1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, conjugado com o disposto no artigo 41.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprovou, em anexo, a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), torna-se público que, por despacho do senhor presidente da Câmara Municipal de Alenquer, datado de 20 de julho de 2018, elaborado ao abrigo do disposto no artigo 138.º do Decreto-Lei 33/2018, de 15 de maio (Lei de Execução Orçamental), encontram-se abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, os seguintes procedimentos concursais, destinados a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, integrados na carreira de Fiscal Municipal do Grupo de Pessoal Técnico Profissional:
Referência A: Concurso interno de acesso limitado para ocupação de 1 (um) posto de trabalho na categoria de Fiscal Municipal Especialista Principal da carreira de Fiscal Municipal;
Referência B: Concurso interno de acesso limitado para ocupação de 1 (um) posto de trabalho na categoria de Fiscal Municipal Especialista da carreira de Fiscal Municipal;
2 - Legislação aplicável: Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada em anexo à Lei 35/2014, 20 de junho, na sua atual redação; Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de dezembro (aplicável por força do disposto no ponto i) da alínea b) do n.º 1 do artigo 41.º da Lei 35/2014, de 20 de junho); Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro; Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro e Lei 75/2013, de 12 de setembro.
3 - Conteúdo Funcional da carreira/categoria de Fiscal Municipal (Despacho 20/94 do SEALOT, publicado na 2.ª série do Diário da República de 12 de maio: «Fiscaliza e faz cumprir os regulamentos, posturas municipais e demais dispositivos legais relativos a áreas de ocupação da via pública, publicidade, trânsito, obras particulares, abertura e funcionamento de estabelecimentos comerciais ou industriais, preservação do ambiente natural, deposição, remoção, transporte, tratamento e destino final dos resíduos sólidos, públicos, domésticos e comerciais, preservação do património, segurança no trabalho e fiscalização preventiva do território; Presta informações sobre situações de facto com vista à instrução de processos municipais nas áreas da sua atuação específica».
4 - As funções referidas não prejudicam a atribuição aos trabalhadores recrutados de funções não expressamente mencionadas no ponto anterior, desde que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas e para as quais os trabalhadores detenham qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, conforme n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.
5 - Os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho em causa e caducam com o seu preenchimento;
6 - Local de Trabalho: Área do Município de Alenquer;
7 - Remuneração de acordo com o anexo III do Decreto-Lei 412-A/2008, de 30 de dezembro, articulado com o disposto no artigo 5.º da Lei 75/2014, de 12 de setembro:
Referência A: Fiscal Municipal Especialista Principal - 1.084,76(euro)
Referência B: Fiscal Municipal Especialista - 924,42(euro)
8 - Podem candidatar-se aos presentes procedimentos concursais, os trabalhadores que possuam os seguintes requisitos:
8.1 - Requisitos gerais de admissão (os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, conjugado com o artigo 17.º da LTFP):
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8.2 - Requisitos especiais de admissão de acordo com o disposto na alínea a), n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 412/A/98, de 30 de dezembro:
Referência A: Possuir a categoria de Fiscal Municipal Especialista, com pelo menos três anos classificados de Muito Bom (Relevante), ou cinco anos classificados de Bom (Adequado), na Avaliação de Desempenho.
Referência B: Possuir a categoria de Fiscal Municipal Principal, com pelo menos três anos classificados de Muito Bom (Relevante), ou cinco anos classificados de Bom (Adequado), na Avaliação de Desempenho.
9 - Forma, prazo e local para apresentação das candidaturas:
9.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
9.2 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário-tipo, disponível na Divisão de Contratação e na página eletrónica em www.cm-alenquer.pt desta Autarquia, entregue pessoalmente na Divisão de Contratação ou no Atendimento e Administração Geral, ou remetida pelo correio, registado com aviso de receção, dentro do prazo estabelecido, para a Câmara Municipal de Alenquer, Praça Luís de Camões, 2580-318 Alenquer.
9.3 - Não serão aceites candidaturas por via eletrónica.
9.4 - A apresentação de candidatura em suporte de papel deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão de:
a) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional, com a indicação das funções com maior interesse para o lugar a que se candidata, a formação complementar, e quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito, juntando prova dos mesmos;
b) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Declaração comprovativa do tempo de serviço prestado na categoria de origem e da avaliação do desempenho obtida nos últimos três ou cinco anos, em conformidade com os requisitos de acesso à categoria a que se candidata;
10 - O disposto no número anterior não impede que seja exigida aos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
10.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.
11 - Métodos de seleção: Os métodos de seleção a utilizar são os seguintes, a realizar pela ordem indicada, nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com o disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho:
a) Avaliação Curricular;
b) Entrevista de Avaliação de Competências;
12 - Avaliação Curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida e terá a ponderação de 40 %.
13 - Entrevista de avaliação de competências (EAC): visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre os comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e terá a ponderação de 60 %.
14 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de selecção e a respetiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de ordenação final constam de ata de reunião do júri do procedimento sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitadas.
15 - Ordenação final (OF): A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efetuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro:
OF = (AC*40 %) + (EAC*60 %)
16 - Considera-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, bem como nas fases que o comportem e na classificação final.
17 - A falta de comparência dos candidatos no método de seleção Entrevista de Avaliação de Competências equivale à desistência do procedimento, sendo os candidatos excluídos.
18 - Composição do júri:
Presidente - Ana Maria Rodrigues Pereira, Chefe de Divisão de Contratação;
1.º Vogal efetivo - Fernando Leonel Lucas Cabral Baptista, Chefe de Divisão do Urbanismo, que substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal efetivo - Mário João Rua Rodrigues Pereira, Técnico Superior;
1.º Vogal suplente - Ana Isabel da Cruz Brázia, Directora do Departamento Administrativo e Financeiro;
2.º Vogal suplente - Sandra Cristina Esteves Cordeiro, Técnica Superior.
19 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em lugar visível e público das instalações da Câmara Municipal de Alenquer, e disponibilizada na sua página eletrónica - www.cm-alenquer.pt.
20 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
21 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado integralmente na Bolsa de Emprego Público www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, por extrato e a partir da data da publicação no Diário da República na página eletrónica da Câmara Municipal de Alenquer e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
22 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos é afixada nas instalações da Câmara Municipal de Alenquer, situada no Praça Luís de Camões, 2580-318 Alenquer e na respetiva página eletrónica no seguinte endereço: www.cm-alenquer.pt.
23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
24 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.
23 de julho de 2018. - O Presidente da Câmara, Pedro Miguel Ferreira Folgado.
311583124