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Despacho 7954/2018, de 17 de Agosto

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Sumário

Nomeia a comissão diretiva do Fundo de Salvaguarda do Património Cultural

Texto do documento

Despacho 7954/2018

O Decreto-Lei 35/2018, de 18 de maio, alterou o Decreto-Lei 138/2009, de 15 de junho, estabelecendo que a comissão diretiva do Fundo de Salvaguarda do Património Cultural é composta por três membros, nomeados por despacho do membro do Governo responsável pela área da cultura, sob proposta da Direção-Geral do Património Cultural, não auferindo qualquer remuneração pelo exercício das suas funções.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 138/2009, de 15 de junho, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 35/2018, de 18 de maio, determino o seguinte:

1 - A comissão diretiva do Fundo de Salvaguarda do Património Cultural é constituída pelos seguintes elementos:

a) Paula Araújo Pereira da Silva, Diretora-Geral do Património Cultural, que preside;

b) João Carlos Martins Lopes dos Santos, Subdiretor-Geral do Património Cultural;

c) Manuel Diogo Correia Baptista, Diretor de Serviços do Departamento de Planeamento, Gestão e Controlo da Direção-Geral do Património Cultural.

2 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

7 de agosto de 2018. - O Ministro da Cultura, Luís Filipe Carrilho de Castro Mendes.

311570683

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3436669.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-06-15 - Decreto-Lei 138/2009 - Ministério da Cultura

    Cria o Fundo de Salvaguarda do Património Cultural, no âmbito do Ministério da Cultura, e estabelece as suas atribuições, estrutura e gestão financeira e administrativa.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-18 - Decreto-Lei 35/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Fundo de Salvaguarda do Património Cultural

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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