Portaria 581/83
de 18 de Maio
Os juros legais e os estipulados sem determinação de taxa ou quantitativo fixados pela Portaria 447/80, de 31 de Julho, encontram-se, manifestamente desactualizados, tornando-se, pois, necessária a sua alteração.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do n.º 1 do artigo 559.º do Código Civil, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 200-C/80, de 24 de Junho, o seguinte:
1.º A taxa anual dos juros legais e dos estipulados sem determinação de taxa ou quantitativo passa a ser de 23%.
2.º É revogada a Portaria 447/80, de 31 de Julho.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Justiça.
Assinada em 6 de Maio de 1983.
O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro. - O Ministro da Justiça, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel