Despacho Normativo 88/83
Atendendo a que o n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 165/80, de 10 de Maio, determina que os serviços ou organismos cujos quadros ou mapas de pessoal tenham sido aprovados ou alterados por diplomas publicados em data anterior a 31 de Dezembro de 1980, inclusive, e que possuam lugares vagos e nunca providos só os poderão prover depois de aprovada a programação escalonada do respectivo preenchimento e de acordo com a planificação que vier a ser estabelecida por despacho do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e dos Ministros da Reforma Administrativa e da pasta respectiva;
Considerando ainda que há urgência em dar cumprimento àquele imperativo legal, a circunstância de se dotar o organismo de meios humanos indispensáveis ao seu funcionamento:
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 165/82, de 10 de Maio, é aprovada a programação do preenchimento do lugar de director, vago e nunca provido, do quadro de pessoal do Gabinete de Apoio Técnico de Faro, aprovado pelo Decreto-Lei 58/79, de 29 de Março, alterado, por ratificação, pela lei 10/80, de 19 de Junho, e pela Portaria 365/80, de 3 de Julho, pelo modo seguinte:
(ver documento original)
Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e da Reforma Administrativa, 21 de Março de 1983. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Administração Interna, José Ângelo Ferreira Correia. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.