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Despacho 20823-P/2007, de 10 de Setembro

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Sumário

Estrutura curricular e plano de estudos do adequado 1.º ciclo de estudos conducente ao grau de licenciatura em Língua Gestual Portuguesa ministrada na Escola Superior de Educação deste Instituto

Texto do documento

Despacho 20 823-P/2007

Nos termos dos artigos 63.º e 64.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e através do despacho 9288-AG/2007, de 16 de Março de 2007, do director-geral do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 21 de Maio de 2007, foi registada a adequação do curso de Língua Gestual Portuguesa, ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Coimbra, ao 1.º ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado (registo n.º R/B-AD-796/2007).

Assim, em cumprimento do estabelecido no n.º 6 do citado despacho, e nos termos do despacho 10 543/2005 (2.ª série), de 21 de Abril, do director-geral do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 11 de Maio de 2005, determino que se proceda à publicação do anexo referente à estrutura curricular e ao plano de estudos do ora adequado 1.º ciclo de estudos conducente ao grau de licenciatura em Língua Gestual Portuguesa.

25 de Junho de 2007. - O Presidente, José Manuel Torres Farinha.

ANEXO I

Estrutura curricular e plano de estudos da licenciatura em Língua Gestual Portuguesa

1 - Estabelecimento de ensino - Instituto Politécnico de Coimbra.

2 - Unidade orgânica - Escola Superior de Educação.

3 - Nome do curso - Língua Gestual Portuguesa.

4 - Grau ou diploma - licenciatura.

5 - Área científica predominante do curso - Humanidades (Língua Gestual Portuguesa).

6 - Número de créditos segundo o sistema europeu de transferência de créditos necessários à obtenção do grau ou diploma - 180.

7 - Duração normal do curso - seis semestres.

8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estrutura - ramo de Leccionação da Língua Gestual Portuguesa; ramo de Interpretação da Língua Gestual Portuguesa.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

Ramo: Interpretação da Língua Gestual Portuguesa

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Ramo: Leccionação da Língua Gestual Portuguesa

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

10 - Observações - ver lista completa das unidades curriculares e áreas científicas da formação geral e transversal.

Formação Geral e transversal

QUADRO N.º 3

Unidades curriculares de opção (formação geral e transversal - tronco comum do 1.º ciclo dos cursos da ESEC):

Ciências Sociais (3 créditos);

Ciências, Tecnologia, Saúde e Ambiente (3 créditos);

Língua Portuguesa (3 créditos);

Ética e Cidadania (3 créditos);

Relações Interpessoais (3

Língua Estrangeira (3 créditos);

TIC (3 créditos).

ANEXO II

Plano de estudos

Ramo específico: Leccionação de LGP

1.º ano/1.º semestre (semestre 1)

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre (semestre 2)

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

2.º ano/1.º semestre (semestre 3)

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

2.º ano/2.º semestre (semestre 4)

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

3.º ano/1.º semestre (semestre 5)

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

3.º ano/2.º semestre (semestre 6)

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

Ramo específico da Interpretação

1.º ano/1.º semestre (semestre 1)

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre (semestre 2)

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

2.º ano/1.º semestre (semestre 3)

QUADRO N.º 12

(ver documento original)

2.º ano/2.º semestre (semestre 4)

QUADRO N.º 13

(ver documento original)

3.º ano/1.º semestre (semestre 5)

QUADRO N.º 14

(ver documento original)

3.º ano/2.º semestre (semestre 6)

QUADRO N.º 15

(ver documento original)

Legenda:

(ver documento original)

17 de Julho de 2007. - O Presidente, José Manuel Torres Farinha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1604408.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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