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Aviso 11933/2018, de 21 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal para ocupação de 1 (um) posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Técnico, conforme caracterização no mapa de pessoal e disposição legal

Texto do documento

Aviso 11933/2018

Procedimento concursal para ocupação de 1 (um) posto de trabalho na categoria de Assistente Técnico, do mapa de pessoal da Associação Informática da Região Centro (AIRC)

1 - Torna-se público, nos termos e para os efeitos conjugados do n.º 2, do artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (doravante LTFP), com a alínea a), do n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, que por meu despacho de 22 de junho de 2018, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Associação de Informática da Região Centro (AIRC), em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira/categoria de Assistente Técnico - área de Gestão de Equipamentos Informáticos - da Divisão de Administração de Sistemas.

2 - Local de trabalho: instalações da AIRC, sitas no Coimbra IParque, Lote 15, Antanhol, Coimbra e instalações dos seus Clientes.

3 - Caracterização dos postos de trabalho:

3.1 - Funções gerais para a carreira/categoria de Assistente Técnico, tal como definidas no Anexo à LTFP e de acordo com o estabelecido no artigo 88.º da mesma Lei, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional, como indicado no n.º 1, do artigo 86.º: "Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços".

3.2 - Principais tarefas e atribuições de acordo com o Mapa de Pessoal e respetivo Perfil de Competências: instalar componentes de hardware, designadamente, de sistemas servidores, dispositivos de comunicações, estações de trabalho, periféricos e suporte lógico utilitário, assegurando a respetiva manutenção e atualização. Instalar software, designadamente, programas e aplicações informáticas necessárias ao desenvolvimento do normal trabalho dos colaboradores da AIRC (soluções AIRC, sistemas Windows, Office, Linux, IOS e outras Aplicações). Apoiar na gestão de redes e sistemas informáticos internos. Zelar pelo cumprimento das normas de segurança física e lógica e pela manutenção do equipamento e dos suportes de informação. Desencadear e controlar os procedimentos regulares de salvaguarda da informação, nomeadamente cópias de segurança, de proteção da integridade e de recuperação da informação. Apoiar os colaboradores da AIRC na operação dos equipamentos e no diagnóstico e resolução dos respetivos problemas. Colaborar com os restantes Departamentos no provisionamento das condições de infraestrutura, compreendendo hardware e software, necessárias à operação e desenvolvimento das suas atividades. Prestar Serviços de Apoio Técnico, Suporte e de Implementação dos sistemas aos colaboradores da AIRC. Parametrizar, fazer o suporte, instalar e apoiar na utilização de todos os equipamentos informáticos necessários ao normal desenvolvimento dos serviços, tais como, computadores, IPad's, Iphone's, Tablets e qualquer outro equipamento informático que se verifique necessário. Gerir plataformas com sistema de tickets. Apoiar na gestão de telefones e centrais telefónicas. Efetuar reparações e a manutenção do material informático, incluindo a limpeza do material informático, zelando pelos materiais.

3.3 - A descrição das funções realizada não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1, artigo 81.º, da LTFP.

4 - Determinação do posicionamento remuneratório:

4.1 - De acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo dos procedimentos concursais, com os limites e condicionalismos impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro.

4.2 - Em cumprimento do n.º 3 do artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e do n.º 2 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro, os candidatos com vínculo de emprego público informam prévia e obrigatoriamente o empregador público do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

4.3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a posição remuneratória de referência é: 1.ª posição remuneratória/nível remuneratório 5, a que corresponde, presentemente, a remuneração base de 683,13 euros.

5 - Para efeitos do n.º 1, do artigo 4.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, regista-se a inexistência de qualquer reserva de recrutamento constituída nesta Associação de Municípios para o posto de trabalho referido, bem como, consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), que atualmente é a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), regista-se a seguinte resposta: "não tendo ainda decorrido qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado."

