1 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, do n.º 5 do artigo 49.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro), desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental nos casos com incidência financeira, delego sem possibilidade de subdelegação:
a) No Vice-Reitor Prof. Doutor Amílcar Celta Falcão Ramos Ferreira, as competências relativas à Investigação Científica, Inovação, Empreendedorismo, Prestação de Serviços Especializados, Desporto, incluindo os EUSA 2018, Bibliotecas, empresas da UC e relações com as Associações Privadas Sem Fins Lucrativos com ligação à UC, bem como o acompanhamento da Biblioteca Geral, Serviço Integrado de Bibliotecas, Arquivo da Universidade de Coimbra, Centro de Documentação 25 de abril, Imprensa da Universidade, Biblioteca das Ciências da Saúde e Estádio Universitário;
b) No Vice-Reitor Prof. Doutor Luís Filipe Martins Menezes, as competências relativas aos recursos humanos, ação social, novos públicos, turismo, museus e loja, bem como o acompanhamento do Jardim Botânico, Museu da Ciência, Auditório da Reitoria, Capela de S. Miguel e Palácio de S. Marcos;
c) Na Vice-Reitora Prof. Doutora Madalena Moutinho Alarcão Silva, as competências relativas à formação conferente e não conferente de grau, incluindo o ensino a distância e a formação de professores, à empregabilidade dos estudantes, ao planeamento, avaliação institucional, melhoria contínua e sistema de gestão da qualidade, à nomeação dos júris de doutoramento e de reconhecimento de habilitações estrangeiras, bem como o registo de graus académicos superiores estrangeiros;
d) No Vice-Reitor Prof. Doutor Vítor Manuel Bairrada Murtinho, as competências relativas ao edificado, segurança e saúde no trabalho, às telecomunicações e à sustentabilidade;
e) No Vice-Reitor Prof. Doutor Joaquim Manuel Costa Ramos de Carvalho, as competências relativas às relações internacionais e à mobilidade, incluindo as atividades de atração de estudantes estrangeiros;
f) Na Vice-Reitora Prof. Doutora Maria Clara Moreira Taborda de Almeida Santos, as competências relativas à cultura, património, comunicação, antigos estudantes, jovens pré-universitários e cidadania, à relação com a UNESCO, bem como o acompanhamento ao Teatro Académico Gil Vicente.
2 - Nas minhas faltas, ausências e impedimentos as competências reitorais, incluindo as não delegadas ou subdelegadas, são exercidas pelo Vice-Reitor Prof. Doutor Amílcar Celta Falcão Ramos Ferreira.
3 - Delego e subdelego ainda:
a) No Vice-Reitor Prof. Doutor Amílcar Celta Falcão Ramos Ferreira, as competências para:
a.i) Representar o Reitor nas assembleias gerais das associações privadas sem fins lucrativos e empresas da UC;
a.ii) Exercer as competências reitorais previstas nos Regulamentos de Bolsas de Investigação e Bolsas Diversas da UC que não se encontrem delegadas;
a.iii) Autorizar a celebração dos seguros inerentes à celebração dos contratos de bolsa, bem como a participação de eventuais acidentes nesse âmbito;
a.iv) Assinar a declaração prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 81.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.
b) No Vice-Reitor Prof. Doutor Luís Filipe Martins Menezes, as competências para:
b.i) Presidir aos júris de concursos da carreira docente e da carreira de investigação científica;
b.ii) Presidir, no âmbito da avaliação individual do desempenho dos docentes, ao conselho coordenador da avaliação da Universidade de Coimbra, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 19.º do Regulamento de avaliação de desempenho dos docentes da Universidade de Coimbra;
b.iii) Homologar as avaliações de desempenho dos docentes, bem como atribuir nova classificação em caso de não homologação, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º do Regulamento de avaliação de desempenho dos docentes da Universidade de Coimbra;
b.iv) Presidir, no âmbito do SIADAP, ao conselho coordenador da avaliação da Universidade de Coimbra, nos termos da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro;
b.v) Homologar, no âmbito do SIADAP, as avaliações dos dirigentes e dos trabalhadores da Universidade que não pertençam às unidades orgânicas e serviços em quem essa competência se encontre delegada ou, em caso de não homologação nos termos do n.º 2 do artigo 60.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, atribuir nova menção qualitativa e sua quantificação, com a respetiva fundamentação, excetuando-se desta delegação os casos em que se encontre impedido de homologar, designadamente por ter sido avaliador;
b.vi) Homologar, no âmbito do SIADAP, as avaliações dos dirigentes e dos trabalhadores sempre que os dirigentes com competência para tal se encontrem impedidos de homologar, designadamente por terem sido avaliadores, excetuando-se desta delegação a competência para homologar as avaliações relativamente às quais tenha sido requerida a sua apreciação pela comissão paritária;
b.vii) Decidir, no âmbito do SIADAP, das reclamações do ato de homologação da avaliação sempre que, por força do referido no n.º 3, al. b), subal. b.v) ou no n.º 3, al. b), subal. b.vi) tenha sido o autor do ato de homologação.
b.viii) Decidir da manutenção ou cessação do contrato por tempo indeterminado dos professores auxiliares após o decurso do período experimental, nos termos do artigo 25.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária;
b.ix) Outorgar os contratos de trabalho em funções públicas, com exceção dos relativos à contratação de professor catedrático e de investigador-coordenador, cuja conformidade técnica e legal se encontre previamente validada pela Administração da Universidade.
c) Na Vice-Reitora Prof. Doutora Madalena Moutinho Alarcão Silva, as competências para celebrar seguros no âmbito dos estudantes e assinar as participações de eventuais acidentes;
d) No Vice-Reitor Prof. Doutor Vítor Manuel Bairrada Murtinho, a competência que me foi subdelegada nos termos da alínea d) do n.º 1 do Despacho 14818/2015, de 15 de dezembro (Diário da República, 2.ª série, n.º 244), para autorizar a contratação, o procedimento, a adjudicação e as despesas inerentes a empreitadas de obras públicas cujo valor global das mesmas não ultrapasse o limite de (euro) 3.740.984, com exclusão da aprovação de programas preliminares e de projetos de execução para empreitadas de valor superior a (euro) 2.500.000;
e) No Vice-Reitor Prof. Doutor Joaquim Manuel Costa Ramos de Carvalho, a competência que me foi subdelegada nos termos da alínea e) do n.º 1 do Despacho 14818/2015, de 15 de dezembro (Diário da República, 2.ª série, n.º 244), para autorizar, nos termos legais, o seguro de estudantes que, ao abrigo de acordos de cooperação internacional ou de outros instrumentos de intercâmbio no âmbito do ensino superior, se desloquem a Portugal e ou estrangeiro, enquanto permanecerem em território nacional e ou estrangeiro.
4 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, consideram-se ratificados todos os atos que, cabendo no âmbito da presente delegação, tenham sido praticados desde o dia 22 de setembro de 2015.
5 - Os atos praticados no âmbito das alíneas d) e e) do n.º 3 do presente despacho, consideram-se ratificados desde o dia 30 de outubro de 2015, data de produção de efeitos do Despacho 14818/2015, de 15 de dezembro (Diário da República, 2.ª série, n.º 244).
Por força do presente despacho considera-se revogado o Despacho 5154/2015, de 18 de maio (Diário da República, 2.ª série, n.º 95).
18 de dezembro de 2015. - O Reitor, João Gabriel Silva.
209335415