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Portaria 442/2018, de 6 de Setembro

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Sumário

Fica a Secretaria-Geral do Ministério das Finanças autorizada a proceder à repartição dos encargos orçamentais decorrentes da contratação de três viaturas em regime de aluguer operacional de veículos (AOV)

Texto do documento

Portaria 442/2018

A Secretaria-Geral do Ministério das Finanças tem por missão assegurar o apoio técnico e administrativo aos gabinetes dos membros do Governo integrados no MF e aos demais órgãos e serviços nele integrados, nos domínios da gestão de recursos internos, do apoio técnico, jurídico e do contencioso, da documentação e informação e da comunicação e relações públicas.

Neste contexto e por forma a assegurar o meio de transporte da Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, do Secretário de Estado do Tesouro e do Chefe do Gabinete do Secretário de Estado do Tesouro torna-se necessário dar início a um procedimento para a aquisição de três veículos na modalidade de aluguer operacional de viaturas (AOV), nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na atual redação, e demais legislação em vigor em matéria de aquisição de veículos a afetar ao Parque de Veículos do Estado.

Nos termos conjugados da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, nas atuais redações, os compromissos que deem origem a encargos plurianuais apenas podem ser assumidos mediante prévia autorização, a conceder pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela, a qual assume a forma de portaria de extensão de encargos, a publicar no Diário da República.

Assim, considerando que o Gabinete da Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público necessita de adquirir uma viatura automóvel, na modalidade de aluguer operacional de veículos (AOV), e o Gabinete do Secretário de Estado do Tesouro necessita de adquirir duas viaturas automóveis na modalidade de aluguer operacional de veículos (AOV), todas pelo período de 48 meses, cabendo à Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP), no âmbito das suas atribuições, gerir o Parque de Veículos do Estado (PVE);

Considerando que o contrato a celebrar, pelo prazo de quatro anos e o preço contratual máximo de 94.560,00(euro), ao qual acresce o valor do IVA à taxa legal em vigor, terá uma execução financeira plurianual, repartida por cinco anos económicos;

Considerando ainda que, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, em vigor por força da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, a abertura de procedimentos relativos a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico e não se encontrem excecionados pelo mesmo preceito legal não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria de extensão de encargos, do membro do Governo responsável pela área das finanças.

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, em conjugação com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e do Despacho 3485/2016, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 9 de março, o seguinte:

1 - Fica a Secretaria-Geral do Ministério das Finanças autorizada a proceder à repartição dos encargos orçamentais decorrentes da contratação de três viaturas em regime de aluguer operacional de veículos (AOV), cujo procedimento aquisitivo será conduzido pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP), até ao montante global de 116.308,80 (euro), IVA incluído à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato não poderão, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, IVA incluído:

2018 - 21.254,40 (euro);

2019 - 29.077,20 (euro);

2020 - 29.077,20 (euro);

2021 - 29.077,20 (euro);

2022 - 7.822,80 (euro).

3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos emergentes do contrato são satisfeitos por verbas inscritas ou a inscrever no orçamento dos Encargos Gerais do Ministério das Finanças, na classificação económica 02.02.06.00.00 (Assistência Técnica - Locação de material de transporte).

5 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

23 de agosto de 2018. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão.

311607384

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3459148.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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