6 - Para efeitos do disposto nos n.os 1, 5 e 6 do artigo 34.º da Lei 25/2017, de 30 de maio, foi consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, tendo sido emitida declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil identificado por esse organismo.

7 - Âmbito do recrutamento:

7.1 - Este procedimento concursal é aberto ao abrigo do disposto nos n.os 1 a 3, do artigo 30.º e a alínea d), do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), prevendo-se também, em caso de impossibilidade de ocupação de todos os postos de trabalho, a hipótese de admitir candidatos que se inscrevam no universo do n.º 4, do citado Artigo 30.º, da mesma LTFP, conforme parecer emitido em reunião do Conselho Diretivo, de 24/05/2018. Assim, e em linha com o princípio da eficiência e economia, proceder-se-á, em sede deste procedimento concursal, ao recrutamento concomitante de candidatos que: (i) se inscrevam no universo a que se refere o n.º 3, do artigo 30.º da LTFP e a alínea d), do artigo 37.º, da LTFP; e (ii) se inscrevam no universo a que se refere o n.º 4, do referido artigo 30.º, da LTFP.

7.2 - Nos termos da alínea l), do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-/2009, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da AIRC idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

8 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para efeitos do previsto no n.º 2, do artigo 40.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

9 - Prazo, Forma e local para apresentação de candidaturas:

a) Prazo: 10 dias úteis, contados da data da presente publicação;

b) Forma: Em suporte de papel, mediante o preenchimento devido do formulário tipo, de utilização obrigatória, a que se refere o n.º 1, do artigo 51.º, da Portaria 83-A/2009, conforme Despacho (extrato) n.º 11321/2009, publicado na 2.ª série, do Diário da República, de 8 de maio, disponível junto dos serviços administrativos da AIRC ou em www.airc.pt, acompanhado da documentação indicada no ponto 11. que se segue;

c) Local: Pessoalmente, nas instalações da AIRC, nos dias úteis das 9h às 12h00 e das 14h às 17h00, ou remetida por correio registado com aviso de receção, dirigida ao Sr. Presidente do Conselho Diretivo da Associação de Informática da Região Centro (AIRC), para o endereço postal: Coimbra iParque, Lote n.º 15, Antanhol/3040-540 Coimbra, em ambos os casos, até à data limite indicada na alínea a) que antecede. Não é admissível a formalização de candidaturas ou o envio de documentos por correio eletrónico.

10 - Requisitos de admissão:

10.1 - Requisitos Gerais: A constituição da relação jurídica de emprego público depende da reunião, pelos candidatos, dos requisitos previstos no artigo 17.º, da Lei Geral do Trabalho em funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, o que deverá ser declarado obrigatoriamente no ponto 7 do formulário tipo de candidatura, sob pena de exclusão.

10.2 - Nível habilitacional: Titularidade do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado; não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

10.3 - Requisitos específicos: formação complementar na área de Informática e Carta de Condução na categoria B.

11 - Documentos a apresentar:

11.1 - O formulário tipo deverá ser acompanhado dos seguintes documentos: fotocópia do Cartão de Cidadão ou do Bilhete de Identidade e do cartão de contribuinte fiscal; e, sob pena de exclusão do(a) candidato(a), de Curriculum Vitae (em modelo Europeu - Europass) atualizado e detalhado, mencionando nomeadamente a experiência profissional anterior relevante para o exercício das funções do lugar a concurso, ações de formação e aperfeiçoamento profissional relevantes com referência à sua duração; fotocópia do certificado de habilitações literárias; fotocópias de documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos específicos - certificado(s) de formação na(s) área(s) referidas e carta de condução na categoria referida (ponto 10.3 do presente aviso) -; bem como fotocópias de outros documentos comprovativos dos factos referidos no Curriculum Vitae.

