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Despacho 8426/2018, de 29 de Agosto

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Sumário

Alterações ao plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Língua Gestual Portuguesa

Texto do documento

Despacho 8426/2018

Alterações ao plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Língua Gestual Portuguesa

De acordo com o disposto nos artigos 75.º e seguintes do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, com as alterações introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, e o Decreto-Lei 115/2013, de 07 de agosto, e Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, bem como no estrito cumprimento do disposto na Deliberação 2392/2013 relativa à alteração dos elementos caracterizadores de um ciclo de estudos, de 12 de novembro, publicada no DR n.º 250 de 26 de dezembro, foram aprovadas pelo Despacho SP/106/2018, de 05/07/2018, as alterações ao plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Língua Gestual Portuguesa, publicado através do Despacho 20823-P/2007 de 25 de junho de 2007 (DR n.º 174, 2.ª série, de 10 de setembro de 2007) com a Retificação n.º 1742/2007, de 24 de setembro (DR n.º 192, 2.ª série, de 04 de outubro de 2007) e as alterações introduzidas pelo Despacho 15123/2011, de 17 de outubro (DR n.º 214, 2.ª série, de 08 de novembro de 2011), Despacho (extrato) n.º 1930/2014, de 20 de janeiro (DR n.º 26, 2.ª série, de 06 de fevereiro) e Declaração de Retificação n.º 257/2016, de 26 de fevereiro (DR n.º 47, 2.ª série, de 08 de março).

A referida alteração ao ciclo de estudos foi objeto de registo na Direção-Geral do Ensino Superior a 10 de agosto de 2018 com o número R/A-Ef 378/2011/AL02.

Por meu despacho, proceda-se à publicação das alterações ao plano de estudos do referido ciclo de estudos, que irão vigorar a partir do ano letivo de 2018/2019.

10 de agosto de 2018. - O Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Jorge Manuel dos Santos Conde.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Coimbra.

2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Educação de Coimbra.

3 - Grau ou diploma: Licenciado.

4 - Ciclo de estudos: Língua Gestual Portuguesa.

5 - Área científica predominante: Língua Gestual Portuguesa.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180.

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 3 Anos.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável.

9 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações: N/A.

11 - Plano de estudos:

Instituto Politécnico de Coimbra - Escola Superior de Educação de Coimbra

Ciclo de estudos em Língua Gestual Portuguesa

Grau de licenciado

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

311594181

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3450194.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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