1 - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, do n.º 5 do artigo 49.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra e dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, desde que esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental nos casos com incidência financeira, delego sem possibilidade de subdelegação:
a) No Vice-Reitor Prof. Doutor Amílcar Celta Falcão Ramos Ferreira, as competências relativas à Investigação Científica, Inovação, Empreendedorismo, Prestação de Serviços Especializados, Bibliotecas e relações com as Associações Privadas Sem Fins Lucrativos e empresas da UC, bem como o acompanhamento à Biblioteca Geral, Arquivo da Universidade de Coimbra, Centro de Documentação 25 de abril e Imprensa da Universidade;
b) No Vice-Reitor Prof. Doutor Luís Filipe Martins Menezes, as competências relativas aos recursos humanos, novos públicos, promoção da formação não conferente de grau, turismo e ensino a distância;
c) Na Vice-Reitora Prof. Doutora Helena Maria de Oliveira Freitas, as competências relativas às relações institucionais, ao desporto, à habitação universitária, ao polo de Alcobaça e aos museus, bem como o acompanhamento ao Jardim Botânico, ao Estádio Universitário e ao Museu da Ciência;
d) Na Vice-Reitora Prof. Doutora Madalena Moutinho Alarcão Silva, as competências relativas à formação conferente e não conferente de grau, incluindo a formação de professores, à nomeação dos júris de doutoramento, à avaliação e melhoria contínua e ao sistema de gestão da qualidade pedagógica;
e) No Vice-Reitor Prof. Doutor Vítor Manuel Bairrada Murtinho, as competências relativas às instalações, segurança e saúde no trabalho, telecomunicações e acompanhamento dos projetos QREN;
f) No Vice-Reitor Prof. Doutor Joaquim Manuel Costa Ramos de Carvalho, as competências relativas às relações internacionais e à mobilidade;
g) Na Vice-Reitora Prof. Doutora Margarida Isabel Mano Tavares Simões Lopes, as competências relativas ao planeamento, às finanças, à avaliação institucional e à ação social;
h) Na Vice-Reitora Prof. Doutora Maria Clara Moreira Taborda de Almeida Santos, as competências relativas à cultura, património, comunicação, antigos estudantes e voluntariado, bem como o acompanhamento ao Teatro Académico Gil Vicente.
2 - Nas minhas faltas, ausências e impedimentos as competências reitorais, incluindo as não delegadas ou subdelegadas, são exercidas pelo Vice-Reitor Prof. Doutor Amílcar Celta Falcão Ramos Ferreira.
3 - Delego e subdelego ainda:
a) No Vice-Reitor Prof. Doutor Amílcar Celta Falcão Ramos Ferreira, as competências para:
a.i) Representar o Reitor nas assembleias gerais das associações privadas sem fins lucrativos e empresas da UC;
a.ii) Exercer as competências reitorais previstas nos Regulamentos de Bolsas de Investigação e Bolsas Diversas da UC que não se encontrem delegadas;
a.iii) Autorizar a celebração dos seguros inerentes à celebração dos contratos de bolsa, bem como a participação de eventuais acidentes nesse âmbito;
a.iv) Assinar a declaração prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 81.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.
b) No Vice-Reitor Prof. Doutor Luís Filipe Martins Menezes, as competências para:
b.i) Presidir aos júris de concursos da carreira docente e da carreira de investigação científica;
b.ii) Presidir, no âmbito da avaliação individual do desempenho dos docentes, ao conselho coordenador da avaliação da Universidade de Coimbra, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 19.º do Regulamento de avaliação de desempenho dos docentes da Universidade de Coimbra;
b.iii) Homologar as avaliações de desempenho dos docentes, bem como atribuir nova classificação em caso de não homologação, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º do Regulamento de avaliação de desempenho dos docentes da Universidade de Coimbra;
b.iv) Presidir, no âmbito do SIADAP, ao conselho coordenador da avaliação da Universidade de Coimbra, nos termos da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro;
b.v) Homologar, no âmbito do SIADAP, as avaliações dos dirigentes e dos trabalhadores da Universidade que não pertençam às unidades orgânicas e serviços em quem essa competência se encontre delegada ou, em caso de não homologação nos termos do n.º 2 do artigo 60.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, atribuir nova menção qualitativa e sua quantificação, com a respetiva fundamentação, excetuando-se desta delegação os casos em que se encontre impedido de homologar, designadamente por ter sido avaliador;
b.vi) Homologar, no âmbito do SIADAP, as avaliações dos dirigentes e dos trabalhadores sempre que os dirigentes com competência para tal se encontrem impedidos de homologar, designadamente por terem sido avaliadores, excetuando-se desta delegação a competência para homologar as avaliações relativamente às quais tenha sido requerida a sua apreciação pela comissão paritária;
b.vii) Decidir, no âmbito do SIADAP, das reclamações do ato de homologação da avaliação sempre que, por força do referido no n.º 3, al. b), subal. b.v.) ou no n.º 3, al. b), subal. b.vi.) tenha sido o autor do ato de homologação.
b.viii) Decidir da manutenção ou cessação do contrato por tempo indeterminado dos professores auxiliares após o decurso do período experimental, nos termos do artigo 25.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária;
b.ix) Outorgar os contratos de trabalho em funções públicas, com exceção dos relativos à contratação de professor catedrático e de investigador-coordenador, cuja conformidade técnica e legal se encontre previamente validada pela Administração da Universidade.
c) Na Vice-Reitora Prof. Doutora Madalena Moutinho Alarcão Silva, as competências para celebrar seguros no âmbito dos estudantes e assinar as participações de eventuais acidentes;
d) No Vice-Reitor Prof. Doutor Vítor Manuel Bairrada Murtinho, a competência que me foi subdelegada nos termos da alínea e) do n.º 1 do Despacho 12015/2013, de 18 de setembro (Diário da República n.º 180, 2.ª série), para autorizar a contratação, o procedimento, a adjudicação e as despesas inerentes a empreitadas de obras públicas cujo valor global das mesmas não ultrapasse o limite de (euro) 3.740.984, com exclusão da aprovação de programas preliminares e de projetos de execução para empreitadas de valor superior a (euro) 2.500.000;
e) No Vice-Reitor Prof. Doutor Joaquim Manuel Costa Ramos de Carvalho, a competência que me foi subdelegada nos termos da alínea f) do n.º 1 do Despacho 12015/2013, de 18 de setembro (Diário da República n.º 180, 2.ª série), para autorizar, nos termos legais, o seguro de estudantes que, ao abrigo de acordos de cooperação internacional ou de outros instrumentos de intercâmbio no âmbito do ensino superior, se desloquem a Portugal e ou estrangeiro, enquanto permanecerem em território nacional e ou estrangeiro;
f) Na Vice-Reitora Prof. Doutora Margarida Isabel Mano Tavares Simões Lopes, as competências que me foram subdelegadas nos termos das alíneas d) e e) do n.º 1 do Despacho 12015/2013, de 18 de setembro (Diário da República n.º 180, 2.ª série), com exceção das previstas na alínea d) do n.º 3 do presente despacho.
Por força do presente despacho considera-se revogado o Despacho 16/2014, de 2 de janeiro.
1 de abril de 2015. - O Reitor, João Gabriel Silva.
208616387