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Edital 772/2018, de 17 de Agosto

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Sumário

Concurso de seleção internacional para um (1) lugar de doutorado(a), para o exercício de atividades de gestão de ciência e tecnologia na área científica de Ciências Sociais

Texto do documento

Edital 772/2018

Abertura de procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de doutorado(a) ao abrigo do artigo 23.º do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei 57/2017 de 19 de julho.

I. Maria de Lurdes Reis Rodrigues, Reitora do ISCTE-IUL, torna público que por seu despacho de 31 de julho de 2018, se encontra aberto pelo prazo de 30 dias úteis contados do dia útil imediato ao da publicação do presente edital, concurso de seleção internacional para um (1) lugar de doutorado(a), para o exercício de atividades de gestão de ciência e tecnologia na área científica de Ciências Sociais.

A contratação é feita na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo incerto ao abrigo do Código do Trabalho, não podendo exceder o máximo de seis anos. O concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento do lugar indicado, podendo ser feito cessar até à homologação da respetiva lista de ordenação final de candidatos(as) e caducando com a ocupação do lugar em oferta.

II. Legislação aplicável

1 - O concurso rege-se pelas disposições constantes no Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 57/2017 de 19 de julho, que aprova um regime de contratação de doutorados(as) destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC), pelo Decreto Regulamentar 11-A/2017 de 29 de dezembro que regulamenta os níveis remuneratórios dos contratos, bem como pelo Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual.

2 - O concurso é aberto ao abrigo do n.º 1 do artigo 23.º do RJEC para o desempenho das funções realizadas pelo(a) bolseiro(a) doutorado(a) que cumpra os requisitos de elegibilidade à data de 31 de agosto de 2018.

III. Local de trabalho

O local de trabalho situa-se no ISCTE-Instituto Universitário de Lisboa, Av.ª das Forças Armadas, 1649-026 Lisboa.

IV. Remuneração

A remuneração mensal a atribuir é a prevista no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 11-A/2017 e na alínea a) do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 57/2016, correspondente ao nível 33 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, 31 de dezembro no valor ilíquido de 2 128,34 euros.

V. Requisitos de admissão a concurso

Ao concurso podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e apátridas que sejam titulares do grau de doutor e detentores(as) de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado ao lugar a concurso. Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de obedecer ao disposto no Decreto-Lei 341/2007, de 12 de outubro.

VI. Avaliação e método de seleção

1 - Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 57/2016 a seleção realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos(as) candidatos(as).

2 - A avaliação do percurso científico e curricular incide sobre a relevância, qualidade e atualidade dos contributos dos candidatos aos critérios referidos no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 57/2016, alterado pela Lei 57/2017, tendo em conta os requisitos específicos e a adequação às funções a desempenhar.

3 - O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido do(a) candidato(a), quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.

4 - A fixação dos critérios de avaliação tem de obedecer ao estabelecido n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 57/2016, tendo em conta os requisitos específicos e a adequação às funções a desempenhar.

VII. Avaliação Curricular

1 - O método de seleção a utilizar é a avaliação curricular.

2 - O júri procede à avaliação curricular dos(as) candidatos(as) em obediência aos critérios adotados utilizando uma escala inteira de 0 a 100, sendo a classificação final obtida pela média das pontuações atribuídas por cada um dos elementos do júri.

3 - Os(As) candidatos(as) que obtiverem pontuação igual ou superior a 70 pontos consideram-se aprovados em mérito absoluto, sendo os restantes excluídos do processo concursal considerando o júri não serem detentores(as) de um currículo científico e profissional que revele perfil adequado ao lugar a concurso.

VIII. Classificação e ordenação final

A classificação final de cada candidato(a) corresponde à pontuação obtida na avaliação curricular, cabendo ao júri elaborar a lista de ordenação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) com a respetiva classificação.

IX. Um lugar de doutorado(a) para o exercício de atividades de gestão de ciência e tecnologia no ISCTE-Instituto Universitário de Lisboa através da UNIDE-IUL.

IX.1 - Descritivo do lugar

Este lugar destina-se a desenvolver um plano de atividades de gestão de ciência e tecnologia, na área de ciências sociais, com vista a contribuir para o desenvolvimento e a implementação do plano estratégico, nomeadamente para aumentar a captação de financiamento, em especial, o internacional, identificar e promover oportunidades de financiamento, contribuir e apoiar o planeamento e a implementação de iniciativas para estimular a participação em programas internacionais de investigação, administrar e monitorizar a atividade científica e promover a cultura e as práticas científicas. O lugar é aberto nos termos do n.º 1 do artigo 23.º do RJEC, tendo em consideração a bolsa com a referência BGCT-UID/GES/00315/2013.

Constituem requisitos de admissibilidade a este concurso a titularidade do grau de doutor, a fluência em Português e Inglês e a experiência comprovada de gestão de ciência e tecnologia na área de Ciências Sociais. Em conformidade com o artigo 13.º do Decreto-Lei 57/2016, o júri é constituído pela Doutora Maria de Lurdes Rodrigues, Professora Associada com Agregação e Reitora do ISCTE-IUL, que preside, e pelas Doutoras Isabel Salavisa, Professora Associada com Agregação e Vice-Reitora para a Investigação do ISCTE-IUL e Carina Cunha, Coordenadora do Gabinete de Apoio à Investigação e Projetos do ISCTE-IUL.

