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Aviso 11573/2018, de 17 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal para preenchimento de um lugar de técnico superior na área de arquitectura

Texto do documento

Aviso 11573/2018

Abertura de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo incerto para preenchimento de um posto de trabalho da carreira de Técnico Superior na área de arquitetura.

1 - Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril bem como com o disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que, por despacho do Presidente da Câmara de 16-07-2018, encontra-se aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum para o recrutamento de trabalhadores para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo incerto, para preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior na área de arquitetura.

2 - Ao presente procedimento concursal serão aplicadas as regras constantes nos seguintes diplomas: Lei 35/2014, de 20 de junho; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro; Lei 114/2017 de 29 dezembro; e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

3 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na atual redação da Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento do Município de Melgaço e que não foi efetuada consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), por ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez, que ainda não foi publicitado procedimento concursal para constituição das referidas reservas de recrutamento.

4 - O Município de Melgaço encontra-se dispensado de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, conforme solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de junho de 2014.

5 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na área do Município de Melgaço - Divisão de Planeamento e Gestão Territorial.

6 - Funções a desempenhar:

As funções a desempenhar são de natureza consultiva, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão, incluindo a elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços, bem como a representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. São funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado.

Representação do órgão ou serviço em assentos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

7 - Perfil de competências: realização e orientação para o serviço público, responsabilidade e compromisso com o Serviço; relacionamento interpessoal, trabalho em equipa e cooperação, iniciativa e autonomia, análise da informação e sentido critico.

8 - Requisitos de Admissão:

8.1 - Os requisitos gerais, previstos no artigo 17.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Nível habilitacional exigido:

8.2.1 - Licenciatura em Arquitetura.

8.3 - Requisitos específicos:

8.3.1 - Os candidatos ao procedimento concursal deverão possuir inscrição válida como membro efetivo na Ordem dos Arquitetos.

8.4 - Outros requisitos de recrutamento: Os previstos nos artigos 34.º e 35.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

9 - Âmbito de recrutamento: O recrutamento iniciar-se-á de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. De acordo com o princípio de eficiência e economia que deve nortear a atividade municipal, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, poderá proceder-se, excecionalmente, ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público a termo resolutivo ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme o disposto nos números 3 a 5 do artigo 30.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.

10 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

11 - O posicionamento remuneratório obedecerá ao disposto no n.º 1 do artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho conjugado com o artigo 20.º da LOE2018 e 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

12 - Forma e prazo para a apresentação das candidaturas:

12.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

12.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, presencialmente no Balcão Único ou no Serviço de Recursos Humanos. O Formulário de candidatura encontra-se disponível em servicosonline.cm-melgaco.pt, na área de Recursos Humanos, e têm de ser apresentados em suporte papel, pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas, para o Município de Melgaço, Largo Hermenegildo Solheiro, 4960-551 Melgaço.

12.3 - O formulário de candidatura obrigatório deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado;

b) Fotocópia do Certificado de habilitações literárias;

c) Fotocópias das ações de formação profissional e seminários indicadas no curriculum vitae, com indicação sobre a sua duração;

d) Declaração passada e autenticada pelo órgão ou serviço de origem da qual conste a natureza do vinculo, a categoria, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a avaliação de desempenho obtida nos últimos 3 anos, quando aplicável;

e) Quaisquer outros elementos que possam ser relevantes para a apreciação do seu mérito ou suscetíveis de constituírem motivo de preferência legal, devendo apresentar documentos comprovativos, sob pena de não serem considerados;

f) Os candidatos ao procedimento concursal deverão ainda juntar, sob pena de exclusão, documento comprovativo da inscrição válida como membro efetivo na Ordem dos Arquitetos, mediante fotocópia simples e legível.

12.4 - A não apresentação da candidatura nos termos definidos neste ponto implica a exclusão do candidato.

12.5 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico.

12.6 - As falsas declarações prestadas pelo candidato serão punidas nos termos da lei.

13 - Métodos de seleção: nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os métodos obrigatórios de seleção são a avaliação curricular e a entrevista de avaliação de competências, e como método facultativo a entrevista profissional de seleção, no entanto a entidade pública pode limitar-se a utilizar apenas a avaliação curricular, de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 36 da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas.

13.1 - Aos métodos de seleção serão aplicadas as seguintes ponderações:

AC (45 %) + EAC (25 %) + EPS (30 %)

13.2 - Descrição

13.2.1 - A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

13.2.2 - A entrevista de avaliação de competências (EAC), com duração máxima de 30 minutos, visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

13.2.3 - A Entrevista profissional de seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre os entrevistadores e os entrevistados, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, em que os fatores de apreciação serão os seguintes: experiência profissional na área a recrutar, capacidade de comunicação, relacionamento interpessoal e motivação.

13.2.4 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte, bem como a falta de comparência do candidato a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso.

14 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto do artigo 35.º da Portaria.

15 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, grelha classificativa e o sistema de valoração final, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

16 - Lista Unitária de Ordenação Final, a lista unitária de ordenação final, após homologação, é fixada em local visível e público da Câmara Municipal de Melgaço, disponibilizada na sua página eletrónica www.cm-melgaco.pt, sendo ainda notificada aos candidatos através de oficio registado.

17 - Composição do júri:

Presidente: Patrícia Orlanda da Cunha Ferreira, Chefe de Divisão de Planeamento e Gestão Territorial;

Vogais efetivos: Elisabete de Lourdes Domingues, Técnico Superior de Recursos Humanos, Albertino Esteves, Técnico Superior de Geografia.

Vogais suplentes: Carlos Humberto Gonçalves, Chefe da Divisão de Obras e Serviço Urbanos e Maria de Fátima Sousa Rodrigues Táboas, Técnico Superior de Engenharia do Ambiente.

17.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 2.º vogal efetivo.

18 - Quotas de emprego: nos termos do previsto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

27 de julho de 2018. - O Presidente da Câmara, Manoel Batista Calçada Pombal.

311544203

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3436947.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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