11.2 - No caso de o(a) candidato(a) já deter vínculo de emprego público, deverá ainda, igualmente sob pena de exclusão, apresentar a respetiva declaração comprovativa emitida e autenticada pelo(s) Serviço(s) de origem, atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), que circunstancie:

i) a respetiva relação jurídica de emprego público;

ii) carreira e categoria em que se encontra integrado;

iii) atribuição, competência e atividade que se encontra a cumprir ou a executar, ou por último haja cumprido ou executado, caraterizadoras do inerente posto de trabalho, conforme descrito no respetivo Mapa de Pessoal;

iv) tempo de exercício de funções na categoria, em anos, meses e dias, no quadro de integração em carreira (conforme n.º 1, do artigo 79.º, da LTFP) e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho objeto do presente procedimento;

v) avaliação do desempenho referente ao último período de avaliação em que o(a) candidato(a) cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idêntica às do posto de trabalho a ocupar, ou, se for o caso, declaração comprovativa de que o(a) candidato(a) não foi avaliado nesse período com indicação do respetivo motivo;

vi) posição remuneratória correspondente à remuneração auferida, para efeitos do artigo 42.º, da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 20.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro.

11.3 - Para atualização de diplomas legais, bem como a fim de cumprir as obrigações de legais de informação quanto ao tratamento e finalidades da recolha de Dados Pessoais no âmbito do Procedimento, face ao Regulamento Geral sobre Proteção de Dados (RGPD), foi anexada ao formulário tipo de candidatura uma adenda. Esta pode ainda ser consultada nos serviços administrativos da AIRC ou em www.airc.pt.

11.4 - Para aplicação dos métodos de seleção e respetivos parâmetros, quando aplicável, apenas serão considerados os factos/elementos devidamente documentados.

11.5 - A apresentação de documento falso determina a exclusão do(a) candidato(a), sem prejuízo de participação às entidades competentes para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

12 - Quota de emprego para pessoas com deficiência:

12.1 - Para efeitos de admissão ao procedimento concursal, e nos termos do artigo 6.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar no formulário tipo de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e indicar se necessitam de meios/condições especiais para a realização dos métodos de seleção.

12.2 - Em cumprimento do disposto no n.º 3, do artigo 3.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o(a) candidato(a) aprovado nos métodos de seleção, que seja portador de deficiência devidamente comprovada, com incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - Métodos de seleção:

14.1 - Aos candidatos abrangidos pelo n.º 2, do artigo 36.º, da LTFP, serão aplicados os seguintes métodos de seleção, a menos que estes sejam afastados pelos candidatos por escrito (caso em que ser-lhes-ão aplicados os métodos previstos no ponto 14.2 do presente Aviso): Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS). A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

OF = (AC x 40 %) + (EAC x 30 %) + (EPS x 30 %)

14.1.1 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Sempre que algum dos documentos apresentados (ou a falta de apresentação) pelos candidatos impossibilite a avaliação de um dos parâmetros relativos à Avaliação Curricular, ser-lhe-á atribuída a nota mínima prevista para esse parâmetro. A Avaliação Curricular será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, seguindo o seguinte critério:

AC = [HA + (FP x 2) + (EP x 3) + AD] / 7

em que:

HA = Habilitação Académica de base - Certificada pelas entidades competentes igual, equivalente ou superior à exigida para integração na carreira visada no presente procedimento e classificada nos termos seguintes:

Nível habilitacional exigido (conforme definido no ponto 10.2 acima) -

12 valores

1 Grau ou Ciclo Académico superior ao nível exigido - 14 valores

1 Grau ou Ciclo Académico acima do nível exigido em área de formação relacionada com as funções - 16 valores

2 ou mais Graus ou Ciclos Académicos acima do nível exigido em áreas de formação relacionadas com as funções - 20 valores

FP = Formação Profissional - Neste parâmetro serão considerados apenas os cursos de formação que sejam relevantes para a área funcional do presente procedimento concursal, desde que devidamente comprovados. As ações de formação cujo comprovativo não especifique o número de horas, não serão pontuadas. A pontuação a atribuir neste campo será o resultado do somatório do correspondente número de horas de formação, nos termos seguintes:

Sem formação profissional - 0 valores;

Com formação profissional:

(menor que) 50 horas - 4 valores;

(igual ou maior que) 50 horas e (menor que) 150 horas - 8 valores;

(igual ou maior que) 150 horas e (menor que) 250 horas - 12 valores;

(igual ou maior que) 250 horas e (menor que) 350 horas - 16 valores;

(igual ou maior que) 350 horas - 20 valores.

