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Aviso 12345/2018, de 28 de Agosto

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Sumário

Abertura de procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de doutorados (as) ao abrigo do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho, no domínio científico das Ciências da Vida

Texto do documento

Aviso 12345/2018

Aviso de abertura de procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de doutorado(a) ao abrigo do artigo 23.º do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 57/2017, de 19 de julho, e legislação complementar.

1 - Após parecer favorável do Conselho Científico da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (FCUL), em reunião de 25 de julho de 2018, e por despacho do Reitor de 07 de agosto de 2018, procede-se à abertura de concurso de seleção internacional para 35 posições de doutorado(a)s para o exercício de atividades de investigação científica no domínio científico das Ciências da Vida, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo prazo de três anos, com vista ao desenvolvimento de projetos científicos cujas áreas científicas e requisitos específicos se passam a enumerar de seguida:

Posição 2467

Área Científica: Bioquímica

Área de Doutoramento: Bioquímica (Bioquímica Estrutural)

Requisitos Específicos: Bioquímica de proteínas e investigação em doenças metabólicas raras da mitocôndria, com abordagens integrativas bioquímicas e moleculares; folding e estabilidade de proteínas (flavoproteínas). Expressão/purificação de proteínas recombinantes, métodos espectroscópicos e biofísicos de caracterização biomolecular avançada (CD, Fluorescência, DSC, DSF, SPR).

Posição 2468

Área Científica: Biologia de Sistemas

Área de Doutoramento: Biologia

Requisitos Específicos: Descoberta de novos fármacos (fase inicial); Screens de alto rendimento baseados em microscopia de fluorescência; identificação de compostos com potencial terapêutico para a fibrose quística.

Posição 2469

Área Científica: Biologia de Sistemas

Área de Doutoramento: Biotecnologia/Imunologia

Requisitos Específicos: Especialização na área de Biologia Celular e Molecular e/ou Imunologia. Experiência demonstrada pelo currículo de publicações no estudo de processos de regulação e diferenciação no sistema imunitário, com ênfase na regulação da expressão génica. Experiência comprovada em biologia molecular e bioquímica de RNA.

Posição 2470

Área Científica: Biologia Celular e Molecular

Área de Doutoramento: Ciências Biológicas

Requisitos Específicos: Genes associados ao metabolismo lipídico no desenvolvimento vegetal, incluindo expressão, purificação e cristalização de proteínas recombinantes (Arabidopsisthaliana e Nicotianatabacum).

Posição 2471

Área Científica: Bioquímica

Área de Doutoramento: Ciências Biomédicas

Requisitos Específicos: Entrega direcionada de neuropéptidos para prevenir alterações da neurotransmissão/plasticidade sináptica na epileptogénese; terapias de estímulo cognitivo para mitigar o declínio cognitivo em modelos animais de epilepsia: sua aplicação médica; Alterações nas jangadas lipídicas na epilepsia e ação terapêutica da dieta cetogénica.

Posição 2472

Área Científica: Biologia de Sistemas

Área de Doutoramento: Bioquímica (Biofísica)

Requisitos Específicos: Genómica funcional para identificação de funções génicas específicas por screens de microscopia; conceção de ensaios para microscopia de high-throughput; tráfego intracelular de proteínas de membrana; desenvolvimento de software de análise de imagens para visualização e análise bioestatística de dados de screens fenotípicos por microscopia.

Posição 2473

Área Científica: Biologia de Sistemas

Área de Doutoramento: Ciências Médicas

Requisitos Específicos: Genómica funcional aplicada a estudos de diferenciação epitelial relacionada com tráfego intracelular utilizando ensaios de 'woundhealing' por microscopia automatizada; bioquímica e eletrofisiologia de proteínas membranares para validação e análise funcional de genes identificados.

Posição 2474

Área Científica: Física da Matéria Condensada e Nanotecnologia

Área de Doutoramento: Física da Matéria Condensada e da Radiação

Requisitos Específicos: Técnicas inovadoras em microscopia de força atómica (AFM) e metodologias associadas; estratégias e tecnologias para utilização de AFM em meios biológicos, para estudo de interações moleculares e mecânicas em sistemas biológicos, nanofluídica, nanofricção.

