O prédio descrito na Conservatória do Registo Predial de Sintra com o n.º 3056/19900621 e inscrito na matriz predial urbana da freguesia de Colares sob o artigo n.º 6161, sito na Avenida José Félix da Costa, n.º 17, na Praia das Maçãs, freguesia de Colares, concelho de Sintra, encontra-se atualmente inscrito a favor de Abel Fernando Vinagre e Silva que, ao abrigo do disposto no artigo 17.º da Lei 54/2005, de 15 de novembro, e no Decreto-Lei 353/2007, de 26 de outubro, veio requerer a delimitação do domínio público hídrico na confrontação com esse prédio, conforme processo que corre os seus termos na Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., sob o n.º DLPC.DOV.00065.2017.
Dando cumprimento ao disposto no n.º 3 do artigo 17.º da Lei 54/2005, de 15 de novembro, alterada e republicada pela Lei 31/2016, de 23 de agosto, e no artigo 4.º do Decreto-Lei 353/2007, de 26 de outubro, importa proceder à nomeação da comissão de delimitação.
Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 17.º da Lei 54/2005, de 15 de novembro, da alínea a) do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 353/2007, de 26 de outubro, e ao abrigo das competências delegadas pelo Ministro da Defesa Nacional, através do Despacho 971/2016, de 22 de dezembro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro de 2016, e das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente nos termos da alínea f) do n.º 2 do Despacho 7590/2017, de 18 de agosto de 2017, na redação dada pelo Despacho 8720/2017, de 21 de setembro de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 3 de outubro de 2017, manda o Governo, pelos Secretários de Estado da Defesa Nacional e do Ambiente, o seguinte:
Artigo 1.º
Comissão de delimitação
1 - É constituída a comissão de delimitação do domínio público hídrico na confrontação com o prédio urbano sito na Avenida José Félix da Costa, n.º 17, Praia das Maçãs, freguesia de Colares, concelho de Sintra, descrito na Conservatória do Registo Predial de Sintra com o n.º 3056/19900621.
2 - A comissão de delimitação referida no número anterior é composta por:
a) Um representante da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., que preside;
b) Um representante do Ministério da Defesa Nacional;
c) Um representante do requerente.
Artigo 2.º
Auto de delimitação
1 - O auto de delimitação elaborado pela comissão de delimitação ora constituída deve obedecer ao disposto nos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei 353/2007, de 26 de outubro.
2 - O auto de delimitação a que se refere o número anterior e a planta de delimitação a ele anexa, devem ser remetidos à Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., para prosseguimento do processo, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 353/2007, de 26 de outubro.
3 de agosto de 2018. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Marcos da Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos. - 10 de agosto de 2018. - O Secretário de Estado do Ambiente, Carlos Manuel Martins.
311609555