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Portaria 581/83, de 18 de Maio

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Sumário

Determina que a taxa anual dos juros legais e dos estipulados sem determinação de taxa ou quantitativo passe a ser de 23%. Revoga a Portaria n.º 447/80, de 31 de Julho.

Texto do documento

Portaria 581/83
de 18 de Maio
Os juros legais e os estipulados sem determinação de taxa ou quantitativo fixados pela Portaria 447/80, de 31 de Julho, encontram-se, manifestamente desactualizados, tornando-se, pois, necessária a sua alteração.

Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do n.º 1 do artigo 559.º do Código Civil, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 200-C/80, de 24 de Junho, o seguinte:

1.º A taxa anual dos juros legais e dos estipulados sem determinação de taxa ou quantitativo passa a ser de 23%.

2.º É revogada a Portaria 447/80, de 31 de Julho.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Justiça.
Assinada em 6 de Maio de 1983.
O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro. - O Ministro da Justiça, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/34396.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-06-24 - Decreto-Lei 200-C/80 - Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano

    Introduz alterações ao Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de Novembro de 1966 e, por remissão, ao Código Comercial.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-31 - Portaria 447/80 - Ministérios da Justiça e das Finanças e do Plano

    Fixa em 15% a taxa anual dos juros legais e dos estipulados sem determinação de taxa ou quantitativo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-04-24 - Portaria 339/87 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    Altera a taxa anual dos juros legais e dos estipulados sem determinação de taxa ou quantitativo. Revoga a Portaria 581/83, de 18 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-17 - Assento 4/92 - Supremo Tribunal de Justiça

    NAS LETRAS E LIVRANÇAS EMITIDAS E PAGÁVEIS EM PORTUGAL E APLICÁVEL, EM CADA MOMENTO, AOS JUROS MORATÓRIOS A TAXA QUE DECORRE DO DISPOSTO NO ARTIGO 4 DO DECRETO LEI 262/83, DE 16 DE JUNHO (JUROS LEGAIS), E NAO A PREVISTA NOS NUMEROS 2 DOS ARTIGOS 48 E 49 DA LEI UNIFORME SOBRE LETRAS E LIVRANÇAS, (TAXA DE 6%).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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