Posição 2475

Área Científica: Biologia Celular e Molecular

Área de Doutoramento: Biologia (Biologia Molecular)

Requisitos Específicos: Genómica funcional de plantas; interações simbióticas e patogénicas em plantas; produção de inóculos micorrízicos e de plantas micorrizadas, particularmente lenhosas; técnicas de biologia molecular, genómica e análises bioquímicas e fisiológicas em plantas, particularmente plantas lenhosas.

Posição 2476

Área Científica: Biologia Celular e Molecular

Área de Doutoramento: Biologia Molecular

Requisitos Específicos: Mecanismos moleculares da doença genética fibrose quística associados a defeitos no processamento do RNA (splicing e nonsense mediateddecay); screens em larga escala (bibliotecas de RNAi e compostos para identificação de alvos terapêuticos); microscopia de fluorescência e análise de imagem; estratégias terapêuticas por manipulação de RNA (oligonucleótidosantisense).

Posição 2477

Área Científica: Biologia Celular e Molecular

Área de Doutoramento: Biologia Molecular

Requisitos Específicos: Expressão génica, estudo funcional de genes envolvidos em stress biótico/abiótico e fertilização em plantas lenhosas (castanheiro) e em plantas-modelo (Arabidopsis e tabaco); Metodologias de isolamento e clonagem de genes, transcriptómica, qPCR e transformação genética.

Posição 2478

Área Científica: Bioquímica/Química Teórica e Computacional

Área de Doutoramento: Química Bioorgânica

Requisitos Específicos: Perfil teórico para desenvolvimento de novos métodos computacionais que incluam os efeitos do pH em modelos membranares; campos de força atuais e informação biofísica computacional por eles gerada; modelação molecular dos efeitos de protonação em proteínas, péptidos e outras moléculas bioativas em interação com bicamadas lipídicas.

Posição 2479

Área Científica: Ecologia

Área de Doutoramento: Biologia (Ecologia)

Requisitos Específicos: Investigação em conservação e gestão de montados de sobro e sua biodiversidade, com foco nas aves. Compilação, reanálise de informação científica e técnicas de meta-análise. Educação ambiental e divulgação de ciência sobre montados e aves.

Posição 2480

Área Científica: Ecologia

Área de Doutoramento: Biologia

Requisitos Específicos: Identificação (características morfológicas e acústicas), ecologia e conservação de quirópteros Africanos, em particular considerando o seu papel como dispersores de sementes; aplicação de metodologias de rádio-seguimento e de modelação de dados espacialmente explícitos, relevantes para o estudo do comportamento de dispersores de sementes.

Posição 2481

Área Científica: Biologia Evolutiva

Área de Doutoramento: Biologia Evolutiva

Requisitos Específicos: Filogeografia, genética populacional, hibridação e especiação em cetáceos.

Posição 2482

Área Científica: Biologia Evolutiva

Área de Doutoramento: Biologia (Biotecnologia Vegetal)

Requisitos Específicos: Evolução adaptativa e funcional de fungos fitopatogénicos com foco na interação com cafeeiro, integrando genómica, transcriptómica e patologia.

Posição 2483

Área Científica: Biologia Evolutiva

Área de Doutoramento: Biologia

Requisitos Específicos: Coordenação do programa EvoS (evolução e sociedade) na Universidade de Lisboa. Investigação em comportamento humano na interface entre evolução, economia comportamental e psicologia social.

Posição 2484

Área Científica: Biologia Evolutiva

Área de Doutoramento: Evolução, Ecologia, Recursos Genéticos, Paleontologia

Requisitos Específicos: Evolução experimental em ácaros herbívoros, em particular nas suas interações com endo-simbiontes e plantas.

Posição 2485

Área Científica: Microbiologia

Área de Doutoramento: Microbiologia

Requisitos Específicos: Microbiologia, incluindo a de ambientes extremos, e interações envolvendo microrganismos termofílicos do solo e a sua aplicação agronómica, na fronteira entre a Ecologia microbiana e a Agronomia.

Posição 2486

Área Científica: Ecologia

Área de Doutoramento: Biologia (Ecofisiologia)

Requisitos Específicos: Continuum solo-planta-atmosfera com uma abordagem multidisciplinar integrando a ecofisiologia, bioquímica e microbiologia, com vista à compreensão da resposta adaptativa a fatores bióticos e abióticos, das plantas e do seu microbioma, e das teias tróficas.

Posição 2487

Área Científica: Biologia Evolutiva

Área de Doutoramento: Zoologia

Requisitos Específicos: Filogeografia, caracterização genómica e análise dos padrões de evolução de genes adaptativos em Procellariiformes.

