A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 585/83, de 19 de Maio

Partilhar:

Sumário

Aprova o quadro de pessoal do Gabinete de Documentação e Direito Comparado.

Texto do documento

Portaria 585/83
de 19 de Maio
Considerando que o Gabinete de Documentação e Direito Comparado foi institucionalizado pelo Decreto-Lei 388/80, de 22 de Setembro, com o intuito de prosseguir objectivos não inscritos na actividade levada a cabo pelos serviços da Procuradoria-Geral da República;

Considerando que para tal foi dotado de uma estrutura própria, sendo a sua actividade coordenada e dirigida por um magistrado do ministério público;

Considerando, por outro lado, que o artigo 7.º do Decreto-Lei 388/80 atribui ao Gabinete de Documentação e Direito Comparado um quadro de pessoal, a que, porém, a Portaria 477/83 não se refere expressamente no seu n.º 1.º;

Considerando, por último, que no mapa anexo a esta última portaria se incluem lugares pertencentes ao quadro do Gabinete de Documentação e Direito Comparado, tornando-se, deste modo, necessário precisar o número de lugares que cabe a este Gabinete;

Tendo em vista o disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, pelo Ministro da Justiça e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Gabinete de Documentação e Direito Comparado, criado pelo artigo 7.º do Decreto-Lei 388/80, de 22 de Setembro, é o constante do mapa anexo a este diploma, tendo as unidades que o integram sido globalmente mencionadas no mapa anexo à Portaria 477/83, de 23 de Abril.

2.º Constituem o quadro da secretaria da Procuradoria-Geral da República os restantes lugares previstos no mapa anexo à Portaria 477/83, de 23 de Abril.

Ministérios das Finanças e do Plano, da Justiça e da Reforma Administrativa.
Assinada em 2 de Maio de 1983.
Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Justiça, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/34400.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1980-09-22 - Decreto-Lei 388/80 - Ministério da Justiça

    Cria na dependência do procurador-geral da República o Gabinete de Documentação e Direito Comparado.

  • Tem documento Em vigor 1983-04-23 - Portaria 477/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, da Justiça e da Reforma Administrativa

    Aprova o quadro de pessoal da Secretaria da Procuradoria-Geral da República.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-11-19 - Portaria 875/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano

    Aumenta o quadro de pessoal anexo ao Decreto-Lei n.º 38/80, de 22 de Setembro, e à Portaria n.º 585/83, de 19 Maio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda