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Despacho 8703/2018, de 12 de Setembro

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Sumário

Determina a dissolução do conselho diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., e a cessação do mandato de todos os seus membros

Texto do documento

Despacho 8703/2018

Na decorrência direta das prioridades estabelecidas no Programa do XXI Governo Constitucional pretende implementar-se uma nova agenda para o desporto nacional capaz de dar um novo impulso ao desenvolvimento do desporto e aumentar significativamente as condições ideais tendentes à promoção da generalização da prática desportiva, conciliando o desenvolvimento motor com a aptidão física. Em concreto, uma estratégia que invista na oferta desportiva de proximidade e garanta uma acessibilidade real dos cidadãos à prática do desporto e da atividade física, através de uma utilização mais eficiente das infraestruturas e equipamentos existentes.

Torna-se igualmente prioritária para este governo a promoção da articulação interministerial com as tutelas e programas que têm impacto na vida das pessoas jovens, visando a criação de instrumentos políticos para a efetivação dos seus direitos, nomeadamente quanto à sua participação ativa. Por isso, o Governo priorizou, por um lado, a criação de espaços de proximidade, consulta e debate com as pessoas jovens e, por outro, a educação para a cidadania, fomentando o estreitamento entre o sistema formal de educação, as organizações de juventude e o setor da educação não formal.

O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.), prossegue, entre outras, atribuições que passam pela intervenção na execução e avaliação da política pública do desporto, promovendo a generalização do desporto, e o apoio à prática desportiva regular e de alto rendimento, através da disponibilização de meios técnicos, humanos e financeiros, bem como a preservação da ética no desporto. De igual modo, o IPDJ, I. P., visa dinamizar o apoio ao associativismo jovem, ao voluntariado e promoção da cidadania, à ocupação de tempos livres, à educação não formal, à informação e à mobilidade geográfica dos jovens em Portugal e no estrangeiro.

Em resultado do descrito, o IPDJ, I. P., revela-se ator fundamental e estruturante da Administração Pública, desempenhando um papel essencial e instrumental de quaisquer reformas e desenvolvimentos que se queiram operar nas suas áreas de missão.

Em coerência com os desígnios gerais acima mencionados, a área governativa da Educação definiu as seguintes orientações estratégicas, como sendo as grandes áreas de intervenção em que se requer a cooperação e empenho do IPDJ, I. P.:

A alteração à Lei 39/2009, de 30 de julho, que estabelece o regime jurídico do combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos, cuja proposta de alteração foi já aprovada em reunião de Conselho de Ministros no passado dia 9 do mês de agosto, de forma a possibilitar a realização dos mesmos com segurança, tendo como prioridade a intervenção sobre os fenómenos de violência associados aos espetáculos e, particularmente, às atividades desportivas, com especial incidência na dissuasão das manifestações de racismo, de xenofobia e de intolerância, promovendo-se o comportamento cívico e a tranquilidade na fruição dos espaços públicos;

A criação da Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto, na senda desta orientação estratégica, tendo por missão a fiscalização e prevenção, em articulação com as forças de segurança, do cumprimento do regime jurídico do combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos, enquanto instrumento fundamental para garantir e possibilitar a realização dos mesmos com segurança, processo que exigirá do IPDJ, I. P., uma redobrada energia no sentido de garantir a eficaz transição de atribuições e a competente articulação;

O desenvolvimento de clubes desportivos mais sustentáveis, dotados de pessoas devidamente capacitadas, enraizados nas suas comunidades e capazes de responder às necessidades e expetativas dos seus associados e praticantes desportivos, sejam estes de lazer, recreação ou competição, bem como alavancar a requalificação das instalações desportivas ao serviço das populações, localizadas em território nacional continental;

O desenvolvimento de mecanismos de articulação da política desportiva com a escola, respondendo aos desafios de relação do Desporto Escolar com a prática desportiva e de promoção das carreiras duais no ensino básico e secundário, assim como no Ensino Superior, potenciando o investimento no desporto de alto rendimento e salvaguardando o pós-carreira dos atletas estudantes;

A promoção de condições de participação ativa e relevante da juventude enquanto peça essencial do nosso futuro coletivo, rejeitando a sua sub-representação na esfera pública, conducente ao desperdício de uma energia transformadora que não pode ser suprida por outras gerações, tornando por isso essencial assegurar o seu envolvimento e fortalecimento nos processos de decisão;