Posição 2488

Área Científica: Biologia Evolutiva

Área de Doutoramento: Biologia Evolutiva

Requisitos Específicos: Evolução experimental no modelo biológico Drosophila, incluindo análises em tempo real, integrando diversos níveis biológicos: fenotípico, cariotípico e genómico.

Posição 2489

Área Científica: Ecologia

Área de Doutoramento: Biologia

Requisitos Específicos: Ecologia e conservação em florestas tropicais insulares; Efeitos das atividades humanas na biodiversidade terrestre, com foco em endemismos e abordagem ao nível de comunidades.

Posição 2490

Área Científica: Biologia Evolutiva

Área de Doutoramento: Biologia Evolutiva

Requisitos Específicos: Evolução e genómica de insetos, especificamente em genómica populacional e estudos de associação genómica em espécies com interesse agrícola.

Posição 2491

Área Científica: Ecologia

Área de Doutoramento: Aplicações Biológicas e Tecnologia

Requisitos Específicos: Ecologia de peixes de água doce; análises filogenéticas (uso de marcadores filogenéticos) e morfométricas de peixes; ecologia trófica de peixes e identificação de invertebrados dulçaquícolas; delineamento experimental e aquisição de sons produzidos por peixes de água doce; manuseamento e tratamento estatístico de dados históricos.

Posição 2492

Área Científica: Biologia Marinha

Área de Doutoramento: Biologia (Biologia Marinha e Aquacultura)

Requisitos Específicos: Aquacultura dos estados iniciais de desenvolvimento de peixes e invertebrados marinhos; manipulação de variáveis ambientais, respostas biológicas ao aquecimento e acidificação dos oceanos (comportamento, malformações, composição de ácidos gordos, metabolismo, stress oxidativo, atividade enzimática).

Posição 2493

Área Científica: Ecologia

Área de Doutoramento: Biologia (Biologia Marinha e Aquacultura)

Requisitos Específicos: Indicadores de integridade funcional de comunidades de peixes; métodos de monitorização marinha (censos visuais subaquáticos, pesca experimental e amostragem de sedimentos); modelação e simulação computacional de modelos de agentes ecológicos espacialmente explícitos.

Posição 2494

Área Científica: Ecologia

Área de Doutoramento: Biologia (Biologia Marinha e Aquacultura)

Requisitos Específicos: Conectividade de populações de peixes marinhos com estádios de vida segregados e uso de estuários como áreas de viveiro; reconstrução de movimentos e histórias de vida (análise microquímica de otólitos e integração com outros marcadores naturais); fatores que influenciam a conectividade e o uso de marcadores naturais.

Posição 2495

Área Científica: Ecologia

Área de Doutoramento: Biologia (Biologia Marinha e Aquacultura)

Requisitos Específicos: Padrões e processos ecológicos inerentes à biodiversidade de comunidades de peixes em habitats marinhos e estuarinos; Ecologia funcional das comunidades de peixes e sua resposta a pressões antropogénicas; Indicadores ecológicos.

Posição 2496

Área Científica: Ecologia

Área de Doutoramento: Biologia (Biologia Marinha e Aquacultura)

Requisitos Específicos: Modelação ecológica das populações de peixes estuarinos, previsões das variações da biodiversidade, distribuições de espécies e de grupos funcionais em sistemas estuarinos, a diferentes escalas; ecologia de estuários, comunidades e espécies de peixes.

Posição 2497

Área Científica: Ecologia

Área de Doutoramento: Biologia (Biologia Marinha e Aquacultura)

Requisitos Específicos: Conectividade entre populações de peixes com marcadores naturais (microquímica de otólitos); integração de marcadores naturais para identificação de estruturas populacionais de peixes marinhos; avaliação de dispersão de ictioplâncton.

Posição 2498

Área Científica: Ciência e Gestão Ambiental

Área de Doutoramento: Biologia (Ecologia Marinha)

Requisitos Específicos: Dinâmica de sistemas marinhos e estuários; pradarias marinhas e comunidades macrobentónicas; ecotoxicologia de bivalves, crustáceos e peixes comerciais; resposta de stress oxidativo em contexto de alterações climáticas (aumento da temperatura e acidificação do oceano) e poluição ambiental; intersexualidade.

