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Portaria 346/80, de 23 de Junho

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Sumário

Designa para vogal permanente do Conselho Nacional de Turismo um representante da Associação dos Industriais da Construção de Edifícios (AICE).

Texto do documento

Portaria 346/80

de 23 de Junho

As empresas proprietárias e exploradoras dos aldeamentos e apartamentos turísticos, que estão integradas na Associação dos Industriais da Construção de Edifícios, representam, por um lado, o sector imobiliário turístico e, por outro, abrangem a maioria das camas afectas ao turismo no nosso país.

Esta realidade aconselha que a participação da referida Associação nos trabalhos do Conselho Nacional de Turismo se faça com um carácter permanente, à semelhança do que se verifica com as demais associações do sector turístico.

Nestes termos:

Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 3.º do Decreto 46/79, de 5 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Comércio e Turismo, o seguinte:

É vogal permanente do Conselho um representante da Associação dos Industriais da Construção de Edifícios (AICE).

Ministério do Comércio e Turismo, 3 de Junho de 1980. - O Ministro do Comércio e Turismo, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/06/23/plain-34468.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/34468.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-05 - Decreto 46/79 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Turismo

    Actualiza a competência e funcionamento do Conselho Nacional de Turismo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-06-12 - Decreto-Lei 234/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a competência e funcionamento do Conselho Nacional de Turismo. Revoga o Decreto n.º 46/79, de 5 de Junho, o Decreto do Governo n.º 31/84, de 5 de Julho, a Portaria n.º 346/80, de 23 de Junho, e o regimento publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 15 de Fevereiro de 1982.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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