A aposta na valorização e no reconhecimento das aprendizagens desenvolvidas em contexto de educação não formal, particularmente aquelas desenvolvidas através do associativismo e do voluntariado, em articulação com o sistema de educação formal, com vista à oferta e dinamização de instrumentos que facilitem a identificação das aprendizagens e, por conseguinte, incrementem a promoção da educação para a cidadania e a qualidade das atividades de educação não formal desenvolvidas com e para jovens;

A criação e otimização de instrumentos de coordenação e gestão das políticas para a juventude, permitindo monitorizar a sua execução e melhorar a articulação interministerial, no sentido de evitar sobreposições, rentabilizar esforços e recursos, suprimir lacunas e melhorar as políticas ao enquadrá-las nas áreas definidas no âmbito do Plano Nacional para a Juventude.

Neste enquadramento, as orientações estratégicas supradescritas exigem um maior empenho, dinamismo e capacidade de liderança por parte do IPDJ, I. P., de forma a permitir com toda a eficácia, alcançar os objetivos estabelecidos pela sua tutela.

Torna-se fundamental, assim, reorientar a atuação do IPDJ, I. P., reforçando a respetiva capacidade de implementação das orientações estratégicas acima mencionadas, que exige consistentes alterações na lógica de gestão e incremento dos serviços da Administração Pública e de especial mobilização dos recursos humanos envolvidos no processo de mudança.

Considerando que se impõe imprimir ao IPDJ, I. P., uma nova abordagem e dinâmica no desempenho das suas competências e atribuições, estabelecidas no Decreto-Lei 98/2011, de 21 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei 132/2014, de 3 de setembro, bem como uma renovada capacidade de resposta direcionada aos objetivos suprarreferidos, com uma liderança capaz de impulsionar e concretizar este profundo processo de mudança conforme descrito;

Considerando que:

O mestre Augusto Fontes Baganha foi designado para exercer o cargo de presidente do conselho diretivo do IPDJ, I. P., através do Despacho 9990/2014, de 23 de julho de 2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 4 de agosto de 2014;

O mestre Vítor Manuel Batista Pataco foi designado para exercer o cargo de vice-presidente do conselho diretivo do IPDJ, I. P., com efeitos a 12 de junho de 2018, através do Despacho 6510/2018, de 18 de junho de 2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 126, de 3 de julho de 2018;

A licenciada Lídia Maria Garcia Rodrigues Praça foi designada para exercer o cargo de vogal do conselho diretivo do IPDJ, I. P., através do Despacho 11387/2014, de 2 de setembro de 2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 11 de setembro de 2014;

O doutor Carlos Manuel dos Reis Alves Pereira foi designado para exercer o cargo de vogal do conselho diretivo do IPDJ, I. P., através do Despacho 5772/2015, de 26 de maio de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 1 de junho de 2015;

Considerando que, nos termos da alínea g) do n.º 9 do artigo 20.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, o conselho diretivo de um instituto público pode ser dissolvido por despacho fundamentado do membro do Governo da tutela por necessidade de imprimir nova orientação à gestão do instituto público, necessidade que se impõe no contexto atual, conforme supra fundamentado;

Considerando que, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 25.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 122.º do Código do Procedimento Administrativo, foi promovida a audição dos membros do conselho diretivo do IPDJ, I. P., em sede de audiência prévia;

Nestes termos e com os fundamentos acima descritos, ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 9 do artigo 20.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, no exercício dos poderes delegados pelo Despacho 7601-A/2016, de 6 de junho de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 109, de 7 de junho de 2016:

1 - Determino a dissolução do conselho diretivo do IPDJ, I. P., e a cessação do mandato de todos os seus membros.

2 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.

4 de setembro de 2018. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo de Loureiro Rebelo.

311640991

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3464146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-30 - Lei 39/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico do combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espectáculos desportivos, de forma a possibilitar a realização dos mesmos com segurança.

  • Tem documento Em vigor 2011-09-21 - Decreto-Lei 98/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. e aprova a sua orgânica.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-03 - Decreto-Lei 132/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 98/2011, de 21 de setembro, que cria o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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