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Aviso (extrato) 12375/2018, de 28 de Agosto

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Sumário

Concurso externo de ingresso para ocupação de 6 (seis) postos de trabalho na categoria de especialistas de informática de grau 1, nível 1, da carreira (não revista) de especialista de informática, mapa de pessoal da Associação de Informática da Região Centro (AIRC)

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 12375/2018

Concurso externo de ingresso para ocupação de 6 (seis) postos de trabalho na categoria de Especialistas de Informática de Grau 1, nível 1, da carreira (não revista) de Especialista de Informática, do mapa de pessoal da Associação de Informática da Região Centro (AIRC).

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, conjugado com o disposto no artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna -se público, que por meu despacho de 22 de junho de 2018, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para o preenchimento de 6 (seis) postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Associação de Informática da Região Centro (AIRC), em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria de Especialista de Informática, grau 1, nível 1 - área de Engenharia de Software (Programação em JAVA) -, da carreira (não revista) de Especialista de Informática.

2 - Para efeitos do disposto nos n.os 1, 5 e 6 do artigo 34.º da Lei 25/2017, de 30 de maio, foi consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, tendo sido emitida declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil identificado por esse organismo.

3 - Em conformidade com o disposto na alínea d) do artigo 7.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, no n.º 4 do artigo 34.º, da Lei 25/2017, de 30 de maio, relativamente a reservas de recrutamento, foi consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), que atualmente é a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), registando-se a seguinte resposta: "não tendo ainda decorrido qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado."

4 - Legislação aplicável: Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, Portaria 358/2002, de 3 de abril, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Código do Procedimento Administrativo.

5 - Prazo de validade: O concurso é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso e, em conformidade com alínea d) do artigo 7.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, mantém-se válido para ocupação de idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo máximo de 1 ano contado da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento, caso se verifique a condição prevista no n.º 1 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

6 - Local de trabalho: instalações da AIRC, sitas no Coimbra IParque, Lote 15, Antanhol, Coimbra e instalações dos seus Clientes.

7 - Caracterização dos postos de trabalho:

7.1 - Funções gerais: O especialista de informática desempenha funções de conceção e aplicação nas seguintes áreas: Gestão e arquitetura de sistemas de informação; Infraestruturas tecnológicas; e, Engenharia de software. Análise, conceção e gestão de sistemas de informação (de acordo com a Portaria 358/2002, de 3 de abril)

7.2 - Principais tarefas e atribuições de acordo com o Mapa de Pessoal: Realizar programação em Java (Java, SQL, HTML, CSS e Web Services). Proceder à análise de sistemas e programação de Sistemas. Implementar e executar testes funcionais de sistema e de regressão automáticos. Desenvolver e Programar em JAVA Software para autarquias e no âmbito das áreas de atuação da AIRC, tendo em conta e observando as normas legais relativas à área de aplicação dos programas desenvolvidos. Apoiar na criação e programação das aplicações e sistemas informáticos desenvolvidos pela AIRC, no âmbito das suas áreas de atuação. Prestar apoio e participar em iniciativas dos outros Departamentos da AIRC, dentro da sua área de atuação. Acompanhar estágios no âmbito da Programação em JAVA. Dar formação em Programação JAVA. Apoiar e dar Formação aos Técnicos que farão o suporte aos clientes no âmbito das aplicações desenvolvidas pela AIRC. Averiguar com a equipa de suporte as necessidades de melhorias, atualizações, correções e pedidos dos Clientes, bem como verificar a sua viabilidade. Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por lei ou despacho superior. Analisar e interpretar textos técnicos escritos na língua Inglesa, relevantes para o desempenho das suas funções.

8 - Remuneração: A remuneração será fixada nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

9 - Âmbito do recrutamento: Em conformidade com o disposto no n.º 3, do artigo 30.º da LTFP e a alínea d), do artigo 37.º, da LTFP, o recrutamento para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, sendo que, nos termos do n.º 4, do referido artigo 30.º, da LTFP, em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, precedendo parecer favorável, pode proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego previamente estabelecida. Parecer favorável, aquele, proferido pelo Conselho Diretivo na sua reunião de 24 de maio de 2018 e no meu despacho acima referido, e em linha com o princípio da eficiência e economia, proceder-se-á, em sede destes procedimentos concursais, ao recrutamento concomitante de candidatos que: (i) se inscrevam no universo a que se refere o n.º 3, do artigo 30.º da LTFP; e (ii) se inscrevam no universo a que se refere o n.º 4, do referido artigo 30.º, da LTFP.

