Delegação de competências do conselho de gestão nos seus membros
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro e no n.º 3 do artigo 40.º dos Estatutos do Estabelecimento de Ensino da Universidade do Porto, homologados pelo Despacho normativo 8/2015, de 18 de maio, conjugados com o disposto no n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na redação atualmente em vigor, na alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho e nos arts. 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, em reunião de 31 de julho de 2018, deliberou o Conselho de Gestão da U.Porto delegar nos seus membros, da forma adiante indicada, as seguintes competências e poderes necessários para:
1.1 - No Reitor e Presidente do Conselho de Gestão, Professor Doutor António Sousa Pereira:
1.1.1 - Em matéria de gestão administrativa, patrimonial e financeira, em conjunto com qualquer outro membro do Conselho de Gestão, autorizar a realização de despesas e pagamentos com contratos de empreitadas até ao montante máximo de quinhentos mil euros por cada ato; individualmente, autorizar a realização de despesas e pagamentos com contratos de empreitadas, locação e aquisição de bens móveis e de serviços até ao montante máximo de cem mil euros por cada ato, assinar cheques, ordens de transferência bancária incluindo por via eletrónica, celebrar contratos com fornecedores de bens e serviços e empreitadas, praticando tudo quanto se mostre necessário àqueles indicados fins;
1.1.2 - Em matéria de gestão de recursos humanos, individualmente, decidir sobre todos os atos da competência do Conselho de Gestão relacionados com os trabalhadores docentes e investigadores e previstos expressamente nos correspondentes regimes jurídicos aplicáveis, sem prejuízo da competência própria nesta matéria.
1.2 - No Vice-Reitor e Vogal do Conselho de Gestão, Professor Doutor António Silva Cardoso:
1.2.1 - Em matéria de gestão administrativa, patrimonial e financeira, em conjunto com qualquer outro membro do Conselho de Gestão, autorizar a realização de despesas e pagamentos com contratos de empreitadas até ao montante máximo de cem mil euros por cada ato; individualmente, autorizar a realização de despesas e pagamentos com contratos de empreitadas, locação e aquisição de bens móveis e de serviços até ao montante máximo de cinquenta mil euros por cada ato, assinar cheques, ordens de transferência bancária incluindo por via eletrónica, celebrar contratos com fornecedores de bens e serviços e empreitadas, praticando tudo quanto se mostre necessário àqueles indicados fins;
1.3 - No Diretor da Faculdade de Farmácia da U. Porto e Vogal do Conselho de Gestão, Professor Doutor José Manuel Sousa Lobo:
1.3.1 - Em matéria de gestão administrativa, patrimonial e financeira, individualmente, autorizar a realização de despesas com contratos de locação e aquisição de bens móveis e de serviços até ao montante máximo de cinquenta mil euros por cada ato, assinar cheques, ordens de transferência bancária incluindo por via eletrónica, celebrar contratos com fornecedores de bens e serviços e empreitadas, praticando tudo quanto se mostre necessário àqueles indicados fins.
1.4 - No Administrador e Vogal do Conselho de Gestão, Dr. José Francisco Angelino Branco:
1.4.1 - Em matéria de gestão administrativa, patrimonial e financeira, individualmente, autorizar a realização de despesas e pagamentos com contratos de locação e aquisição de bens móveis e de serviços até ao montante máximo de cinquenta mil euros por cada ato, assinar cheques, ordens de transferência bancária incluindo por via eletrónica, celebrar contratos com fornecedores de bens e serviços e empreitadas, praticando tudo quanto se mostre necessário àqueles indicados fins.
1.4.2 - Em matéria de gestão de recursos humanos, para os trabalhadores não docentes e não investigadores, individualmente, deliberar sobre todos os atos da competência do Conselho de Gestão e previstos nos regimes jurídicos correspondentes.
2 - São delegadas as competências acessórias, complementares, instrumentais e implícitas das competências delegadas.
3 - Os delegados observam o princípio da segregação das funções de autorização da despesa, autorização de pagamento e pagamento, nos termos do Regimento do Conselho de Gestão.
4 - Todas as competências são delegadas no pressuposto de que cada membro do Conselho de Gestão dirige um serviço, qualificado como tal no Regulamento Orgânico da Reitoria e reconhecido no mapa de pessoal e enquanto se mantiver o poder de direção.
5 - Todos os atos praticados ao abrigo da presente delegação de competências devem ser levados ao conhecimento do Conselho de Gestão na reunião imediatamente a seguir.
6 - A todo o momento o Conselho de Gestão pode avocar as competências delegadas, sem prejuízo do poder de emitir instruções.
7 - A presente deliberação produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, sendo divulgado também no sistema de informação da Universidade do Porto, considerando-se ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora delegados.
31 de julho de 2018. - O Reitor e Presidente do Conselho de Gestão, António Manuel de Sousa Pereira.
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