EP = Experiência Profissional - Este parâmetro refere-se ao desempenho efetivo de funções na carreira visada no presente procedimento com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho do presente procedimento (com base nos conteúdos funcionais definidos) e ao grau de complexidade das mesmas, devidamente comprovada através de declaração a emitir pelo(s) serviço(s) de origem, sendo classificada nos seguintes termos:

(menor que) 1 ano - 8 valores;

(igual ou maior que) 1 ano e (menor que) 4 anos - 12 valores;

(igual ou maior que) 4 anos e (menor que) 8 anos - 16 valores;

(igual ou maior que) 8 anos - 20 valores.

AD = Avaliação do Desempenho - Este parâmetro refere-se ao último período, não superior a três anos, em que o(a) candidato(a) cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar. A classificação deste parâmetro será obtida pela conversão da avaliação/nota numa escala de 0 a 20 valores (quando utilizada outra escala). Na ausência de qualquer avaliação de desempenho, por facto não imputável ao(à) candidato(a), ser-lhe-á atribuída a classificação de 12 valores neste parâmetro.

14.1.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) exigíveis ao exercício da função: visa obter, através de uma relação interpessoal, informação sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções, de acordo com o perfil de competências, e será avaliada através dos níveis classificativos seguintes: elevado - 20 valores; bom - 16 valores; suficiente - 12 valores; reduzido - 8 valores; insuficiente - 4 valores.

14.1.3 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS), visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o júri e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Será avaliada de 0 a 20 valores com valoração até às centésimas e incidirá sobre os seguintes parâmetros de avaliação: (i) conhecimentos e experiência profissional relevante; (ii) organização, método de trabalho e otimização de recursos; (iii) responsabilidade e compromisso com o serviço; (iv) tolerância à pressão e contrariedades; e (v) relacionamento interpessoal e cooperação.

14.2 - Aos candidatos abrangidos pelo n.º 1, do artigo 36.º, da LTFP, bem como aos abrangidos pelo n.º 2, do artigo 36.º, da LTFP que afastem por escrito os métodos que lhes estavam previstos, serão aplicados os seguintes métodos de seleção: Prova Escrita de Conhecimentos Teóricos (PECT), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS). A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

OF = (PECT x 40 %) + (AP x 30 %) + (EPS x 30 %)

14.2.1 - A Prova Escrita de Conhecimento Teórico (PECT) destina-se a avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função a concurso. Revestirá a forma escrita, de natureza teórica específica, e será constituída por questões de escolha múltipla, com a duração de 60 minutos, com tolerância de 15 minutos e com possibilidade de consulta aos diplomas legais, desde que impressos e não anotados ou comentados. Versará sobre as seguintes temáticas:

a) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (na sua redação atual);

b) Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP), Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro (na sua redação atual), aplicada às autarquias locais pelo Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro (mais informação em www.dgaep.gov.pt);

c) Constituição da República Portuguesa (7.ªRevisão Constitucional);

d) Regulamento Geral de Proteção de Dados Pessoais (mais informações em https://www.cnpd.pt/ e https://ec.europa.eu/commission/priorities/justice-and-fundamental-rights/data-protection_pt), Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2018, de 28 de março, Código de Conduta e Política de Privacidade da AIRC (mais informações em www.airc.pt);

e) Norma ISO 27000 (disponível em http://standards.iso.org/ittf/PubliclyAvailableStandards/c073906_ISO_IEC_27000_2018_E.zip);

