1 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, do n.º 5 do artigo 49.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, no artigo 44.º do Regulamento de prestação de serviço dos docentes da Universidade de Coimbra (Regulamento 262/2107, de 19 de maio), e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental nos casos com incidência financeira, delego, sem possibilidade de subdelegação, exceto se expressamente indicado o contrário:
a) No Vice-Reitor Prof. Doutor Amílcar Celta Falcão Ramos Ferreira, as competências relativas à investigação científica, inovação, empreendedorismo, prestação de serviços especializados, desporto, incluindo os EUSA 2018, bibliotecas, empresas da UC e relações com as Associações Privadas Sem Fins Lucrativos com ligação à UC, bem como o acompanhamento da Biblioteca Geral, Serviço Integrado de Bibliotecas, Arquivo da Universidade de Coimbra, Centro de Documentação 25 de Abril, Imprensa da Universidade, Biblioteca das Ciências da Saúde e Estádio Universitário;
b) No Vice-Reitor Prof. Doutor Luís Filipe Martins Menezes, as competências relativas ao ensino a distância, novos públicos, cultura, turismo, museus e loja, bem como o acompanhamento do Teatro Académico de Gil Vicente, Jardim Botânico, Museu da Ciência, Auditório da Reitoria, Capela de S. Miguel e Palácio de S. Marcos, e acompanhamento da política de recursos humanos;
c) Na Vice-Reitora Prof. Doutora Madalena Moutinho Alarcão Silva, as competências relativas à ação social, saúde no trabalho, formação conferente e não conferente de grau, incluindo a formação de professores, à empregabilidade dos estudantes, ao planeamento, avaliação institucional, melhoria contínua e sistema de gestão da qualidade, à nomeação dos júris de doutoramento e de reconhecimento de habilitações estrangeiras, bem como o registo de graus académicos superiores estrangeiros;
d) No Vice-Reitor Prof. Doutor Vítor Manuel Bairrada Murtinho, as competências relativas ao edificado, segurança no trabalho, telecomunicações, sustentabilidade, património e relação com a UNESCO;
e) No Vice-Reitor Prof. Doutor Joaquim Manuel Costa Ramos de Carvalho, as competências relativas às relações internacionais, à mobilidade, antigos estudantes, jovens pré-universitários e cidadania, assim como as atividades de atração de estudantes.
2 - Nas minhas faltas, ausências e impedimentos as competências reitorais, incluindo as não delegadas ou subdelegadas, são exercidas pelo Vice-Reitor Prof. Doutor Amílcar Celta Falcão Ramos Ferreira.
3 - Delego e subdelego ainda:
a) No Vice-Reitor Prof. Doutor Amílcar Celta Falcão Ramos Ferreira, as competências para:
a) i. Representar o Reitor nas assembleias gerais das associações privadas sem fins lucrativos e empresas da UC;
a) ii. Autorizar a abertura de procedimento concursal e designação do júri relativos a bolsas diversas e de investigação elegíveis no âmbito de projetos e programas de financiamento competitivo devidamente aprovados, que não se encontrem delegadas;
a) iii. Autorizar a celebração dos seguros inerentes à celebração dos contratos de bolsa, bem como a participação de eventuais acidentes nesse âmbito;
a) iv. Assinar a declaração prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 81.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.
b) No Vice-Reitor Prof. Doutor Luís Filipe Martins Menezes, as competências para:
b) i. Presidir aos júris de concursos da carreira docente e da carreira de investigação científica;
b) ii. Homologar as avaliações de desempenho dos docentes, nos termos do Regulamento de avaliação de desempenho dos docentes da Universidade de Coimbra;
b) iii. Homologar, no âmbito do SIADAP, as avaliações dos dirigentes e dos trabalhadores da Universidade que não pertençam às unidades orgânicas, serviços e estruturas em quem essa competência se encontre delegada, excetuando-se desta delegação os casos em que se encontre impedido de homologar, designadamente por ter sido avaliador;
b) iv. Decidir, no âmbito do SIADAP, das reclamações do ato de homologação da avaliação sempre que tenha sido o autor do ato de homologação;
b) v. Decidir da manutenção ou cessação do contrato por tempo indeterminado dos professores auxiliares após o decurso do período experimental, nos termos do artigo 25.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária;
b) vi. Outorgar os contratos de trabalho em funções públicas, com exceção dos relativos à contratação de professor catedrático e de investigador-coordenador, assim como os contratos de Bolsas de Investigação e Bolsas Diversas da UC, cuja conformidade técnica e legal se encontre previamente validada pela Administração da Universidade;
b) vii. Homologar a ata final de avaliação do período experimental dos trabalhadores não docentes;
b) viii. Autorizar a acumulação de funções dos trabalhadores em funções públicas e dos bolseiros que exercem funções na Universidade, nos termos da legislação aplicável, designadamente da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, do artigo 13.º do Regulamento de prestação de serviço dos docentes da Universidade de Coimbra (Regulamento 262/2107, de 19 de maio) e do Estatuto do Bolseiro de Investigação Científica, aprovado pela Lei 40/2004, de 18 de agosto.
c) Na Vice-Reitora Prof. Doutora Madalena Moutinho Alarcão Silva, as competências para celebrar seguros no âmbito dos estudantes e assinar as participações de eventuais acidentes;
d) No Vice-Reitor Prof. Doutor Vítor Manuel Bairrada Murtinho, a competência que me foi delegada nos termos da alínea d) do n.º 1 do Despacho 5268/2016, de 19 de abril (Diário da República n.º 76, 2.ª série), para autorizar a contratação, o procedimento, a adjudicação e as despesas inerentes a empreitadas de obras públicas cujo valor global das mesmas não ultrapasse o limite de (euro) 3.740.984, com exclusão da aprovação de programas preliminares e de projetos de execução para empreitadas de valor superior a (euro) 2.500.000;
e) No Vice-Reitor Prof. Doutor Joaquim Manuel Costa Ramos de Carvalho:
e) i. A competência que me foi delegada nos termos da alínea e) do n.º 1 do Despacho 5268/2016, de 19 de abril (Diário da República n.º 76, 2.ª série), para autorizar, nos termos legais, o seguro de estudantes que, ao abrigo de acordos de cooperação internacional ou de outros instrumentos de intercâmbio no âmbito do ensino superior, se desloquem a Portugal e ou estrangeiro, enquanto permanecerem em território nacional e ou estrangeiro;
e) ii. A competência para assinar, em representação da Universidade de Coimbra, os Contratos de Estudante Erasmus, Contratos de Estágio Erasmus, e respetivas adendas, com possibilidade de subdelegação;
e) iii. A competência para assinar, em representação da Universidade de Coimbra, os Acordos bilaterais de mobilidade Erasmus, os Contratos de Docente Erasmus, Contratos Erasmus de Pessoal não docente, e respetivas adendas.
4 - Consideram-se ratificados os atos que, cabendo no âmbito da presente delegação, tenham sido praticados pelos ora delegados desde 1 de agosto de 2018.
5 - Por força do presente despacho é revogado o Despacho 5714/2018, de 8 de junho.
31 de julho de 2018. - O Reitor, João Gabriel Silva.
311553073