Lei 33/82
de 31 de Dezembro
[Alteração à Lei 40/81, de 31 de Dezembro (Orçamento Geral do Estado para 1982)]
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea g) do artigo 164.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte:
ARTIGO 1.º
(Aprovação das alterações ao Orçamento)
1 - São aprovadas pela presente lei as alterações das verbas constantes dos anexos I, II e III à Lei 40/81, de 31 de Dezembro.
2 - Os anexos I a III, cujas verbas incluem as alterações referidas no número anterior, fazem parte integrante desta lei.
ARTIGO 2.º
(Empréstimos)
Na sequência das alterações orçamentais abrangidas pela presente lei, é fixado o limite de 150 milhões de contos para o montante de empréstimos a prazo superior a 1 ano referido no n.º 1 do artigo 7.º da Lei 40/81, de 31 de Dezembro.
ARTIGO 3.º
(Alterações ao Orçamento Geral do Estado)
O Governo procederá às alterações do Orçamento Geral do Estado e promoverá a sua execução de harmonia com a presente lei e a Lei 40/81, de 31 de Dezembro.
Aprovada em 21 de Dezembro de 1982.
O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.
Promulgado em 30 de Dezembro de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
ANEXO I
Mapa das alterações das receitas do Estado a que se refere o n.º 2 de artigo 1.º da lei de alteração à Lei do Orçamento Geral do Estado para 1982 (substitui, na parte alterada, o anexo I à Lei 40/81, de 31 de Dezembro).
(ver documento original)
ANEXO II
Mapa das alterações das despesas, por ministérios e secretarias de Estado, a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º da lei de alteração à lei do Orçamento Geral do Estado para 1982 (substitui, na parte alterada, o anexo II à Lei 40/81, de 31 de Dezembro).
(ver documento original)
ANEXO III
Mapa das alterações da classificação funcional das despesas públicas a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º da lei de alteração à Lei do Orçamento Geral do Estado para 1982 (substitui, na parte alterada, o anexo III à Lei 40/81, de 31 de Dezembro).
(ver documento original)