Posição 2499

Área Científica: Ciência e Gestão Ambiental

Área de Doutoramento: Biologia (Biologia Marinha e Aquacultura)

Requisitos Específicos: Aquacultura (larvas, juvenis, adultos) de equinodermes, tunicados, crustáceos, peixes e anfíbios; Toxicologia ambiental (peixes e crustáceos marinhos); Respostas biológicas (desenvolvimento, fisiologia, fotobiologia, comportamento, bioquímica) a alterações climáticas (aquecimento e acidificação oceânica, ambientes temperados e tropicais); Genética populacional (peixes); Transplante e monitorização de ervas marinhas.

Posição 2500

Área Científica: Ciência e Gestão Ambiental

Área de Doutoramento: Biologia (Biologia Marinha e Aquacultura)

Requisitos Específicos: Biomarcadores, crescimento e condição em espécies de peixe e invertebrados estuarinos; ecotoxicidade de fármacos em ambientes costeiros; ecologia estuarina e qualidade das águas de transição: desenvolvimento e aplicação de índices.

Posição 2501

Área Científica: Ecologia

Área de Doutoramento: Ciências do Mar

Requisitos Específicos: Análise da estrutura populacional de peixes usando morfometria do corpo e do otólito, parasitas e crescimento; estratégias reprodutivas de peixes incluindo análise hormonal e fecundidade por métodos histométricos para informação pesqueira; comunicação de ciência em literacia do oceano e pescas para público não científico.

2 - Legislação aplicável:

a) Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados, destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC), na redação que lhe foi conferida pela Lei 57/2017, de 19 de julho, tendo ainda em consideração o disposto no Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro.

b) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e respetivas alterações (LTFP).

3 - Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC, o júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente do Júri - Doutor Luís Manuel Pinto da Rocha Afonso Carriço, Professor Catedrático do Departamento de Informática (DI) e Diretor da FCUL.

Vogais:

Doutora Margarida Sofia Pereira Duarte Amaral, Professora Catedrática do Departamento de Química e Bioquímicada FCUL e Coordenadora do Instituto de Biossistemas e Ciências Integrativas (BioISI)

Doutora Cristina Maria Filipe Máguas Silva Hanson, Professora Associada do Departamento de Biologia Vegetal da FCUL e Coordenadora do Centro de Ecologia, Evolução e Alterações Ambientais (cE3c)

Doutor Ricardo Alexandre Perdiz de Melo, Professor Auxiliar do Departamento de Biologia Vegetal da FCUL e Coordenador do Pólo de Lisboa do Centro de Ciências do Mar e do Ambiente (MARE Lisboa)

Doutor Rui Manuel dos Santos Malhó, Professor Catedrático e Presidente do Departamento de Biologia Vegetal (DBV)da FCUL

4 - O local de trabalho situa-se na FCUL, sita ao Campo Grande, 1749-016 Lisboa, e/ou noutros locais necessários ao desenvolvimento das atividades de investigação, de acordo com as indicações aprovadas pela Direção da FCUL.

5 - A remuneração mensal a atribuir é a prevista no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro, correspondente ao nível 33 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, 31 de dezembro, sendo de 2.128,34 Euros, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar atrás referido.

6 - Atendendo ao regime de financiamento dos contratos resultantes do presente concurso, caso o bolseiro que originou a sua abertura, relativamente a uma determinada posição, não venha a ser opositor ao concurso, para essa posição, este cessa para a referida posição.

7 - O contrato correspondente a cada posição é celebrado pelo prazo de 3 anos automaticamente renováveis por períodos de um ano até à duração máxima de 6 anos, salvo se:

a) O Conselho Científico da FCUL propuser a sua cessação com fundamento em avaliação desfavorável do trabalho desenvolvido pelo doutorado, realizada nos termos do regulamento em vigor, a qual deve ser comunicada ao interessado até 90 dias antes do termo do contrato inicial ou da renovação em curso;

b) Por aplicação de qualquer das causas de extinção constantes no artigo 289.º da LTFP;

c) O empregador público, ou o trabalhador, comuniquem por escrito, até 30 dias antes do termo do contrato ou da renovação em curso, a vontade de o não renovar, com a consequente caducidade do contrato de trabalho a termo resolutivo certo celebrado na sequência do presente procedimento concursal.

