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Aviso 12605/2018, de 31 de Agosto

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Sumário

Consolidação da mobilidade na categoria de agente municipal 1.ª classe da Carreira de Polícia Municipal, entre o Município de Gondomar e o Município de Paredes, do trabalhador Paulo Jorge Rocha Campos

Texto do documento

Aviso 12605/2018

Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º, conciliado com o disposto no n.º 3 do artigo 99.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que foi consolidada definitivamente, por meu despacho com efeitos à data de 7 de agosto de 2018, a mobilidade na categoria de agente municipal 1.ª classe da Carreira de Polícia Municipal, entre o Município de Gondomar e o Município de Paredes, do trabalhador Paulo Jorge Rocha Campos, com o vencimento ilíquido 767,23(euro) (setecentos e sessenta e sete euros e vinte e três cêntimos), conforme imposição de descongelamento prevista no artigo 18.º da LOE 2018, aprovado pela Lei 114/2017 de 29 de dezembro, cujo valor final do processo de descongelamento corresponderá ao 2.ª escalão, índice 228 da categoria Agente Municipal de 1.ª classe, da carreira de Polícia Municipal, previsto no mapa I, anexo II do Decreto-Lei 39/2000 de 17 de março, conciliado com a Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

20 de agosto de 2018. - O Vereador e Vice-Presidente da Câmara Municipal, em regime de substituição, Francisco Leal, Dr.

311598312

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3453297.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-03-17 - Decreto-Lei 39/2000 - Ministério da Administração Interna

    Regula a criação de serviços de polícia municipal e respectivos regimes de transferências financeiras e de carreiras de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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