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Contrato 618/2018, de 29 de Agosto

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Sumário

Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/474/DFQ/2018, celebrado entre o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., e a Federação de Ginástica de Portugal - Formação de Recursos Humanos

Texto do documento

Contrato 618/2018

Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/474/DFQ/2018

Formação de Recursos Humanos Entre:

1 - O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510 089 224, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como 1.º Outorgante; e

2 - A Federação de Ginástica de Portugal, pessoa coletiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, concedido através de Despacho 45/93, de 29 de novembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 288, de 11 de dezembro, com sede na(o) Estrada da Luz, 30 A, 1600-159 Lisboa, NIPC 501381074, aqui representada por João Paulo do Nascimento e Oliveira Rocha, na qualidade de Presidente, adiante designada por 2.º Outorgante.

Nos termos dos artigos 7.º, 46.º e 47.º da Lei 5/2007, de 16 de janeiro - Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto - e do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro - Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo - em conjugação com o disposto nos artigos 4.º e 20.º do Decreto-Lei 98/2011, de 21 de setembro, é celebrado um contrato-programa de desenvolvimento desportivo que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objeto do contrato-programa

1 - Constitui objeto do presente contrato a concessão de uma comparticipação financeira, a qual se destina à execução do Programa de Formação de Recursos Humanos, cujas ações se encontram discriminadas no Anexo I ao presente contrato e dele fazendo parte integrante, que o 2.º Outorgante apresentou ao 1.º Outorgante e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano.

2 - O programa objeto de comparticipação financeira ao abrigo do presente contrato-programa, constitui um Anexo deste contrato-programa, publicado e publicitado nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro.

3 - O programa de formação referido no número anterior não contempla a formação de praticantes desportivos.

Cláusula 2.ª

Ações de formação a comparticipar

São comparticipadas financeiramente as ações relacionadas com a formação de recursos humanos, designadamente:

a) Formação Inicial de Treinadores;

b) Atualização para Treinadores;

c) Formação Inicial de Árbitros/Juízes;

d) Atualização para Árbitros /Juízes;

e) Ações de Formação para Dirigentes;

f) Ações de Formação de Formadores;

g) Outras ações de Formação de Agentes Desportivos.

Cláusula 3.ª

Período de execução do programa

O prazo de execução do programa objeto de comparticipação financeira ao abrigo do presente contrato-programa termina em 31 de dezembro de 2018.

Cláusula 4.ª

Comparticipação financeira

1 - A comparticipação financeira a prestar pelo 1.º Outorgante ao 2.º Outorgante, para apoio exclusivo à execução do programa referido na cláusula 1.ª é de 47.000,00(euro) (Quarenta e sete mil euros).

2 - Qualquer alteração à realização das ações de formação indicadas no Anexo I ao presente contrato, deve ser solicitada ao 1.º Outorgante, com base numa proposta fundamentada do 2.º Outorgante a apresentar até 60 dias (sessenta) antes do termo da execução do programa de Formação de Recursos Humanos, nos termos da cláusula 10.ª do presente contrato.

Cláusula 5.ª

Disponibilização da comparticipação financeira

A comparticipação referida no n.º 1 da cláusula 4.ª é disponibilizada mensalmente, com o valor de 32.000,00 (euro) no mês de agosto e de 3.750,00 (euro) nos meses de setembro a dezembro.

Cláusula 6.ª

Obrigações da Federação

São obrigações da Federação:

a) Executar o Programa de Formação de Recursos Humanos, apresentado ao 1.º Outorgante, em anexo e que faz parte integrante do presente contrato, de forma a atingir os objetivos expressos naquele programa;

b) Prestar todas as informações bem como apresentar comprovativos da efetiva realização da despesa acerca da execução deste contrato-programa, sempre que solicitados pelo 1.º Outorgante;

c) Apresentar relatórios individuais de cada ação de formação, até um mês após a sua realização, de acordo com o modelo próprio de relatório definido pelo 1.º Outorgante, para efeitos de validação técnico-financeira;

d) Facultar, sempre que solicitado, ao 1.º Outorgante ou a entidade credenciada a indicar por aquele, na sua sede social, o mapa de Execução Orçamental a 31 de dezembro de 2018, o Balancete Analítico a 31 de dezembro de 2018 antes do apuramento de resultados do Programa de Formação de Recursos Humanos e, para efeitos de validação técnico-financeira, os documentos de despesa, legal e fiscalmente aceites, que demonstrem os pagamentos efetuados no âmbito da execução do Programa de Formação de Recursos Humanos;

e) De acordo com o estabelecido no artigo 6.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro, criar um centro de resultados próprio e exclusivo para execução do programa de desenvolvimento desportivo objeto do presente contrato, não podendo nele imputar outros custos e proveitos que não sejam os da execução deste programa, de modo a permitir o acompanhamento da aplicação das verbas confiadas exclusivamente para este fim;

f) Publicitar, em todos os meios de promoção e divulgação das ações de formação, bem como nos manuais de formação e documentação técnica em forma de publicação, o logótipo do 1.º Outorgante conforme regras previstas no livro de normas gráficas;

g) Consolidar nas contas do respetivo exercício todas as que decorrem da execução do Programa de Formação de Recursos Humanos objeto deste contrato;

h) Celebrar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro, e publicitar integralmente na respetiva página da Internet os contratos-programa referentes a apoios e comparticipações financeiras atribuídas aos clubes, associações regionais ou distritais ou ligas profissionais, nela filiados.

