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Aviso 11855/2018, de 21 de Agosto

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Sumário

Nomeação no cargo de direção intermédia de 2.º grau - Chefe da Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial

Texto do documento

Aviso 11855/2018

Nomeação do cargo de direção intermédia de 2.º grau

Chefe da Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial

No uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 2 o artigo 35.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, e em conformidade com o disposto nos n.os 9 e 10 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, adaptado à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012 de 29 de agosto, e considerando que:

1) O procedimento concursal tendente ao provimento, em regime de comissão de serviço do cargo de Chefe de Divisão da Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial, do mapa de pessoal desta Câmara Municipal, foi aberto por aviso 7546/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 5 de junho, na Bolsa de Emprego Público sob o código de oferta de emprego OE201806/0086, de 6 de junho, e no Jornal de Notícias, na edição de 6 de junho;

2) Cumpridos todos os formalismos legais e concluída a seleção, o júri propôs, fundamentadamente, que a designação para o cargo recaísse sobre o candidato Hélder Manuel Lima Rodrigues, o qual preenche os requisitos legais exigidos e possui o perfil e as caraterísticas necessárias ao exercício das atribuições e à prossecução dos objetivos da Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial.

Designo Hélder Manuel Lima Rodrigues, no cargo de Chefe de Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial, em comissão de serviço pelo período de três anos, a qual produz efeitos à data do presente despacho.

Para efeitos do disposto no n.º 11 do artigo 21.º da referida Lei, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho.

Nota Curricular

Hélder Manuel Lima Rodrigues, nascido a 31.12.1978, Técnico Superior da Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso, licenciado em Contabilidade e Administração no ramo de Auditoria, pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto.

Bacharelato em Contabilidade e Administração, pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto.

Pós-Graduação em Contabilidade e Finanças Públicas Locais, pelo Instituto Politécnico de Gestão e Tecnologia de Vila Nova de Gaia.

A frequentar a Pós-Graduação em SNC-AP (falta apresentar a defesa do trabalho), pelo Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.

Desde 1 de fevereiro de 2018 - exerceu o cargo de Chefe da Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial, da Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso, em regime de substituição;

Desde novembro de 2010 a 31 de janeiro de 2018 - exerceu funções de técnico superior de contabilidade na Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso.

3 de agosto de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Avelino Adriano Gaspar da Silva.

311561319

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3440348.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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