8 - Ao concurso podem ser opositores candidatos nacionais, estrangeiros e apátridas que sejam titulares do grau de doutor, em ramo de conhecimento ou especialidade que abranja a área científica daposição a que concorrem, bem como aqueles a quem, nos termos do Decreto-Lei 341/2007, de 12 de outubro, regulado pela Portaria 227/2017, de 25 de julho, foi reconhecida a totalidade dos direitos inerentes à titularidade do grau de Doutor, ou a quem, nos termos do Decreto-Lei 283/83, de 21 de junho, haja sido concedida equivalência ou reconhecimento ao grau de Doutor e sejam ainda detentores(as) de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver.

8.1 - A equivalência ou o reconhecimento ou o registo do grau de doutor deverá ser obtida(o) até à data limite que será concedida ao candidato, selecionado para ocupar o posto de trabalho da posição a que concorre, para proceder à entrega da documentação que comprova que este reúne os requisitos de admissão a concurso, sendo consequentemente elegível para celebrar o respetivo contrato de trabalho em funções públicas.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser entregues obrigatoriamente, sob pena de exclusão, através da plataforma de concursos da FCUL, disponível em:

https://ciencias.ulisboa.pt/dl57

Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico, nem por qualquer outro meio.

9.2 - As candidaturas, sob pena de exclusão, devem ser obrigatoriamente instruídas com os documentos a seguir indicados, incluindo os comprovativos das condições previstas no ponto 8 para admissão a este concurso:

a) Requerimento de Candidatura - Declarações, integralmente preenchido, datado e assinado, de acordo com o formulário de utilização obrigatória, disponível em:

https://ciencias.ulisboa.pt/dl57

b) Fotocópia do Certificado de Habilitações ou do Diploma referente à titularidade do grau de Doutor;

c) Curriculum vitae (CV) do candidato, detalhado e estruturado de acordo com os itens dos pontos 13 e 15 do presente Aviso;

d) Projeto científico (máximo 10 páginas A4, letra Times New Roman 12, com espaçamento entre linhas de 1,5), que incida sobre a área científica e requisitos específicos definidos para a posição a que concorre contemplando os seguintes itens:

Sinopse

Enquadramento na missão da FCUL e no programa estratégico de uma unidade de I&D da FCUL

Plano de investigação e métodos (a 3 e a 6 anos)

Resultados e impacto esperados

Indicadores previstos (a 3 e a 6 anos) considerando os itens dos pontos 15.1 a 15.4 do presente Aviso;

e) Exemplares das publicações/trabalhos que o candidato considere mais representativos/relevantes, até um máximo de cinco;

f) Outros documentos, de caráter facultativo, que o candidato justifique serem pertinentes para a análise da sua candidatura.

9.3 - Os documentos referidos nas alíneas a) a f) do ponto 9.2 devem ser submetidos por via eletrónica, através da plataforma existente na página de internet da Faculdade de Ciências, até ao último dia do prazo de submissão de candidaturas ao concurso, o qual se fixa em 30 dias úteis após publicação deste Aviso no Diário da República, contados a partir do dia útil seguinte ao da sua publicação, plataforma disponível em:

https://ciencias.ulisboa.pt/dl57

O presente aviso é ainda publicado na Bolsa de Emprego Público e nos sítios na internet da instituição contratante e da Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT), nas línguas portuguesa e inglesa.

9.4 - A candidatura e os documentos podem ser apresentados em português ou inglês, sem embargo de poder o Presidente do Júri, caso dele faça parte um membro que não domine a língua portuguesa, exigir que, num prazo razoável, o candidato proceda à tradução para inglês de um documento antes por si apresentado em português.

10 - Por decisão do Diretor da FCUL não são admitidos a concurso os candidatos que não cumprirem o disposto no ponto 9, sendo liminarmente excluídos os candidatos que não submetam na sua candidatura os documentos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do ponto 9.2, ou que os apresentem de forma ilegível, incorretamente preenchidos, ou inválidos. Assiste ainda ao Diretor, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida e para efeitos da sua admissão a concurso, a apresentação de documentos comprovativos das respetivas declarações.

11 - Aprovação em mérito absoluto em cada posição:

11.1 - O Júri deliberará sobre a sua aprovação ou rejeição em mérito absoluto, por votação nominal justificada onde não são admitidas abstenções.

11.2 - Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que obtenha voto favorável de mais de metade dos membros do júri votantes.

11.3 - Serão aprovados em mérito absoluto os candidatos que tenham um percurso científico e curricular relevante para a(s) área(s) científica(s) e requisitos específicos definidos para a posição a que concorre e tendo em conta a sua adequação aos critérios adicionais identificados em 15.5.