10 - Requisitos de Candidatura:

10.1 - Requisitos Gerais de admissão: A constituição da relação jurídica de emprego público depende da reunião, pelos candidatos, dos requisitos previstos no artigo 17.º, da Lei Geral do Trabalho em funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, o que deverá ser declarado obrigatoriamente no formulário tipo de candidatura ("Requerimento de Admissão a Concurso - Carreiras de Informática"), sob pena de exclusão.

10.2 - Requisitos específicos de admissão: Formação Superior no domínio da informática que não confira o grau de licenciatura, nos termos do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

10.3 - Requisitos Preferenciais: possuir CCP, formação em Programação em JAVA, Conhecimentos e Experiência na área das funções (de acordo com ponto 7 do presente) valorizados em sede de Avaliação Curricular conforme definido no ponto 17 que se segue.

11 - Quota de emprego para pessoas com deficiência:

11.1 - Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, e nos termos do artigo 6.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar no formulário tipo de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e indicar se necessitam de meios/condições especiais para a realização dos métodos de seleção.

11.2 - Em cumprimento do disposto no n.º 3, do artigo 3.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o(a) candidato(a) aprovado nos métodos de seleção, que seja portador de deficiência devidamente comprovada, com incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a "Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

13 - Formalização das candidaturas (Prazo, Forma e Local):

a) Prazo: 10 dias úteis, contados da data da presente publicação;

b) Forma: Em suporte de papel, mediante o preenchimento devido do Requerimento de Admissão a Concurso - Carreiras de Informática - formulário tipo de candidatura, de utilização obrigatória - , disponível junto dos serviços administrativos da AIRC ou em www.airc.pt, acompanhado da documentação indicada no ponto 14 que se segue;

c) Local: Pessoalmente, nas instalações da AIRC, nos dias úteis das 9h às 12h00 e das 14h às 17h00, ou remetida por correio registado com aviso de receção, dirigida ao Sr. Presidente da Direção da Associação de Informática da Região Centro (AIRC), para o endereço postal: Coimbra iParque, Lote n.º 15, Antanhol/3040-540 Coimbra, em ambos os casos, até à data limite indicada na alínea a) que antecede. Não é admissível a formalização de candidaturas ou o envio de documentos por correio eletrónico.

14 - O "Requerimento de Admissão a Concurso" (formulário tipo referido no ponto que antecede, de utilização obrigatória, sob pena de exclusão) deve ser acompanhado da fotocópia do Cartão de Cidadão ou do Bilhete de Identidade e do cartão de contribuinte fiscal, e, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Curriculum Vitae (em modelo Europeu - Europass) detalhado, atualizado e assinado, mencionando nomeadamente a experiência profissional atual e anterior relevante para o exercício das funções do lugar a concurso (com indicação dos respetivos períodos de permanência e atividades relevantes), as ações de formação e aperfeiçoamento profissional relevantes com referência à sua duração, e experiência/conhecimentos face a cada ponto da Avaliação Curricular tal como definidos no ponto 18 do presente documento;

b) Cópia do certificado de habilitações literárias ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

c) Cópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas (especializações, seminários, cursos e ações de formação realizados), com indicação do período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;

d) Fotocópias de outros documentos comprovativos dos factos referidos no Curriculum Vitae.

14.1 - No caso de o(a) candidato(a) já deter vínculo de emprego público, deverá ainda, igualmente sob pena de exclusão, apresentar a respetiva declaração comprovativa atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida e autenticada pelo(s) Serviço(s) de origem, que circunstancie:

i) A respetiva relação jurídica de emprego público;

ii) Carreira e categoria em que se encontra integrado;

iii) Atribuição, competência e atividade que se encontra a cumprir ou a executar, ou por último haja cumprido ou executado, caracterizadoras do inerente posto de trabalho, conforme descrito no respetivo Mapa de Pessoal;

iv) Tempo de exercício de funções na categoria, em anos, meses e dias, no quadro de integração em carreira (conforme n.º 1, do artigo 79.º, da LTFP) e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho objeto do presente procedimento;

v) Avaliação do desempenho referente ao último período de avaliação em que o(a) candidato(a) cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica às do posto de trabalho a ocupar, ou, se for o caso, declaração comprovativa de que o(a) candidato(a) não foi avaliado nesse período com indicação do respetivo motivo;

vi) Posição remuneratória correspondente à remuneração auferida, para efeitos do artigo 42.º, da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro

