A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 365/80, de 3 de Julho

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Sumário

Regulamenta o provimento dos lugares de director dos gabinetes de apoio técnico.

Texto do documento

Portaria 365/80

de 3 de Julho

Os gabinetes de apoio técnico (GAT), institucionalizados pelo Decreto-Lei 58/79, de 29 de Março, possuem um quadro de pessoal especializado onde, por se considerar indispensável manter o grau de operacionalidade que detêm desde a sua criação, não existem chefias intermédias entre o director e os técnicos.

As características específicas dos gabinetes de apoio técnico no conjunto da Administração Pública Portuguesa, particularmente salientes pelas funções que lhes estão cometidas e pela posição em que estão colocados, de encontro entre o Governo Central e os Governos Locais, aliada à relevante - e porventura crescente - intervenção dos órgãos autárquicos na nomeação dos respectivos directores, conduzem a que não seja possível seguir as regras gerais que a lei estabelece para provimento destes lugares, tornando-se necessário o recurso ao regime excepcional que o próprio Decreto-Lei 191-F/79 expressamente prevê no n.º 4 do seu artigo 2.º Assim:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Administração Regional e Local e da Reforma Administrativa, o seguinte:

1 - Os lugares de director dos gabinetes de apoio técnico, institucionalizados pelo Decreto-Lei 58/79, de 29 de Março, serão preenchidos por indivíduos de reconhecida competência para o exercício do cargo e habilitados com licenciatura adequada, designadamente em Engenharia ou em Arquitectura.

2 - Para preenchimento dos lugares referidos no número anterior é dispensado o vínculo à função pública, nos termos do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna, 6 de Junho de 1980. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo. - O Secretário de Estado da Administração Regional e Local, José Albino da Silva Peneda.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/07/03/plain-34533.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/34533.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-03-29 - Decreto-Lei 58/79 - Ministério da Administração Interna

    Cria os gabinetes de apoio técnico (GAT).

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-04-16 - Despacho Normativo 88/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e da Reforma Administrativa

    Aprova a programação do preenchimento do lugar de director do quadro de pessoal do Gabinete de Apoio Técnico de Faro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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