Cláusula 7.ª

Incumprimento das obrigações do 2.º Outorgante

1 - Sem prejuízo do disposto na cláusula 8.ª, há lugar à suspensão das comparticipações financeiras por parte do 1.º Outorgante quando a 2.º Outorgante não cumpra:

a) As obrigações referidas na cláusula 6.ª do presente contrato-programa;

b) As obrigações contratuais constantes noutros contratos-programa celebrados com o 1.º Outorgante;

c) Qualquer obrigação decorrente das normas legais em vigor.

2 - O incumprimento culposo do disposto nas alíneas a), b), c), d), e), f), g), h) e/ou i) da cláusula 6.ª, concede ao 1.º Outorgante o direito de resolução do presente contrato e de reaver todas as quantias pagas quando se verifique a impossibilidade de realização dos fins essenciais do Programa de Formação de Recursos Humanos.

3 - O 2.º Outorgante obriga-se a restituir ao 1.º Outorgante as comparticipações financeiras concedidas que não tenham sido aplicadas na execução do competente Programa de Atividades anexo ao presente contrato-programa.

Cláusula 8.ª

Combate às manifestações de violência associadas ao desporto, à dopagem, à corrupção, ao racismo, à xenofobia e a todas as formas de discriminação, entre as quais as baseadas no sexo

O não cumprimento pelo 2.º Outorgante do princípio da igualdade de oportunidades e da igualdade de tratamento entre homens e mulheres, das determinações da Autoridade Antidopagem de Portugal (ADoP) e do Conselho Nacional do Desporto, e de um modo geral, da legislação relativa ao combate às manifestações de violência associadas ao desporto, à dopagem, à corrupção, ao racismo, à xenofobia e a todas as formas de discriminação, entre as quais as baseadas no sexo, implica a suspensão e, se necessário, o cancelamento das comparticipações financeiras concedidas pelo 1.º Outorgante.

Cláusula 9.ª

Formação de treinadores

O não cumprimento pelo 2.º Outorgante do regime de acesso e exercício da atividade de treinador de desporto estabelecido pela Lei 40/2012 de 28 de agosto, implica a suspensão e, se necessário, o cancelamento das comparticipações financeiras concedidas pelo 1.º Outorgante.

Cláusula 10.ª

Tutela inspetiva do Estado

1 - Compete ao 1.º Outorgante fiscalizar a execução do contrato-programa, podendo realizar, para o efeito, inspeções, inquéritos e sindicâncias, ou determinar a realização de uma auditoria por entidade externa.

2 - As ações inspetivas designadas no número anterior podem ser tornadas extensíveis à execução dos contratos-programa celebrados pelo 2.º Outorgante nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro, designadamente através da realização de inspeções, inquéritos, sindicâncias ou auditoria por uma entidade externa, devendo aqueles contratos-programa conter cláusula expressa nesse sentido.

Cláusula 11.ª

Revisão do contrato

O presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro.

Cláusula 12.ª

Vigência do contrato e produção de efeitos

Salvaguardando o disposto na cláusula 3.ª a produção de efeitos do presente contrato, que entra em vigor na data da sua publicação no Diário da República, retroage à data de início da execução do programa e termina em 31 de dezembro de 2018.

Cláusula 13.ª

Disposições finais

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro, este contrato-programa é publicado na 2.ª série do Diário da República.

2 - Os litígios emergentes da execução do presente contrato-programa são submetidos a arbitragem nos termos da lei.

3 - Da decisão cabe recurso, nos termos da lei.

Assinado em Lisboa, em 17 de agosto de 2018, em dois exemplares de igual valor.

17 de agosto de 2018. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Augusto Fontes Baganha. - O Presidente da Federação de Ginástica de Portugal, João Paulo do Nascimento e Oliveira Rocha.

