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Portaria 339/87, de 24 de Abril

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Sumário

Altera a taxa anual dos juros legais e dos estipulados sem determinação de taxa ou quantitativo. Revoga a Portaria 581/83, de 18 de Maio.

Texto do documento

Portaria 339/87

de 24 de Abril

Os juros legais e os estipulados sem determinação de taxa ou quantitativo, fixados pela Portaria 581/83, de 18 de Maio, encontram-se manifestamente desactualizados, havendo que os alterar.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, ao abrigo do n.º 1 do artigo 559.º do Código Civil, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 200-C/80, de 24 de Junho, o seguinte:

1.º A taxa anual dos juros legais e dos estipulados sem determinação de taxa ou quantitativo passa a ser de 15%.

2.º É revogada a Portaria 581/83, de 18 de Maio.

Ministérios das Finanças e da Justiça.

Assinada em 8 de Abril de 1987.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1987/04/24/plain-57181.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/57181.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-06-24 - Decreto-Lei 200-C/80 - Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano

    Introduz alterações ao Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de Novembro de 1966 e, por remissão, ao Código Comercial.

  • Tem documento Em vigor 1983-05-18 - Portaria 581/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Justiça

    Determina que a taxa anual dos juros legais e dos estipulados sem determinação de taxa ou quantitativo passe a ser de 23%. Revoga a Portaria n.º 447/80, de 31 de Julho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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