1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Lei 64/2011, de 22 de dezembro, Lei 68/2013, de 29 de agosto, e Lei 128/2015, de 3 de setembro, e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 5 do artigo 8.º do Regulamento de Ajudas de Custo e Transporte da Inspeção-Geral da Educação e Ciência, delego as competências depois discriminadas nos seguintes Chefes de Equipa Multidisciplinar:
a) Na Chefe de Equipa Multidisciplinar do Ensino Superior e Ciência, licenciada Maria de Lurdes Gonçalves dos Santos;
b) Na Chefe de Equipa Multidisciplinar da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário, licenciada Maria Leonor Venâncio Estevens Duarte;
c) No Chefe de Equipa Multidisciplinar de Auditoria e Controlo Financeiro, licenciado António Manuel Quintas Neves;
d) No Chefe de Equipa Multidisciplinar da Área Territorial Norte, licenciada Maria Madalena Saraiva de Sousa Lima Moreira;
e) No Chefe de Equipa Multidisciplinar da Área Territorial Centro, mestre Cristina Isabel Caniceiro de Lemos;
f) Na Chefe de Equipa Multidisciplinar da Área Territorial Sul, licenciada Maria Filomena Lopes Bernardino Biscaia Nunes Aldeias;
g) Na Chefe de Equipa Multidisciplinar de Provedoria, licenciada Nídia Maria Guimarães Carvalho d'Ascenção Rocha.
2 - Nos chefes das equipas multidisciplinares referidas no número anterior, e no âmbito das respetivas equipas multidisciplinares, delego as seguintes competências:
a) Nomear os inspetores da respetiva equipa multidisciplinar para realizar as atividades de inspeção previstas no plano de atividades, bem como outras que lhe sejam cometidas;
b) Nomear os instrutores dos processos disciplinares, de inquérito, de sindicância, de reabilitação e de contraordenação, por mim instaurados, bem como nomear os secretários dos correspondentes processos;
c) Nomear os instrutores dos processos disciplinares, de inquérito e de reabilitação, instaurados quer por órgãos da administração educativa quer pelos diretores ou presidentes de comissões administrativas provisórias de agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, bem como nomear os correspondentes secretários;
d) Autorizar a prorrogação dos prazos de instrução previstos na Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, em processos por mim instaurados;
e) Determinar a apensação dos processos disciplinares por mim instaurados;
f) Autorizar a publicação no Diário da República dos avisos de notificação de instauração de processo disciplinar aos trabalhadores com paradeiro desconhecido, bem como dos relativos à dedução da acusação;
g) Ordenar a reformulação dos processos disciplinares, de inquérito, de sindicância, de reabilitação e de contraordenação em processos por mim instaurados;
h) Autorizar as deslocações em serviço no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte a utilizar, incluindo o previsto no n.º 5 do artigo 8.º do Regulamento das Ajudas de Custo, exceto o avião, assim como visar os documentos legalmente previstos que suportam a despesa resultante da autorização de deslocação;
i) Convocar o pessoal afeto à respetiva equipa multidisciplinar para reuniões, seminários, cursos de formação ou outras iniciativas similares a realizar na sede da IGEC ou nas sedes das diferentes equipas multidisciplinares;
j) Assinar o expediente de comunicação com outras entidades, referente a pareceres, processos de serviço e matérias em si delegadas, com exceção dos endereçados a gabinetes de membros do Governo, diretores-gerais ou legalmente equiparados, reitores e presidentes de institutos politécnicos e responsáveis de entidades nacionais de coordenação;
k) Autorizar as despesas relativas à aquisição de bens e serviços adquiridos no âmbito do fundo de maneio, no caso de o referido fundo ter sido constituído;
l) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados nas equipas multidisciplinares sob a sua responsabilidade, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados.
3 - Nas chefes das equipas multidisciplinares referidas nas alíneas a) e g) do n.º 1 delego ainda as seguintes competências:
a) Instaurar averiguações com o objetivo de:
i) Informar as queixas, denúncias, participações e exposições;
ii) Informar as reclamações exaradas no livro de reclamações dos estabelecimentos de ensino superior e não superior particular e cooperativo que sejam apresentadas no âmbito da atividade de provedoria da Inspeção-Geral da Educação e Ciência;
b) Arquivar as averiguações por si instauradas;
c) Arquivar liminarmente, nos termos do artigo 42.º do Regulamento do Procedimento de Inspeção da Inspeção-Geral da Educação e Ciência as queixas, denúncias, participações e exposições;
d) Arquivar, após análise:
i) As queixas, denúncias, participações e exposições;
ii) As reclamações exaradas no livro de reclamações dos estabelecimentos de ensino superior e não superior particular e cooperativo.
4 - Nos chefes das equipas multidisciplinares referidas nas alíneas a), c), d), e) e f) do n.º 1, tendo em conta o âmbito territorial e de atividade das respetivas equipas multidisciplinares, é ainda delegada a competência para nomear os inspetores responsáveis pelas ações inspetivas com carácter externo desenvolvidas na atividade de provedoria da Inspeção-Geral da Educação e Ciência;
5 - Nos chefes das equipas multidisciplinares referidas nas alíneas d) e f) do n.º 1 é delegada a competência para a prática dos atos necessários à direção e funcionamento das Equipas Multidisciplinares de Acompanhamento, Controlo e Avaliação, Norte e Sul, de acordo com o respetivo âmbito territorial, exercendo relativamente aos inspetores que integram as referidas equipas as competências neles delegadas nos termos do n.º 2.
6 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido praticados, pelos chefes das equipas multidisciplinares referidos no n.º 1, desde o dia 1 de agosto de 2018.
3 de agosto de 2018. - O Inspetor-Geral, Luís Capela.
311564405