Considerando que a intervenção da Reitora, Professora Doutora Maria de Lurdes Rodrigues, como Presidente do Júri, se processa nos termos e para os efeitos no disposto no n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, isto é, no quadro da sua qualidade de Reitora do ISCTE-IUL, atenta a matéria prevista no citado normativo legal, conjugada com o disposto nos artigos 30.º e 31.º dos Estatutos do ISCTE-IUL - aprovados pelo Despacho Normativo 18/2009, de 30 de abril de 2009 e publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 89, de 8 de maio de 2009 - poderá a Senhora Reitora do ISCTE-IUL delegar tais competências nos(as) Vice-Reitores(as), no Administrador e nos(as) Diretores(as) das unidades orgânicas as competências que se revelem necessárias, no âmbito das funções para as quais foi designada, atento o disposto nos referidos normativos legais.

IX.2 - Critérios de Avaliação

Os critérios de avaliação curricular adotados no âmbito do lugar a concurso são os seguintes:

1) Das atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro (85 %). Na avaliação deste critério ter-se-ão em consideração a experiência na preparação de candidaturas internacionais, a experiência nos principais mecanismos de financiamento de I&D e a experiência na identificação e divulgação de oportunidades de financiamento de I&D.

2) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo(a) candidato(a), designadamente: de promoção e monitorização da cultura e prática científicas; e de divulgação de conhecimento e resultados de pesquisa à sociedade (15 %).

X. Audiência prévia e homologação

1 - Da lista de candidatos(as) admitidos(as) e excluídos(as), bem como da lista de classificação final e ordenação dos(as) candidatos(as), há lugar a audiência dos(as) interessados(as), nos termos do disposto nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, procedendo-se à notificação dos(as) interessados(as) por mensagem de correio eletrónico.

2 - O processo de concurso poderá ser consultado pelos(as) candidatos(as) na Unidade de Recursos Humanos, nos termos indicados na notificação referida no ponto anterior.

3 - A deliberação final do júri é homologada pela Reitora do ISCTE-IUL, a quem compete também decidir da contratação.

XI. Formalização da candidatura

1 - As candidaturas são formalizadas mediante requerimento dirigido à Reitora do ISCTE-IUL, solicitando a aceitação da candidatura e onde conste a indicação do concurso a que se candidata, designando o lugar ao qual se está a candidatar, identificação do(a) candidato(a) com nome completo, número e data do bilhete de identidade ou Cartão de Cidadão, ou número de identificação civil, data de nascimento, residência e endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico. No requerimento o(a) candidato(a) tem de manifestar o seu consentimento para que as comunicações e notificações no âmbito do procedimento concursal possam ter lugar por correio eletrónico indicando o respetivo endereço (de acordo com o modelo disponível em https://www.iscte-iul.pt/conteudos/iscteiul/quem-somos/trabalhar-no-iscteiul/990/concursos).

2 - A candidatura é acompanhada da seguinte documentação:

a) Documento comprovativo da titularidade do grau de doutor. No caso de titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro, têm de apresentar documento comprovativo do seu reconhecimento por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no Decreto-Lei 341/2007, de 12 de outubro, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do termo do prazo para a candidatura.

b) Carta de motivação, com uma extensão máxima de 600 palavras, contendo uma reflexão sobre a adequação do(a) candidato(a) ao posto e às atividades de gestão de ciência e tecnologia a desenvolver no ISCTE-IUL.

c) Um exemplar em formato eletrónico (pdf) do curriculum vitae detalhado, estruturado de acordo com os critérios de avaliação patentes no edital.

3 - As candidaturas podem ser apresentadas em língua portuguesa ou inglesa e devem ser entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente, ou remetidas por via eletrónica para o endereço ISCTE-DL57@iscte-iul.pt até à data limite fixada neste edital. Imediatamente após a apresentação da candidatura por via eletrónica é emitida uma mensagem comprovativa da receção eletrónica da mesma.

4 - São excluídos da admissão ao concurso os(as) candidatos(as) que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato(a), em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

5 - As falsas declarações prestadas pelos(as) candidatos(as) serão punidas nos termos da lei.

XII - Política de não discriminação e de igualdade de acesso

O ISCTE-IUL promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum(a) candidato(a) pode ser privilegiado(a), beneficiado(a), prejudicado(a) ou privado(a) de qualquer direito ou isento(a) de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

XIII. Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o(a) candidato(a) com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os(As) candidatos(as) devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.

31 de julho de 2018. - A Reitora, Maria de Lurdes Rodrigues.

311555171

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3436743.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-12 - Decreto-Lei 341/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-07-19 - Lei 57/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Decreto Regulamentar 11-A/2017 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Define os níveis remuneratórios previstos no regime de contratação de doutorados aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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