15 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei, conforme o disposto no artigo 47.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

16 - Métodos de seleção: a seleção dos candidatos será feita mediante concurso de prestação de provas nos termos do n.º 2, alínea a), do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, sendo os métodos utilizados a Prova de Conhecimentos (PC), valorizada em 40 %, a Avaliação Curricular (AC), valorizada em 30 %, cada uma delas com caráter eliminatório, caso a classificação seja inferior a 9,5 valores e, complementarmente, a Entrevista Profissional de Seleção (EPS), valorizada em 30 %, de acordo com o previsto nos Artigos 20.º, 22.º e 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal, e consequente exclusão.

17 - A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, exigíveis e adequados ao exercício da função. Revestirá a forma escrita, de natureza teórica específica, e será constituída por questões de escolha múltipla, com a duração de 90 minutos, com tolerância de 15 minutos. Versará sobre conhecimentos gerais e específicos. Durante a realização da prova de conhecimentos não é autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado.

17.1 - Conhecimentos específicos: Programação em Java; Redes da Comunicação e Tecnologias da Internet; Planeamento e gestão de sistemas de informação; Definição de arquiteturas de sistemas de informação; Desenvolvimento e entrega de aplicações informáticas; Verificação e validação de aplicações informáticas; e Privacidade e segurança de sistemas informáticos.

17.1.1 - Bibliografia respetiva (sem possibilidade de consulta):

Beaulieu, A. (2009). "Learning SQL." Sebastopol: OReilly.

Bloch, J. (2008). "Effective Java: Programming Language Guide". Boston: Addison-Wesley.

Boavida, F. & Bernardes, M. (2012). "TCP/IP Teoria e Prática". Lisboa: FCA.

Coelho, P. (2016). "Programação em Java - Curso Completo". (5.ª Ed.) Lisboa: FCA.

Damas, L. (2017). "SQL" (14.ª ed.). Lisboa: FCA.

Darwin, I. F., Loukides, M., & Haskins, L. (2014). "Java cookbook". Beijing: OReilly.

Eck, D. J. (2014). "Introduction to Programming Using Java, Seventh Edition"

Eckel, B. (2000). "Thinking in Java, 2nd Edition". New Jersey: Prentice Hall. (disponível em: http://vergil.chemistry.gatech.edu/resources/programming/pdf/TIJ2.pdf)

Horstmann, C. S. & Cornell, G. (2013). "Core Java, Volume I - Fundamentals". (9.ª Ed.) New Jersey: Prentice Hall

Jesus, C. (2013). "Curso Prático de Java". Lisboa: FCA.

Kalin, M. (2013). "Java web services: Up and running". Sebastopool: OReilly Media.

Kurose, J. & Ross, K. (2005). "Computer Networking - a top-down approach featuring the Internet". Addison-Wesley

Marcelino, M. J., & Mendes, A. J. (2012). "Fundamentos de Programação em Java" (4.ª ed.). Lisboa: FCA.

Monteiro, E. & Boavida, Fernando (2000). "Engenharia de Redes Informáticas". Lisboa: FCA.

Refsnes, H. (2010). "Learn HTML and CSS with w3schools". Hoboken, NJ: Wiley.

Richardson, L., & Ruby, S. (2007). "RESTful web services". Beijing: OReilly

Schildt. H. (2017). "Java the Complete Reference". (10.ª Ed.) US: McGrawHill.

Shklar, L. & Rosen, R. (2009). "Web Application Architecture: Principles, Protocols and Practices". Hoboken, NJ: John Wiley & Sons.

Stevens, R. (1998). "Unix Network Programming". New Jersey: Prentice Hall International.

Tahchiev, P. (2011). "Junit in action." Stamford: ManningPublications.