11.4 - O voto desfavorável à aprovação em mérito absoluto pode ainda ser fundamentado com o incumprimento da seguinte circunstância: de o Projeto Científico elaborado pelo candidato se mostrar como claramente insuficiente e desenquadrado da(s) área(s) científica(s) e requisitos específicos definidos para a posição a que concorre, enfermando de incorreções graves ou não for suportado pelo trabalho anterior do candidato.

12 - Nos termos do artigo 5.º do RJEC a seleção realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos candidatos.

13 - A avaliação do percurso científico e curricular incide sobre a relevância, qualidade e atualidade:

a) Da produção científica, tecnológica e cultural ou artística dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo candidato;

b) Das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo candidato;

c) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo candidato;

d) Das atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro.

14 - O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido do candidato, quando fundamentado e comprovado documentalmente em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.

15 - São critérios de avaliação os constantes do presente número, com a faculdade constante do ponto 15.5, e dando particular relevância ao curriculum vitae e às contribuições consideradas de maior relevância pelo candidato:

15.1 - Qualidade da produção científica, tecnológica, cultural ou artística dos últimos 5 anos considerada mais relevante pelo candidato, e relevante para o projeto a desenvolver, a que foi dado um fator de ponderação de 60 % considerando:

i) Publicações científicas: parâmetro que tem em conta os livros, capítulos de livros, artigos em revistas científicas e em atas de conferências internacionais de que o candidato foi autor ou coautor, considerando:

A sua natureza;

O seu impacto;

O nível científico/tecnológico e a inovação;

A diversidade e a multidisciplinaridade;

A colaboração internacional;

A importância das contribuições para o avanço do estado atual do conhecimento;

A importância dos trabalhos que foram selecionados pelo candidato como mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área científica da posição a que concorre.

ii) Criação e reforço de meios laboratoriais: parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de iniciativas pelo candidato que tenham resultado na criação ou reforço de infraestruturas laboratoriais de natureza experimental e/ou computacional de apoio à investigação.

iii) Reconhecimento pela comunidade científica internacional: parâmetro que tem em conta:

Prémios de sociedades científicas;

Atividades editoriais em revistas científicas;

Participação em corpos editoriais de revistas científicas;

Coordenação e participação em comissões de programa de eventos científicos;

Realização de palestras convidadas em reuniões científicas ou noutras instituições;

Participação como membro de sociedades científicas de admissão competitiva e outras distinções similares.

iv) Autoria e coautoria de patentes, modelos e desenhos industriais, levando em consideração a sua natureza, a abrangência territorial, nível tecnológico e os resultados obtidos.

v) Coordenação e participação em projetos científicos: parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de projetos científicos pelo candidato, sujeitos a concurso numa base competitiva, considerando:

O âmbito territorial e sua dimensão;

O nível tecnológico e a importância das contribuições;

A inovação e a diversidade.

vi) Dinamização da atividade científica: parâmetro que tem em conta a capacidade de coordenação e liderança de equipas de investigação demonstrada pelo candidato.

vii) Acompanhamento e orientação de estudantes, estagiários e bolseiros de investigação: parâmetro que tem em conta a orientação de alunos de doutoramento, de alunos de mestrado e de alunos de licenciatura, estagiários e bolseiros de investigação levando em linha de conta o número, a qualidade, o âmbito e o impacto científico/tecnológico das publicações, teses, dissertações e trabalhos finais de curso resultantes, distinguindo especialmente os trabalhos premiados e o reconhecimento internacional.

15.2 - Atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos 5 anos e consideradas de maior impacto pelo candidato, e relevante para o projeto a desenvolver, a que foi dado um fator de ponderação de 15 % considerando:

i) Ações de formação profissional e formação ao longo da vida: parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de ações de formação tecnológica dirigidas a cidadãos, a empresas e ao sector público, tendo em consideração a sua natureza, a intensidade tecnológica e os resultados alcançados.

ii) Prestação de serviços e consultoria integrada na missão institucional: parâmetro que tem em conta a participação em atividades que envolvam o meio empresarial e o sector público, tendo em consideração o tipo de participação, a dimensão, a diversidade, a intensidade tecnológica e a inovação.

iii) Conceção, projeto e produção de realizações científicas: parâmetro que tem em conta a valia para as atividades da Escola de experiências profissionais relevantes.

