O Decreto-Lei 35/2018, de 18 de maio, alterou o Decreto-Lei 138/2009, de 15 de junho, estabelecendo que a comissão diretiva do Fundo de Salvaguarda do Património Cultural é composta por três membros, nomeados por despacho do membro do Governo responsável pela área da cultura, sob proposta da Direção-Geral do Património Cultural, não auferindo qualquer remuneração pelo exercício das suas funções.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 138/2009, de 15 de junho, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 35/2018, de 18 de maio, determino o seguinte:
1 - A comissão diretiva do Fundo de Salvaguarda do Património Cultural é constituída pelos seguintes elementos:
a) Paula Araújo Pereira da Silva, Diretora-Geral do Património Cultural, que preside;
b) João Carlos Martins Lopes dos Santos, Subdiretor-Geral do Património Cultural;
c) Manuel Diogo Correia Baptista, Diretor de Serviços do Departamento de Planeamento, Gestão e Controlo da Direção-Geral do Património Cultural.
2 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
7 de agosto de 2018. - O Ministro da Cultura, Luís Filipe Carrilho de Castro Mendes.
311570683