento concursal foi aberto, ou candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes, exceto quando afastados por escrito:

26.1 - Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS), classificados de 0 a 20 valores.

26.2 - A Avaliação Curricular (AC) com uma ponderação de 50 % visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, sendo a classificação expressa numa escala de 0 a 20 valores.

26.3 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) com uma ponderação de 25 % visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Sendo a classificação expressa segundo os níveis classificativos de: Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

26.4 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) com uma ponderação de 25 %, visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Sendo a classificação expressa segundo os níveis classificativos de: Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

26.5 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantificadas dos três métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula:

OF = AC x 50 % + EAC x 25 % + EPS x 25 %

OF = Ordenação Final

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

27 - Exclusão dos métodos de seleção ou do procedimento: Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que, não compareça ou que tenham obtido uma valoração inferior a 9.5 valores num dos métodos ou fases de seleção, não lhe sendo aplicado o método ou fase de avaliação seguinte.

28 - Por deliberação do Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados das Caldas da Rainha em reunião de 10 de julho de 2018, excecionalmente e, designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100), tornando-se impraticável a utilização dos métodos de seleção acima referidos (Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Seleção), a entidade empregadora aplicará os métodos de seleção da seguinte forma faseada:

a) Aplicação à totalidade dos candidatos do 1.º método de seleção.

b) Aplicação dos restantes métodos de seleção apenas aos candidatos aprovados no 1.º método de seleção, de acordo com o estipulado no n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06 de abril.

29 - Composição do júri do concurso:

29.1 - Referência A - Funções de CMPVE.

Presidente - Dr. José Manuel do Vale Moura Ferreira Gomes, Diretor Delegado. 1.º Vogal Efetivo - Eng.º Luís Manuel Diogo Batateiro, Técnico Superior. 2.º Vogal Efetivo - Martinho Ferreira Fialho, Encarregado Operacional. 1.º Vogal Suplente - Hélder José Gomes Luís, Encarregado Operacional. 2.º Vogal Suplente, João Carlos Santos Marques, Assistente Operacional.

29.2 - Referência B - Funções de Canalizador.

Presidente - Dr. José Manuel do Vale Moura Ferreira Gomes, Diretor Delegado. 1.º Vogal Efetivo - Eng.º Luís Manuel Diogo Batateiro, Técnico Superior. 2.º Vogal Efetivo - Martinho Ferreira Fialho, Encarregado Operacional. 1.º Vogal Suplente - Hélder José Gomes Luís, Encarregado Operacional. 2.º Vogal Suplente, Odete Maria Andrade Alexandre, Coordenadora Técnica.

29.3 - Referência C - Funções de Calceteiro.

Presidente - Dr. José Manuel do Vale Moura Ferreira Gomes, Diretor Delegado. 1.º Vogal Efetivo - Eng.º Luís Manuel Diogo Batateiro, Técnico Superior. 2.º Vogal Efetivo - Martinho Ferreira Fialho, Encarregado Operacional. 1.º Vogal Suplente - Hélder José Gomes Luís, Encarregado Operacional. 2.º Vogal Suplente, António Adelino Cristiano Silva, Assistente Operacional.

29.4 - Referência D - Funções de Auxiliar de Serviços Gerais.

Presidente - Dr. José Manuel do Vale Moura Ferreira Gomes, Diretor Delegado. 1.º Vogal Efetivo - Eng.º Luís Manuel Diogo Batateiro, Técnico Superior. 2.º Vogal Efetivo - Martinho Ferreira Fialho, Encarregado Operacional. 1.º Vogal Suplente - Hélder José Gomes Luís, Encarregado Operacional. 2.º Vogal Suplente, Odete Maria Andrade Alexandre, Coordenadora Técnica.

30 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, são facultados aos candidatos sempre que solicitadas.

31 - As listas dos candidatos admitidos ou excluídos ao concurso, bem como a lista de ordenação final serão notificadas aos candidatos nos termos do artigo 30.º, 31.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06 de abril.

32 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local, para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a),b),c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06 de abril.

33 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06 de abril, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no DR), na página electrónica destes Serviços Municipalizados por extracto, em jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data.

29 de agosto de 2018. - O Presidente do Conselho de Administração, Dr. Fernando Manuel Tinta Ferreira.

311616853

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3464235.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2017-12-28 - Decreto-Lei 156/2017 - Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Fixa o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2018

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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