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Despacho 5714/2018, de 8 de Junho

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Sumário

Delegação de competências do Reitor nos Vice-reitores da Universidade de Coimbra

Texto do documento

Despacho 5714/2018

1 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, do n.º 5 do artigo 49.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, no artigo 44.º do Regulamento de prestação de serviço dos docentes da Universidade de Coimbra (Regulamento 262/2107, de 19 de maio), e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental nos casos com incidência financeira, delego, sem possibilidade de subdelegação, exceto se expressamente indicado o contrário:

a) No Vice-Reitor Prof. Doutor Amílcar Celta Falcão Ramos Ferreira, as competências relativas à investigação científica, inovação, empreendedorismo, prestação de serviços especializados, desporto, incluindo os EUSA 2018, bibliotecas, empresas da UC e relações com as Associações Privadas Sem Fins Lucrativos com ligação à UC, bem como o acompanhamento da Biblioteca Geral, Serviço Integrado de Bibliotecas, Arquivo da Universidade de Coimbra, Centro de Documentação 25 de Abril, Imprensa da Universidade, Biblioteca das Ciências da Saúde e Estádio Universitário;

b) No Vice-Reitor Prof. Doutor Luís Filipe Martins Menezes, as competências relativas ao ensino a distância, novos públicos, turismo, museus e loja, bem como o acompanhamento do Jardim Botânico, Museu da Ciência, Auditório da Reitoria, Capela de S. Miguel e Palácio de S. Marcos, e acompanhamento da política de recursos humanos;

c) Na Vice-Reitora Prof. Doutora Madalena Moutinho Alarcão Silva, as competências relativas à ação social, saúde no trabalho, formação conferente e não conferente de grau, incluindo a formação de professores, à empregabilidade dos estudantes, ao planeamento, avaliação institucional, melhoria contínua e sistema de gestão da qualidade, à nomeação dos júris de doutoramento e de reconhecimento de habilitações estrangeiras, bem como o registo de graus académicos superiores estrangeiros;

d) No Vice-Reitor Prof. Doutor Vítor Manuel Bairrada Murtinho, as competências relativas ao edificado, segurança no trabalho, às telecomunicações e à sustentabilidade;

e) No Vice-Reitor Prof. Doutor Joaquim Manuel Costa Ramos de Carvalho, as competências relativas às relações internacionais e à mobilidade, incluindo as atividades de atração de estudantes estrangeiros;

f) Na Vice-Reitora Prof. Doutora Maria Clara Moreira Taborda de Almeida Santos, as competências relativas à cultura, comunicação, antigos estudantes, jovens pré-universitários e cidadania, à relação com a UNESCO, bem como o acompanhamento ao Teatro Académico Gil Vicente.

2 - Nas minhas faltas, ausências e impedimentos as competências reitorais, incluindo as não delegadas ou subdelegadas, são exercidas pelo Vice-Reitor Prof. Doutor Amílcar Celta Falcão Ramos Ferreira.

3 - Delego e subdelego ainda:

a) No Vice-Reitor Prof. Doutor Amílcar Celta Falcão Ramos Ferreira, as competências para:

a) i. Representar o Reitor nas assembleias gerais das associações privadas sem fins lucrativos e empresas da UC;

a) ii. Autorizar a abertura de procedimento concursal e designação do júri relativos a bolsas diversas e de investigação elegíveis no âmbito de projetos e programas de financiamento competitivo devidamente aprovados, que não se encontrem delegadas;

a) iii. Autorizar a celebração dos seguros inerentes à celebração dos contratos de bolsa, bem como a participação de eventuais acidentes nesse âmbito;

a) iv. Assinar a declaração prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 81.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.

