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Portaria 443/2018, de 7 de Setembro

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Sumário

Constituição da comissão de delimitação do domínio público hídrico na confrontação com o prédio urbano sito na Avenida José Félix da Costa, n.º 17, Praia das Maçãs, freguesia de Colares, concelho de Sintra, descrito na Conservatória do Registo Predial de Sintra com o n.º 3056/19900621

Texto do documento

Portaria 443/2018

O prédio descrito na Conservatória do Registo Predial de Sintra com o n.º 3056/19900621 e inscrito na matriz predial urbana da freguesia de Colares sob o artigo n.º 6161, sito na Avenida José Félix da Costa, n.º 17, na Praia das Maçãs, freguesia de Colares, concelho de Sintra, encontra-se atualmente inscrito a favor de Abel Fernando Vinagre e Silva que, ao abrigo do disposto no artigo 17.º da Lei 54/2005, de 15 de novembro, e no Decreto-Lei 353/2007, de 26 de outubro, veio requerer a delimitação do domínio público hídrico na confrontação com esse prédio, conforme processo que corre os seus termos na Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., sob o n.º DLPC.DOV.00065.2017.

Dando cumprimento ao disposto no n.º 3 do artigo 17.º da Lei 54/2005, de 15 de novembro, alterada e republicada pela Lei 31/2016, de 23 de agosto, e no artigo 4.º do Decreto-Lei 353/2007, de 26 de outubro, importa proceder à nomeação da comissão de delimitação.

Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 17.º da Lei 54/2005, de 15 de novembro, da alínea a) do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 353/2007, de 26 de outubro, e ao abrigo das competências delegadas pelo Ministro da Defesa Nacional, através do Despacho 971/2016, de 22 de dezembro de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro de 2016, e das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente nos termos da alínea f) do n.º 2 do Despacho 7590/2017, de 18 de agosto de 2017, na redação dada pelo Despacho 8720/2017, de 21 de setembro de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 3 de outubro de 2017, manda o Governo, pelos Secretários de Estado da Defesa Nacional e do Ambiente, o seguinte:

Artigo 1.º

Comissão de delimitação

1 - É constituída a comissão de delimitação do domínio público hídrico na confrontação com o prédio urbano sito na Avenida José Félix da Costa, n.º 17, Praia das Maçãs, freguesia de Colares, concelho de Sintra, descrito na Conservatória do Registo Predial de Sintra com o n.º 3056/19900621.

2 - A comissão de delimitação referida no número anterior é composta por:

a) Um representante da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., que preside;

b) Um representante do Ministério da Defesa Nacional;

c) Um representante do requerente.

Artigo 2.º

Auto de delimitação

1 - O auto de delimitação elaborado pela comissão de delimitação ora constituída deve obedecer ao disposto nos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei 353/2007, de 26 de outubro.

2 - O auto de delimitação a que se refere o número anterior e a planta de delimitação a ele anexa, devem ser remetidos à Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., para prosseguimento do processo, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 353/2007, de 26 de outubro.

3 de agosto de 2018. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional, Marcos da Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos. - 10 de agosto de 2018. - O Secretário de Estado do Ambiente, Carlos Manuel Martins.

311609555

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3461145.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-11-15 - Lei 54/2005 - Assembleia da República

    Estabelece a titularidade dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-26 - Decreto-Lei 353/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o procedimento de delimitação do domínio público hídrico.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-23 - Lei 31/2016 - Assembleia da República

    Terceira alteração à Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, que estabelece a titularidade dos recursos hídricos

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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