17.1.2 - Webgrafia respetiva (sem possibilidade de consulta):

https://introcs.cs.princeton.edu/java/home/

https://docs.oracle.com/javase/tutorial/

http://www.oracle.com/technetwork/java/embedded/overview/index.html http://docs.oracle.com/javaee/6/tutorial/doc/

https://javaee.github.io/tutorial/toc.html http://www.oracle.com/technetwork/java/index-138747.html https://www.ibm.com/developerworks/java/tutorials/j-introtojava1/index.html https://www.ibm.com/developerworks/library/ws-restful/index.html https://www.smashingmagazine.com/2018/01/understanding-using-rest-api/

https://developer.mozilla.org/en-US/docs/Learn/CSS

https://developer.mozilla.org/en-US/docs/Learn/HTML

https://www.w3.org/standards/

https://www.w3schools.com/sql/default.asp https://docs.oracle.com/en/database/

https://qunitjs.com/intro/

17.2 - Conhecimentos gerais (com possibilidade de consulta aos diplomas legais, desde que impressos e não anotados ou comentados):

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (na sua redação atual);

Estatuto das carreiras, categorias e funções do pessoal de informática - Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março;

Áreas e conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública - Portaria 358/2002, de 3 de abril

Regulamento Geral de Proteção de Dados Pessoais (mais informações em https://www.cnpd.pt/ e https://ec.europa.eu/commission/priorities/justice-and-fundamental-rights/data-protection_pt), Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2018, de 28 de março, Código de Conduta e Política de Privacidade da AIRC (mais informações em www.airc.pt);

Norma ISO 27000 (disponível em http://standards.iso.org/ittf/PubliclyAvailableStandards/c073906_ISO_IEC_27000_2018_E.zip);

Cibercrime: Lei do Cibercrime, aprovada pela Lei 109/2009, de 15 de setembro, Convenção sobre o Cibercrime, aprovada pela Resol. da AR n.º 88/2009, de 15 de setembro, e Protocolo Adicional à Convenção sobre o Cibercrime, aprovado pela Resol. n.º 91/2009, de 15 de setembro;

Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP), Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro (na sua redação atual), aplicada às autarquias locais pelo Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro (mais informação em www.dgaep.gov.pt);

Constituição da República Portuguesa (7.ªRevisão Constitucional);

Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro (na sua redação atual);

Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, aprovado pela Lei 73/2013, de 03 de setembro (na sua redação atual);

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Sistema de Normalização Contabilística para a Administração Pública: informação e bibliografia disponível em www.cnc.min-financas.pt/sncap2017.html e Nunes, A. V., Rodrigues, L. L. e Viana, L. C. (2016). "Sistema de Normalização Contabilística - Administrações Públicas". Coimbra: Edições Almedina;

Novo Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro (na sua redação atual);

Regulamento de Registo, Classificação e Licenciamento de Cães e Gatos, aprovado pela Portaria 421/2004, de 24 abril;

Sistema de Identificação e Registo de Caninos e Felinos (SICAFE), aprovado pelo Decreto-Lei 313/2003, de 17 dezembro (na sua redação atual);

Aplicações Desenvolvidas pela AIRC, tais como: ERP AIRC, MyDoc, My Net, BI AIRC e AIRCSIG (informações disponíveis em www.airc.pt);

Compreensão da Língua Inglesa: a prova poderá conter questões em Inglês para aferir a capacidade para analisar e interpretar textos técnicos escritos na língua Inglesa, relevantes para o desempenho das suas funções.

18 - A Avaliação Curricular (AC) visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos com base na análise dos respetivos currículos das funções. Sempre que algum dos documentos apresentados (ou a falta de apresentação) pelos candidatos impossibilite a avaliação de um dos parâmetros relativos à Avaliação Curricular, ser-lhe-á atribuída a nota mínima prevista para esse parâmetro. A Avaliação Curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, seguindo o seguinte critério:

AC = [HA + (FP x 2) + (EP x 2) + AD]/6

em que:

HA = Habilitação Académica de Base - Certificada pelas entidades competentes igual, equivalente ou superior à exigida para integração na carreira visada no presente concurso.

FP = Formação Profissional - Neste parâmetro serão considerados apenas os cursos de formação que sejam relevantes para a área funcional do presente procedimento concursal devidamente comprovados. Será avaliada e pontuada em duas subcategorias: Formação Profissional Geral (FPG) e a Formação Profissional em Programação Java (FPJ). Será contabilizado o somatório do número de horas de formação enquadradas no âmbito de cada subcategoria. A pontuação final deste parâmetro (FP) resultará da média aritmética da soma da pontuação obtida nas duas subcategorias.

