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Deliberação 949/2018, de 23 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências do conselho de gestão nos seus membros

Texto do documento

Deliberação 949/2018

Delegação de competências do conselho de gestão nos seus membros

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro e no n.º 3 do artigo 40.º dos Estatutos do Estabelecimento de Ensino da Universidade do Porto, homologados pelo Despacho normativo 8/2015, de 18 de maio, conjugados com o disposto no n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na redação atualmente em vigor, na alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho e nos arts. 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, em reunião de 31 de julho de 2018, deliberou o Conselho de Gestão da U.Porto delegar nos seus membros, da forma adiante indicada, as seguintes competências e poderes necessários para:

1.1 - No Reitor e Presidente do Conselho de Gestão, Professor Doutor António Sousa Pereira:

1.1.1 - Em matéria de gestão administrativa, patrimonial e financeira, em conjunto com qualquer outro membro do Conselho de Gestão, autorizar a realização de despesas e pagamentos com contratos de empreitadas até ao montante máximo de quinhentos mil euros por cada ato; individualmente, autorizar a realização de despesas e pagamentos com contratos de empreitadas, locação e aquisição de bens móveis e de serviços até ao montante máximo de cem mil euros por cada ato, assinar cheques, ordens de transferência bancária incluindo por via eletrónica, celebrar contratos com fornecedores de bens e serviços e empreitadas, praticando tudo quanto se mostre necessário àqueles indicados fins;

1.1.2 - Em matéria de gestão de recursos humanos, individualmente, decidir sobre todos os atos da competência do Conselho de Gestão relacionados com os trabalhadores docentes e investigadores e previstos expressamente nos correspondentes regimes jurídicos aplicáveis, sem prejuízo da competência própria nesta matéria.

1.2 - No Vice-Reitor e Vogal do Conselho de Gestão, Professor Doutor António Silva Cardoso:

1.2.1 - Em matéria de gestão administrativa, patrimonial e financeira, em conjunto com qualquer outro membro do Conselho de Gestão, autorizar a realização de despesas e pagamentos com contratos de empreitadas até ao montante máximo de cem mil euros por cada ato; individualmente, autorizar a realização de despesas e pagamentos com contratos de empreitadas, locação e aquisição de bens móveis e de serviços até ao montante máximo de cinquenta mil euros por cada ato, assinar cheques, ordens de transferência bancária incluindo por via eletrónica, celebrar contratos com fornecedores de bens e serviços e empreitadas, praticando tudo quanto se mostre necessário àqueles indicados fins;

1.3 - No Diretor da Faculdade de Farmácia da U. Porto e Vogal do Conselho de Gestão, Professor Doutor José Manuel Sousa Lobo:

1.3.1 - Em matéria de gestão administrativa, patrimonial e financeira, individualmente, autorizar a realização de despesas com contratos de locação e aquisição de bens móveis e de serviços até ao montante máximo de cinquenta mil euros por cada ato, assinar cheques, ordens de transferência bancária incluindo por via eletrónica, celebrar contratos com fornecedores de bens e serviços e empreitadas, praticando tudo quanto se mostre necessário àqueles indicados fins.

1.4 - No Administrador e Vogal do Conselho de Gestão, Dr. José Francisco Angelino Branco:

1.4.1 - Em matéria de gestão administrativa, patrimonial e financeira, individualmente, autorizar a realização de despesas e pagamentos com contratos de locação e aquisição de bens móveis e de serviços até ao montante máximo de cinquenta mil euros por cada ato, assinar cheques, ordens de transferência bancária incluindo por via eletrónica, celebrar contratos com fornecedores de bens e serviços e empreitadas, praticando tudo quanto se mostre necessário àqueles indicados fins.

1.4.2 - Em matéria de gestão de recursos humanos, para os trabalhadores não docentes e não investigadores, individualmente, deliberar sobre todos os atos da competência do Conselho de Gestão e previstos nos regimes jurídicos correspondentes.

2 - São delegadas as competências acessórias, complementares, instrumentais e implícitas das competências delegadas.

3 - Os delegados observam o princípio da segregação das funções de autorização da despesa, autorização de pagamento e pagamento, nos termos do Regimento do Conselho de Gestão.

4 - Todas as competências são delegadas no pressuposto de que cada membro do Conselho de Gestão dirige um serviço, qualificado como tal no Regulamento Orgânico da Reitoria e reconhecido no mapa de pessoal e enquanto se mantiver o poder de direção.

5 - Todos os atos praticados ao abrigo da presente delegação de competências devem ser levados ao conhecimento do Conselho de Gestão na reunião imediatamente a seguir.

6 - A todo o momento o Conselho de Gestão pode avocar as competências delegadas, sem prejuízo do poder de emitir instruções.

7 - A presente deliberação produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, sendo divulgado também no sistema de informação da Universidade do Porto, considerando-se ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora delegados.

31 de julho de 2018. - O Reitor e Presidente do Conselho de Gestão, António Manuel de Sousa Pereira.

311581675

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3443684.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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