De acordo com o disposto nos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, na redação atual, foi aberto o procedimento concursal e procedeu-se à publicitação do processo de seleção do titular do cargo de direção intermédia de 2.º grau de Chefe de Divisão de Investimento de Viseu, a que se refere a alínea b) do artigo 10.º da Portaria 305/2012, de 4 de outubro, em conjugação com o artigo 6.º do Despacho 14092/2012, publicado in DR, 2.ª série, n.º 210, de 30 de outubro, designadamente através da Bolsa de Emprego Público.
Cumpridos os formalismos legais e concluídas as operações de seleção, propôs o Júri, como resultado do respetivo processo de escolha e nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 21.º da referida Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, na redação atual, para desempenhar aquele cargo o candidato Francisco Reinaldo de Meneses Correia.
Tendo em conta os fundamentos apresentados pelo Júri nos relatórios que integram o procedimento, designadamente pela aplicação da fórmula que traduz os métodos de seleção aos factos apurados, considero que face a tais resultados aquele candidato possui a competência técnica e a aptidão necessárias para o exercício do cargo e corresponde ao perfil exigido no respetivo concurso.
Assim, designo para o cargo de Chefe de Divisão de Investimento de Viseu, o técnico superior Francisco Reinaldo de Meneses Correia, em comissão de serviço, pelo período de três anos, nos termos dos n.os 9 a 11 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, diploma alterado e republicado pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, na redação atual, ficando autorizado a optar pelo vencimento da categoria de origem, nos termos do n.º 3 do artigo 31.º daquele mesmo diploma legal, em conjugação com o disposto no n.º 1 do artigo 154.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual.
A presente designação produz os seus efeitos a 01-07-2018.
(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas)
2 de julho de 2018. - A Diretora Regional, Adelina M. Machado Martins.
Nota curricular
1 - Dados pessoais:
Nome: Francisco Reinaldo de Meneses Correia;
Data de nascimento: 24 de outubro de 1953;
Naturalidade: Viseu, Santa Maria de Viseu.
2 - Habilitações académicas:
Licenciatura - Engenheiro Agrónomo, pelo Instituto Superior de Agronomia, Universidade Técnica de Lisboa (abril de 1980). Especialidade de Economia Agrária e Sociologia Rural;
Curso do FORGEP - Programa de Formação em Gestão Pública, pelo INA.
3 - Experiência profissional:
De 1979 a 1987 - Desenvolveu a atividade no setor de crédito e seguros da Sub-Região Agrária de Viseu, da DRABL;
De 1987 a 1993 - Integrado na Divisão de Análise e Projetos, do Gabinete de Planeamento Agrário Regional, tendo coordenado as atividades do Núcleo de Viseu.
De 1989 a 1992 - Gestor regional do PEDAP (Programa Nacional de Eletrificação das Explorações Agrícolas e Programa Nacional de Pequenos Regadios Individuais), tendo mantido as atividades técnicas e de coordenação na Divisão de Análise e Projetos/Núcleo de Viseu;
De 1993 a 1997 - Chefe de Divisão de Mercados da DRABL, da zona agrária de Viseu, da zona agrária do Alto Dão e Lafões (Viseu) e da zona agrária da Beira Serra (Oliveira do Hospital);
De 1997/06 a 2002/10 - Supervisor do Agrupamento de Zonas Agrárias do Dão e Lafões, Viseu;
De 2002/10 a 2007/04 - Funções técnicas no Agrupamento de Zonas Agrárias Dão e Lafões; Acompanhamento de projetos de investimento no âmbito do PO Centro - Medida AGRIS;
De 2007/04/02 a 2012/10/04 - Chefe de Divisão de Promoção, Avaliação e Acompanhamento de Projetos de Viseu, da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro (DRAP Centro);
Desde 2012/10/05 - Chefe de Divisão de Investimento de Viseu, da DRAP Centro.
4 - Formação profissional:
Frequência de diversos cursos e ações de formação, no âmbito técnico, designadamente: Política e Administração de Crédito para Pequenos Agricultores; Análise de Sistemas de Produção Agrícola e de Agricultura; Formação no âmbito do Regulamento (CEE) n.º 797/85; Análise de Investimentos Agrícolas no Contexto da PAC; Acesso aos Fundos Estruturais da CEE; Análise e Reanálise de pedidos de pagamento; Sistema de Auditorias FEADER.
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