EP = Experiência Profissional - Serão avaliadas e pontuadas as Experiencias Profissionais (devidamente comprovadas) em três subcategorias. As categorias serão a Experiência Profissional na Carreira de Especialista de Informática ou equivalente, quando a experiência seja no privado (EPCI); Experiência Profissional no Desenvolvimento de Aplicações em JAVA (EPDJ); Experiência Profissional no desenvolvimento de Aplicações AIRC (EPAAIRC). A pontuação final deste parâmetro (EP) resultará da média aritmética da soma da pontuação obtida em cada uma das subcategorias.

AD = Avaliação do Desempenho - Este parâmetro refere-se ao último período, não superior a três anos, em que o(a) candidato(a) cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar. A classificação deste parâmetro será obtida pela conversão da avaliação/nota numa escala de 0 a 20 valores (quando utilizada outra escala). Na ausência de qualquer avaliação de desempenho, por facto não imputável ao(à) candidato(a), será aplicada a seguinte fórmula:

AC = [HA + (FP x 2) + (EP x 3)]/6

19 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos. EPS Será avaliada de 0 a 20 valores com valoração até às centésimas e incidirá sobre os seguintes parâmetros de avaliação: (i) conhecimentos especializados e experiência; (ii) iniciativa, autonomia e orientação para os resultados; (iii) inovação, qualidade e melhoria contínua; (iv) trabalho em equipa e cooperação; e (v) relacionamento interpessoal.

20 - O local, a data e a hora da realização da prova escrita de conhecimentos e da entrevista profissional de seleção serão divulgados nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

21 - A classificação final (CF) é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme estatuído no artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (PC x 40 %) + (AC x 30 %) + (EPS x 30 %)

sendo que:

CF - Classificação Final

PC - Prova de Conhecimentos

AC - Avaliação Curricular

EPS - Entrevista Profissional de Seleção

22 - Estágio:

22.1 - O estágio para ingresso nas carreiras de informática tem caráter probatório e a duração de seis meses, nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

22.2 - O estagiário aprovado com classificação final de estágio não inferior a 14 valores será contratado em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, passando a ser remunerado pela categoria de especialista de informática do grau 1, nível 1, nos termos do disposto nos artigos 8.º e 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março

23 - Composição do júri do concurso:

Presidente do Júri - Doutor Filipe Alexandre Almeida Ningre de Sá, Professor Adjunto Convidado do Instituto Politécnico de Viseu;

Primeiro Vogal Efetivo - Dra. Paula Cristina da Silva Figueira Baptista, Técnica Superior do Gabinete Jurídico da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares, que substituirá o presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;

Segundo Vogal Efetivo - Dr. Luís Rodrigues, Especialista de Informática do Departamento de Suporte;

Vogais Suplentes - Eng. Ricardo Machado Ferreira, Especialista de Informática do Departamento de Desenvolvimento da AIRC e Eng. Rui Filipe Sousa Amaro, Especialista de Informática do Departamento de Desenvolvimento da AIRC.

24 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

25 - A ordenação final dos candidatos é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção. Em situação de igualdade de valoração, respeitar-se-á a ordem de prioridade no recrutamento no artigo 37.º da Lei 204/98, de 11 de julho e esgotados estes critérios, caso se mantenha a igualdade, aplicar-se-á o previsto no artigo n.º 35 na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.

26 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas em local visível e público das instalações da AIRC e disponibilizadas na sua página eletrónica em www.airc.pt. A referida lista de classificação final será ainda notificada aos candidatos nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

31 de julho de 2018. - O Presidente do Conselho Diretivo da AIRC, Raúl José Rei Soares de Almeida.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3448244.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-17 - Decreto-Lei 313/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Aprova o Sistema de Identificação e Registo de Caninos e Felinos (SICAFE).

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-15 - Lei 109/2009 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Cibercrime, transpondo para a ordem jurídica interna a Decisão Quadro n.º 2005/222/JAI, do Conselho, de 24 de Fevereiro, relativa a ataques contra sistemas de informação, e adapta o direito interno à Convenção sobre Cibercrime do Conselho da Europa.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Aviso

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