de 31 de Maio
Apesar de criados, vários centros de saúde não puderam cumprir integralmente as suas funções por falta de instalações e equipamento.Encontram-se actualmente essas unidades - situadas em zonas populacionais muito carenciadas - instaladas, equipadas e prontas a entrar em funcionamento se devidamente reestruturadas e dotadas de pessoal.
O Decreto-Lei 96/80, de 5 de Maio, determina, no n.º 3 do seu artigo 2.º, que os diplomas que determinem a reestruturação de unidades ou serviços de saúde podem determinar que os mesmos entrem em regime de instalação, nos termos do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro.
Nesta conformidade:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Assuntos Sociais, o seguinte:
1 - Proceder à reestruturação dos centros de saúde abaixo mencionados:
Centros de Saúde de Oeiras, Meda e Vila Nova de Poiares, criados pela Portaria 746/71, de 31 de Dezembro;
Centro de Saúde de Arcos de Valdevez, criado pela Portaria 177/72, de 23 de Março;
Centros de Saúde de Grândola, Melgaço, Mértola, Miranda do Corvo, Nelas, Ribeira de Pena, Santa Marta de Penaguião e S. João da Pesqueira, criados pela Portaria 483/73, de 13 de Julho.
2 - Aplicar o regime de instalação às unidades acima referidas, nos termos dos artigos 79.º e seguintes do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro.
Ministério dos Assuntos Sociais, 20 de Maio de 1980. - O Ministro dos Assuntos Sociais, João António Morais Leitão.