Regulamento do Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios, anexo ao Despacho 443-A/2018, de 9 de janeiro, alterado pelo Despacho 1222-B/2018, de 2 de fevereiro
José Rodrigues Paredes, Presidente da Câmara Municipal de Alijó, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação, e nos n.os 5 a 7 do artigo 4.º do Regulamento do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios, Anexo ao Despacho 443-A/2018 de 9 de janeiro, alterado pelo Despacho 1222-B/2018, de 2 de fevereiro, emitido pelo Gabinete do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, que o Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios (PMDFCI) de Alijó será submetido a consulta pública.
O Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Alijó mereceu parecer vinculativo positivo do Instituto da Conservação da Natureza e Florestas conforme ofício n.º 45845/2018/DGAPPF, de 30 de agosto de 2018.
Nestes termos, avisam-se todos os interessados que se encontra em consulta pública pelo prazo de quinze dias a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, o Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios do Município de Alijó 2018-2027, disponível no sítio da Internet do Município (www.cm-alijo.pt), e no Gabinete Técnico Florestal e Serviço Municipal de Proteção Civil da Câmara Municipal, todos os dias úteis no horário normal de atendimento ao público (das 09h00 até às 12h30 e das 14h00 às 17h30).
Os interessados poderão apresentar as suas observações, sugestões ou pedidos de esclarecimentos, até ao termo do período referido, mediante requerimento, devidamente identificado, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, por via postal para o endereço Rua General Alves Pedrosa, n.º 13, 5070-051 Alijó, por entrega presencial no Balcão Único, ou através do endereço de correio eletrónico geral@cm-alijo.pt. Para constar e para os devidos e legais efeitos se publica o presente Edital e outros de igual teor que serão afixados nos lugares de uso e costume, bem como feita a sua publicação no Diário da República.
3 de setembro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, José Rodrigues Paredes.
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