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Despacho 8368/2018, de 28 de Agosto

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Sumário

Prorroga pelo período de seis meses a designação constante do Despacho n.º 10831/2016, de 29 de agosto, da licenciada Elisa Maria Queiroz Bordalo como técnica especialista para o gabinete da Ministra da Justiça para exercer funções na área de assessoria jurídica

Texto do documento

Despacho 8368/2018

1 - Ao abrigo do disposto na alínea c), do n.º 1, do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, e considerando os despachos n.os 200/2017, de 22 de dezembro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 4 de janeiro de 2017, 651/2018, de 3 de janeiro de 2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 15 de janeiro de 2018, e 2454/2018, de 26 de fevereiro de 2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 9 de março de 2018, prorrogo, pelo período de seis meses, a designação constante do meu despacho 10831/2016, de 29 de agosto de 2016, publicado no Diário da República n.º 170, 2.ª série, de 5 de setembro de 2016, da licenciada Elisa Maria Queiroz Bordalo, técnica superior da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, como técnica especialista do meu gabinete, para exercer funções na área da assessoria jurídica.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 13.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, o estatuto remuneratório da designada é o dos adjuntos de gabinete.

3 - O presente despacho produz os seus efeitos a 1 de setembro de 2018.

20 de agosto de 2018. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.

311593922

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3448138.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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