b) No Vice-Reitor Prof. Doutor Luís Filipe Martins Menezes, as competências para:

b) i. Presidir aos júris de concursos da carreira docente e da carreira de investigação científica;

b) ii. Homologar as avaliações de desempenho dos docentes, nos termos do Regulamento de avaliação de desempenho dos docentes da Universidade de Coimbra;

b) iii. Homologar, no âmbito do SIADAP, as avaliações dos dirigentes e dos trabalhadores da Universidade que não pertençam às unidades orgânicas, serviços e estruturas em quem essa competência se encontre delegada, excetuando-se desta delegação os casos em que se encontre impedido de homologar, designadamente por ter sido avaliador;

b) iv. Decidir, no âmbito do SIADAP, das reclamações do ato de homologação da avaliação sempre que tenha sido o autor do ato de homologação;

b) v. Decidir da manutenção ou cessação do contrato por tempo indeterminado dos professores auxiliares após o decurso do período experimental, nos termos do artigo 25.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária;

b) vi. Outorgar os contratos de trabalho em funções públicas, com exceção dos relativos à contratação de professor catedrático e de investigador-coordenador, assim como os contratos de Bolsas de Investigação e Bolsas Diversas da UC, cuja conformidade técnica e legal se encontre previamente validada pela Administração da Universidade;

b) vii. Homologar a ata final de avaliação do período experimental dos trabalhadores não docentes;

b) viii. Autorizar a acumulação de funções dos trabalhadores em funções públicas e dos bolseiros que exercem funções na Universidade, nos termos da legislação aplicável, designadamente da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, do artigo 13.º do Regulamento de prestação de serviço dos docentes da Universidade de Coimbra (Regulamento 262/2107, de 19 de maio) e do Estatuto do Bolseiro de Investigação Científica, aprovado pela Lei 40/2004, de 18 de agosto.

c) Na Vice-Reitora Prof. Doutora Madalena Moutinho Alarcão Silva, as competências para celebrar seguros no âmbito dos estudantes e assinar as participações de eventuais acidentes;

d) No Vice-Reitor Prof. Doutor Vítor Manuel Bairrada Murtinho, a competência que me foi delegada nos termos da alínea d) do n.º 1 do Despacho 5268/2016, de 19 de abril (Diário da República n.º 76, 2.ª série), para autorizar a contratação, o procedimento, a adjudicação e as despesas inerentes a empreitadas de obras públicas cujo valor global das mesmas não ultrapasse o limite de (euro) 3.740.984, com exclusão da aprovação de programas preliminares e de projetos de execução para empreitadas de valor superior a (euro) 2.500.000;

e) No Vice-Reitor Prof. Doutor Joaquim Manuel Costa Ramos de Carvalho:

e) i. A competência que me foi delegada nos termos da alínea e) do n.º 1 do Despacho 5268/2016, de 19 de abril (Diário da República n.º 76, 2.ª série), para autorizar, nos termos legais, o seguro de estudantes que, ao abrigo de acordos de cooperação internacional ou de outros instrumentos de intercâmbio no âmbito do ensino superior, se desloquem a Portugal e ou estrangeiro, enquanto permanecerem em território nacional e ou estrangeiro;

e) ii. A competência para assinar, em representação da Universidade de Coimbra, os Contratos de Estudante Erasmus, Contratos de Estágio Erasmus, e respetivas adendas, com possibilidade de subdelegação;

e) iii. A competência para assinar, em representação da Universidade de Coimbra, os Acordos bilaterais de mobilidade Erasmus, os Contratos de Docente Erasmus, Contratos Erasmus de Pessoal não docente, e respetivas adendas.

4 - Os atos praticados no âmbito da alínea d) e subalínea e.i.) do n.º 3 do presente despacho consideram-se ratificados desde o dia 26 de novembro de 2015, data de produção de efeitos do Despacho 5268/2016, de 19 de abril (Diário da República, 2.ª série, n.º 76).

5 - Os atos praticados pelo Vice-Reitor Prof. Doutor Luís Filipe Martins Menezes no âmbito do ensino a distância e os atos praticados pela Vice-Reitora Prof. Doutora Madalena Moutinho Alarcão Silva no âmbito da ação social e da saúde no trabalho, consideram-se ratificados desde 30 de outubro de 2017.

6 - Por força do presente despacho é revogado o Despacho 2514/2016, de 18 de fevereiro.

3 de maio de 2018. - O Reitor, João Gabriel Silva.

311376778

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3363688.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Lei 40/2004 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Bolseiro de Investigação.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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