ANEXO I

(ao Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/474/DFQ/2018)

Ações e cursos a desenvolver no âmbito do programa de formação de recursos humanos

Ações de formação/Cursos

1 - Curso de Treinadores de Grau III - Componente Geral 1.ª Turma Nacional - n.º 1/III/2018

2 - Curso de Treinadores de Grau III - Componente específica - Curso Disciplina 1 (ACRO)

3 - Curso de Treinadores de Grau III - Componente específica - Curso Disciplina 2 (GR)

4 - Curso de Treinadores de Grau III - Componente específica - Curso Disciplina 3 (TG)

5 - Curso de Treinadores de Grau III - Componente específica - Curso Disciplina 4 (GA)

6 - CT Grau III - Turma Nacional/1.º Estágio - n.º 1/III/(jan. a julho 2017) continação de 2016

7 - CT Grau III - Turma Nacional 2.º Estágio - n.º 2/III/(out. a dezembro 2017)

8 - CT Grau II - Componente Geral - Turma Nacional (lançar junho de 2017) - n.º 1 e 2/II/2017

9 - CT Grau II - Componente Específica - GAMasculina - n.º 13/II/2018

10 - CT Grau II - Componente Específica - GAFeminina - n.º 14/II/2018

11 - CT Grau II - Componente Específica - TRAMP - n.º 15/II/2018

12 - CT Grau II - Componente Prática/Estágio - Turma Nacional (parte correspondente a 2017 janeiro18/julho18) - n.º 2/II/2017

13 - CT Grau II - Componente Prática/Estágio - Turma Nacional (lançar de novo - out a dez. 2018) - n.º 2 e 3/II/2018

14 - CT Grau I - Componente Geral - Turma Nacional - n.º 1 e 2/I/2018

15 - CT Grau I - Componente Específica - Turma Lisboa - n.º 1/I/2018

16 - CT Grau I - Componente Específica - Turma Cantanhede - n.º 2/I/2018

17 - CT Grau I - Componente Prática/Estágio - Turma Nacional - (continuação 2017 - jan a julho 2018)

18 - CT Grau I - Componente Prática/Estágio - Turma Nacional (lançar de novo - out a dez. 2018) - n.º 1, 2 /I/2018

19 - Academia FIG GAM Level 2

20 - Academia FIG GAF Level 2

21 - Academia FIG ACRO Level 2

22 - Academia FIG TRAMP Level 2

23 - Academia FIG GR Level 2

24 - Academia FIG GA Level 2

25 - Curso Internacional de Juízes Teamgym - Lisboa

26 - Curso de Juízes Inicial GAM - AGS (presencial e e-learning)

27 - Curso de Juízes Inicial ACRO - AGS (presencial e e-learning)

28 - Curso de Juízes Inicial ACRO - AGAç (presencial e e-learning)

29 - Curso de Juízes Inicial TRAMP - AGAç (presencial e e-learning)

30 - Curso de Juízes Inicial TRAMP - AG2D (presencial e e-learning)

31 - Curso de Juízes Inicial GA - AGDS (presencial e e-learning)

32 - Curso de Juízes Inicial GAF - AGAç (presencial e e-learning)

33 - Curso de Juízes Inicial GAF - AGIM (presencial e e-learning)

34 - Curso de Juízes Inicial Teamgym - FGP (presencial e e-learning)

35 - Workshop Formação Contínua Juízes Internacionais Coordenadores/Formadores (e-learning)

36 - Workshop Formação Contínua Juízes Nacionais GR (b-learning)

37 - Congresso FGP - 7.º Nacional/5.º Internacional

38 - Seminário Satélite Congresso - "RVCC Grau I e II na Ginástica"

39 - CGA-Importância do Planeamento na Prevenção de Lesões

40 - Gimnoanima-Coreografia de Grupo

41 - Gimnoanima-Motivações e Emoções na Ginástica

42 - Gimnoanima-Técnica de Corrida e trabalho pliométrico

43 - Gimnoanima-Intervenção Técnica em Crianças e Jovens

44 - CMCascais-BasicGYM Fundamentos da Ginástica

45 - A. I. CdP Juízes de Teamgym

46 - CMCascais-BasicGYM Fundamentos da Ginástica

47 - CSW-Agelity. Agilidade funcional Adultos e séniores

48 - CSW-BabyGYM Parte 1, 4/5 Anos

49 - CSW-BabyGYM Parte 2, 2/3 Anos

50 - CSW-Treino Flexibilidade e Força como Prevenção de Lesões

51 - Preparação Física específica em G Artística - AGIM

52 - CSW-Cozinha Saudável para praticantes de desporto

53 - Anadia International Coaching

54 - Sunlive Inter. WAG Training Camp - Grupo 1

55 - Sunlive Inter. WAG Training Camp - Grupo 2

56 - Sunlive Inter. WAG Training Camp - Grupo 3

57 - Coreografia em Ginástica para Todos - AGD2

58 - Preparação Física específica à Ginástica Aeróbica e Acrobáticos - Benavente

59 - Ação Formação - Nível 1 (1.ª parte CT/25h) - Desporto Escolar - Lisboa

60 - Ação Formação - Nível 1 (1.ª parte CT/25h) - Desporto Escolar - Almada

61 - Ação Formação - Nível 1 (1.ª parte CT/25h) - Desporto Escolar - Caldas da Rainha

