Delegação de competências
1 - Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e de harmonia com o estabelecido nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, delego no chefe do meu gabinete, conselheiro de embaixada Paulo Miguel Guedes Domingues, as competências para, nos termos da legislação em vigor, praticar os seguintes atos:
a) Autorizar atos relativos à gestão do pessoal do gabinete ou a ele afeto;
b) Autorizar a prática de atos de gestão corrente e de administração ordinária, incluindo os relativos a matérias respeitantes a grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas especiais que funcionem na dependência do meu gabinete, bem como para decidir sobre requerimentos e outros documentos;
c) Autorizar a inscrição e a participação do pessoal do gabinete, ou a ele afeto, em estágios, congressos, seminários, colóquios, reuniões, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram no território nacional ou no estrangeiro, incluindo o processamento dos correspondentes encargos;
d) Aprovar o mapa de férias e autorizar a alteração ou acumulação das mesmas, justificar e injustificar faltas e autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;
e) Autorizar atos relativos à gestão do orçamento do meu gabinete e as necessárias alterações orçamentais que não careçam de intervenção da Ministra de Estado e das Finanças, incluindo a antecipação dos duodécimos e a alteração de rubricas orçamentais que se revelem necessários à sua execução;
f) Autorizar a constituição, a reconstituição, por conta do orçamento do Gabinete, até ao montante máximo de um duodécimo da dotação orçamental, nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, e a manutenção do fundo de maneio, bem como a realização de despesas por conta do mesmo;
g) Autorizar a atribuição dos abonos ou a realização de despesas com refeições ou ainda outras despesas de representação a que o pessoal do gabinete ou a ele afeto tenha direito, incluindo encargos com o alojamento e a alimentação contra documentos comprovativos das despesas efetuadas;
h) Autorizar a realização de despesas com aquisição e locação de bens e serviços, por conta das dotações orçamentais do gabinete, até ao limite legalmente estabelecido para os titulares de cargos de direção superior de 1.º grau;
i) Autorizar as deslocações em serviço dos membros do gabinete, no território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das correspondentes despesas com a deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo;
j) Autorizar a requisição de passaportes de serviço oficial, nos termos dos artigos 30.º e seguintes do Decreto-Lei 83/2000, de 11 de maio, a favor de individualidades designadas por mim e cuja viagem constitua encargo do Gabinete;
k) Autorizar a requisição de guias de transporte, a utilização de viatura própria por membros do gabinete, por pessoal a ele afeto ou por individualidades que tenham de se deslocar em serviço do gabinete;
l) Autorizar a aplicação do regime legal de ajudas de custo e de despesas de transporte a pessoas que não exerçam funções públicas e que tenham de se deslocar em serviço do gabinete;
m) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços além do prazo regulamentar.
2 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo a adjunta do meu gabinete a licenciada Carla Clementina Ventura Alves Freire, para substituir o chefe de gabinete nas suas ausências e impedimentos.
3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de setembro de 2018, ficando ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido praticados desde essa data.
16 de agosto de 2018. - O Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, José Luís Pereira Carneiro.
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