15.3 - Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos 5 anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo candidato, e relevante para o projeto a desenvolver, a que foi dado um fator de ponderação de 15 % considerando:

i) Propriedade industrial e intelectual;

ii) Legislação e normas técnicas: parâmetro que tem em conta a participação na elaboração de projetos legislativos e de normas levando em consideração a sua natureza, a abrangência territorial e o nível tecnológico.

iii) Publicações de divulgação científica e tecnológica: parâmetro que tem em conta os artigos em revistas e conferências nacionais e outras publicações de divulgação científica e tecnológica, atendendo ao seu impacto profissional e social.

iv) Serviços à comunidade científica e à sociedade: parâmetro que tem em conta a participação e coordenação de iniciativas de divulgação científica e tecnológica e levando em consideração a natureza e os resultados alcançados por estas, quando efetuadas junto:

Da comunidade científica, nomeadamente pela organização de congressos e conferências;

Da comunicação social;

Das empresas e do sector público;

Do público em geral.

15.4 - Contribuição em atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro, e relevante para o projeto a desenvolver, a que foi dado um fator de ponderação de 10 % considerando:

i) Cargos em órgãos da universidade, da escola, ou da unidade de investigação: parâmetro que tem em consideração a natureza e a responsabilidade do cargo.

ii) Outros cargos: parâmetro que tem em conta o exercício de cargos em organizações científicas nacionais e internacionais.

15.5 - Na ponderação dos critérios de avaliação elencados nos números 15.1 a 15.4, cada membro do júri deve considerar os seguintes parâmetros adicionais, nas seguintes condições: relevância e qualidade do projeto científico proposto para a posição a que concorre, visando o desenvolvimento do programa estratégico da FCUL e da unidade de investigação em que se insere a posição.

16 - O Júri, sempre que entenda necessário, pode solicitar ao candidato a apresentação de documentos adicionais comprovativos das declarações do candidato, que sejam relevantes para a análise e classificação da sua candidatura.

17 - Classificação dos candidatos:

17.1 - Cada membro do júri atribuiu uma classificação a cada um dos candidatos em cada critério de avaliação, numa escala de 0 a 5 pontos, procedendo à ordenação dos candidatos em função da respetiva classificação final constituída pelo somatório das classificações parciais atribuídas em cada critério de avaliação, e tendo em consideração a ponderação atribuída a cada parâmetro.

17.2 - Os candidatos são ordenados através da aplicação da metodologia de ordenação prevista nos n.os 3 e seguintes do artigo 20.º do Regulamento Geral de Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade de Lisboa, publicado pelo Despacho 2307/2015, de 5 de março.

17.3 - O júri delibera por maioria absoluta, não sendo permitidas abstenções.

17.4 - A classificação final de cada candidato é a que corresponde à sua ordenação resultante da aplicação do método referido no ponto 17.2.

18 - Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

19 - A deliberação final do júri é homologada pelo Reitor, sendo da competência do Diretor da FCUL a celebração do respetivo contrato.

20 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

21 - A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final para cada posição são afixadas nas instalações da FCUL, na morada suprarreferida, sendo os candidatos notificados por e-mail com recibo de entrega da notificação, sem prejuízo do disposto nos artigos 110.º a 114.º do Código do Procedimento Administrativo.

22 - Audiência Prévia e prazo para a Decisão Final: Após notificados, os candidatos têm 10 dias úteis para se pronunciar. No prazo de 90dias, contados a partir da data limite para a submissão das candidaturas, são proferidas as decisões finais do júri.

23 - O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada para cada posição, podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final dos candidatos e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta, de cada posição.

24 - Política de não discriminação e de igualdade de acesso: A FCUL promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

25 - A celebração dos contratos decorrentes do presente procedimento, está condicionada à aceitação dos encargos dele decorrentes como elegíveis para financiamento, por parte da FCT, e da celebração da respetiva adenda ao contrato programa celebrado entre a FCUL e a FCT.

8 de agosto de 2018. - O Diretor, Prof. Doutor Luís Manuel Pinto da Rocha Afonso Carriço.

311602564

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3448198.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-06-21 - Decreto-Lei 283/83 - Ministério da Educação

    Estabelece os termos em que pode ser requerida a equivalência de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-12 - Decreto-Lei 341/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-07-19 - Lei 57/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Decreto Regulamentar 11-A/2017 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Define os níveis remuneratórios previstos no regime de contratação de doutorados aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto

Ligações para este documento

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