62 - Ação Formação - Nível 1 (1.ª parte CT/25h) - Desporto Escolar - Loulé

63 - Ação Formação - Nível 1 (1.ª parte CT/25h) - Desporto Escolar - Évora

64 - Ação Formação - Nível 1 (1.ª parte CT/25h) - Desporto Escolar - Castelo Branco

65 - Ação Formação - Nível 1 (1.ª parte CT/25h) - Desporto Escolar - Braga

66 - Oficina de Formação - Nível 2 (2.ª parte CT/25h) - Desporto Escolar - Lisboa

67 - Oficina de Formação - Nível 2 (2.ª parte CT/25h) - Desporto Escolar - Porto

68 - Despesas de Funcionamento da Comissão Científica

69 - Despesas Documentação e Biblioteca

70 - Despesas de Publicação de Revista ENGym

71 - Técnica Corporal: Barra chão, Ballet, Técnicas de Dança, Ritmo e Coreografia em Ginástica-AGIM

72 - CSW-Treino funcional no desporto

73 - CSW-Suplementos e saúde no desporto

74 - CSW-Treino Funcional no desporto

75 - CSW-Apresentação de Cascais em números desportivos

76 - Composição Coreográgica de Solo em Teamgym

77 - Noções básicas de trabalho de Técnico e Coreográfico em Solo de Teamgym

78 - Pontuar Solo em teamgym. Aplicação prática do CdP 2018

79 - Campo de Treino TRAMP Cascais/UEG

80 - Composição e criação coreográfica a partir de movimentos acrobáticos - ACM

81 - A Ginástica nas Olísipiadas - Programa base FGP

82 - Como desenvolver a Mente das crianças nos treinos de Ginástica - AGDS/CGA

83 - Campo de Treino TRAMP Gharbgym

84 - Saltos para a Água para Treinadores de Ginástica

85 - Composição e Edição Aúdio em Ginástica. Composição e pesquisa criativa em Ginástica/Parte 2 - AGN

86 - Coreografia em Ginástica para Todos/Parte 2 - AGD2

87 - Teamgym - FGP (presencial e e-learning)

88 - GA - AGCentro (presencial e e-learning)

89 - GACRO - AGA (presencial e e-learning)

90 - Curso Internacional de Juízes de Teamgym - Tallin/Estónia

91 - Curso Internacional de Juízes de ACRO - Lausanne/Suíça

92 - Teamgym Coaching Course Floor Level 3/UEG

93 - FIG Academy TRAMP Level 1 - Hong Kong

94 - CT Grau I - Componente Específica - Turma Albufeira - n.º 3/I/2018

95 - CT Grau I - Componente Específica - Turma Almada - n.º 4/I/2018

96 - Curso de Treinadores de Grau III - Componente Geral 1.ª Turma Nacional - n.º 1/III/2018

97 - Curso de Treinadores de Grau III - Componente específica - Curso Disciplina 1 (ACRO)

98 - Curso de Treinadores de Grau III - Componente específica - Curso Disciplina 2 (GR)

99 - Curso de Treinadores de Grau III - Componente específica - Curso Disciplina 3 (TG)

100 - Curso de Treinadores de Grau III - Componente específica - Curso Disciplina 4 (GA)

101 - CT Grau III - Turma Nacional/1.º Estágio - n.º 1/III/(jan. a julho 2017) continação de 2016

102 - CT Grau III - Turma Nacional 2.º Estágio - n.º 2/III/(out. a dezembro 2017)

103 - CT Grau II - Componente Geral - Turma Nacional (lançar junho de 2017) - n.º 1 e 2/II/2017

104 - CT Grau II - Componente Específica - GAMasculina - n.º 13/II/2018

105 - CT Grau II - Componente Específica - GAFeminina - n.º 14/II/2018

106 - CT Grau II - Componente Específica - TRAMP - n.º 15/II/2018

107 - CT Grau II - Componente Prática/Estágio - Turma Nacional (parte correspondente a 2017 janeiro18/julho18) - n.º 2/II/2017

108 - CT Grau II - Componente Prática/Estágio - Turma Nacional (lançar de novo - out a dez. 2018) - n.º 2 e 3/II/2018

311596936

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3450161.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 5/2007 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-01 - Decreto-Lei 273/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo.

  • Tem documento Em vigor 2011-09-21 - Decreto-Lei 98/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. e aprova a sua orgânica.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-28 - Lei 40/2012 - Assembleia da República

    Estabelece o regime de acesso e exercício da atividade de treinador de desporto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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