Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º, conciliado com o disposto no n.º 3 do artigo 99.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que foi consolidada definitivamente, por meu despacho com efeitos à data de 7 de agosto de 2018, a mobilidade na categoria de agente municipal 1.ª classe da Carreira de Polícia Municipal, entre o Município de Gondomar e o Município de Paredes, do trabalhador Paulo Jorge Rocha Campos, com o vencimento ilíquido 767,23(euro) (setecentos e sessenta e sete euros e vinte e três cêntimos), conforme imposição de descongelamento prevista no artigo 18.º da LOE 2018, aprovado pela Lei 114/2017 de 29 de dezembro, cujo valor final do processo de descongelamento corresponderá ao 2.ª escalão, índice 228 da categoria Agente Municipal de 1.ª classe, da carreira de Polícia Municipal, previsto no mapa I, anexo II do Decreto-Lei 39/2000 de 17 de março, conciliado com a Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.
20 de agosto de 2018. - O Vereador e Vice-Presidente da Câmara Municipal, em regime de substituição, Francisco Leal, Dr.
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