f) Cibercrime: Lei do Cibercrime, aprovada pela Lei 109/2009, de 15 de setembro, Convenção sobre o Cibercrime, aprovada pela Resol. da AR n.º 88/2009, de 15 de setembro, e Protocolo Adicional à Convenção sobre o Cibercrime, aprovado pela Resol. n.º 91/2009, de 15 de setembro;

g) Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro (na sua redação atual);

h) Regime Financeiro das Autarquias Locais e das Entidades Intermunicipais, aprovado pela Lei 73/2013, de 03 de setembro (na sua redação atual);

i) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

j) Aplicações Desenvolvidas pela AIRC (informações disponíveis em www.airc.pt);

k) "Redes de Computadores - Curso Completo", Autor: José Gouveia | Alberto Magalhães, ISBN: 978-972-722-781-5, Editora: FCA;

l) "Manual de Instalação e Reparação de Computadores", Autor: António Branco, ISBN: 978-972-722-808-9, Editora: FCA;

m) "Linux - Curso Completo 7.ª Edição Atualizada", Autor: Fernando Pereira | Rui Guerreiro, ISBN: 978-972-722-701-3, Editora: FCA;

n) "SQL 14.ª Edição Atualizada", Autor: Luís Damas, ISBN: 978-972-722-829-4, Editora: FCA;

o) "Git for Teams: A User -Centered Approach to Creating Efficient Workflows in Git", Emma Jane Hogbin Westby, [O'Reilly Media; 1 edition (September 12, 2015)], ISBN -10: 1491911182;

p) Webgrafia respetiva: https://git-scm.com/book/pt-br/v2 e https://landing.google.com/sre/book/index.html.

14.2.2 - A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, caraterísticas de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A Avaliação Psicológica é valorada da seguinte forma: a) Em cada fase intermédia do método, através das menções de Apto e Não Apto; b) na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

14.2.3 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) decorrerá nos moldes previstos na alínea 14.1.3 do presente Aviso.

14.3 - Sendo os métodos utilizados eliminatórios pela ordem enunciada, serão excluídos aqueles que obtenham uma classificação final inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o seguinte. A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal, e consequente exclusão.

14.4 - Em situação de igualdade de valoração, aplicar-se-á o disposto no artigo 35.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, sem prejuízo do artigo 66.º da LTFP.

14.5 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de ata de reunião do júri do procedimento concursal, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

15 - Constituição do júri:

Presidente do Júri - Eng. Ricardo Machado Ferreira, Especialista de Informática do Departamento de Desenvolvimento da AIRC;

Primeiro Vogal Efetivo - Dr.ª Andreia Sofia Marques Lopes dos Santos, Chefe Divisão da DAF, do Município de Montemor-o-Velho, que substituirá a presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;

Segundo Vogal Efetivo - Dr.ª Paula Cristina da Silva Figueira Baptista, Técnica Superior do Gabinete Jurídico da Câmara Municipal de Vila Nova de Poiares;

Vogais Suplentes - Luís Cavaco, Técnico de Informática do Departamento de Suporte e Serviços no Cliente da AIRC e Paulo Alexandre Fonseca dos Campos Rêgo, Assistente Técnico do Departamento de Suporte e Serviços no Cliente da AIRC.

16 - Os candidatos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.

17 - A lista dos resultados obtidos será disponibilizada em www.airc.pt e afixada em local visível e público do edifício desta Associação.

18 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, disponibilizada em www.airc.pt e afixada em local visível e público do edifício desta Associação.

19 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, o presente aviso será publicado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República e, por extrato, num jornal de expansão nacional, num prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data.

20 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

31 de julho de 2018. - O Presidente do Conselho Diretivo da AIRC, Raul José Rei Soares de Almeida.

311581829

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3440431.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-15 - Lei 109/2009 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Cibercrime, transpondo para a ordem jurídica interna a Decisão Quadro n.º 2005/222/JAI, do Conselho, de 24 de Fevereiro, relativa a ataques contra sistemas de informação, e adapta o direito interno à Convenção sobre Cibercrime do Conselho da Europa.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Ligações para este documento

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