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Despacho 8438/2018, de 30 de Agosto

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Sumário

Exonera, a seu pedido, o licenciado António José Luz Teixeira de Almeida, do exercício das funções de adjunto do Gabinete do Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação, e presta louvor pela sua elevada competência, inexcedível dedicação e sentido de compromisso com a causa pública e pela forma leal e profissional como desempenhou as suas funções

Texto do documento

Despacho 8438/2018

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º e alínea a) do artigo 16.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, exonero, a seu pedido, o licenciado António José Luz Teixeira de Almeida, do exercício das funções de adjunto do meu Gabinete, para que havia sido designado pelo meu Despacho 1431/2016, de 14 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de 29 de janeiro.

2 - No momento em que cessa funções, louvo o licenciado António José Luz Teixeira de Almeida, pela sua elevada competência, inexcedível dedicação e sentido de compromisso com a causa pública e pela forma leal e profissional como desempenhou as suas funções, tendo prestado um contributo inestimável para a concretização dos objetivos no Gabinete.

Por estas razões, é de justiça manifestar-lhe o meu reconhecimento e agradecimento e prestar-lhe público louvor.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de setembro de 2018.

4 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo

23 de agosto de 2018. - O Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação, Luís Medeiros Vieira.

311606614

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3451656.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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