Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 956/2018, de 27 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Atualização dos modelos de títulos habilitantes em transportes rodoviários

Texto do documento

Deliberação 956/2018

Considerando que a Portaria 221/2012, de 20 de julho, veio introduzir um conjunto de requisitos técnicos, com vista a adaptar ao progresso técnico as inspeções realizadas pelos centros de inspeção.

Considerando que a utilização de sistemas óticos de reconhecimento da matrícula e a integração automática no registo informático da inspeção, dos resultados dos ensaios realizados, constituem um elemento de melhoria do controlo e da transparência da atividade dos CITVs.

Considerando que se encontra já ultrapassado o prazo estabelecido pela Lei 11/2011, para a adaptação dos CITVs já existentes, àquela Portaria.

Assim delibera o Conselho Diretivo do IMT, I. P., em reunião realizada em 11/07/2018, ao abrigo do disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 236/2012, de 31 de outubro, com a última redação em vigor, o seguinte:

1 - Os centros de inspeção técnica de veículos, devem respeitar nas inspeções realizadas, o seguinte:

a) Integração automática dos resultados dos ensaios realizados;

b) Aquisição automática da fotografia dos veículos inspecionados;

c) Aquisição e registo do número de rotações do motor e da sua temperatura no âmbito do ensaio do sistema de controlo das emissões poluentes;

d) Utilização do equipamento fotométrico, na medição do índice de transmissão luminosa dos vidros;

e) Possibilidade de utilização do frenómetro para veículos pesados, para veículos com tara superior a 1,5 t;

f) Utilização do detetor de fugas de gases combustíveis;

g) Utilização da simulação de carga, no ensaio do sistema de travagem dos veículos pesados.

2 - O disposto no número anterior entra em aplicação no dia 1 de agosto de 2018, com exceção do previsto na alínea g), que entra em aplicação após aprovação e publicação no Diário da República, da deliberação prevista no Decreto-Lei 144/2012, na sua última redação, que estabelece a nova classificação de deficiências.

11 de julho de 2018. - O Presidente do Conselho Diretivo, Eduardo Elísio Silva Peralta Feio.

311582971

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3446141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-04-26 - Lei 11/2011 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico de acesso e de permanência na actividade de inspecção técnica de veículos a motor e seus reboques e o regime de funcionamento dos centros de inspecção.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-11 - Decreto-Lei 144/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Regula as inspeções técnicas periódicas, as inspeções para atribuição de matrícula e as inspeções extraordinárias de veículos a motor e seus reboques, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2009/40/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de maio de 2009, relativa ao controlo técnico dos veículos a motor e seus reboques, e a Diretiva n.º 2010/48/UE, da Comissão, de 5 de julho de 2010, que adapta ao progresso técnico a referida Diretiva n.º 2009/40/CE, do Parlamento Europeu e do Conselh (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-10-31 - Decreto-Lei 236/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova a orgânica do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda